Justiça Eleitoral rejeita ação por fraude na cota de gênero e mantém bancada do PL em Balneário Camboriú
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o Partido Liberal (PL) de Balneário Camboriú de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão de primeira instância, o pedido de retotalização dos votos foi negado, mantendo integralmente válidos os mandatos de toda a bancada de vereadores eleita pela legenda no município.
A ação, movida pelas federações partidárias de oposição (Brasil da Esperança e PSOL/Rede), questionava a regularidade de quatro candidaturas femininas da sigla. A acusação alegava que as candidatas teriam atuado de forma fictícia ("laranjas"), baseando-se em critérios como votação inexpressiva e baixa movimentação financeira inicial de campanha.
Na sentença, o juízo eleitoral destacou a fragilidade do conjunto probatório apresentado pelos autores. O entendimento fixado aponta que indícios isolados, como o insucesso nas urnas ou o volume de recursos, não são suficientes para caracterizar má-fé ou dolo de burlar a legislação eleitoral. A decisão acolheu os argumentos da defesa, reconhecendo que as candidatas realizaram atos legítimos de mobilização e campanha dentro de suas possibilidades e limitações individuais.
Com a rejeição da denúncia, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL permanece intacto, assegurando a estabilidade jurídica das seis cadeiras conquistadas pelo partido na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
Como a sentença foi proferida pelo juízo da zona eleitoral local, a decisão encerra a primeira fase do processo. Os blocos de oposição ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
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