sábado, 20 de outubro de 2018
segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Daniella Perez: em 2018, completa-se 26 anos do assassinato que mudou a lei
quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Escritora espiritualista e médium Zibia Gasparetto morre aos 92 anos
A
escritora Zibia Gasparetto morreu aos 92 anos nesta quarta-feira
(10). A informação foi confirmada nas redes sociais da autora e pela
editora Vida & Consciência, fundada por Zibia ao lado dos filhos
Luiz Antonio e Silvana Gasparetto.
"Hoje, o astral recebe com amor uma de
suas representantes na Terra. Zibia Gasparetto, 92 anos, completou hoje
sua missão entre nós e parte para uma nova etapa ao lado de seus guias espirituais,
deixando uma legião de fãs, amigos e familiares, que foram tocadas por sua
graça, delicadeza e por suas palavras sábias", informou a página oficial.
"Foram mais de 68 anos dedicados ao espiritismo, 58 obras publicadas e
mais de 18 milhões de livros vendidos. Agradecemos de coração a todos que
permitiram que seus ensinamentos de luz permeassem e transbordassem em suas
vidas. Esse legado será eterno e os conhecimentos de Zibia sobre as sobre as
relações humanas e espirituais serão transmitidos por muitas e muitas gerações.
Ela segue em paz ao plano espiritual, olhando por todos nós. Feliz
recomeço!", completou o texto.
Em maio deste ano, o apresentador Luiz Gasparetto,
filho de Zibia, morreu aos 68 anos de câncer do pulmão. “Eu não
tenho medo de morrer. Eu convivo com fantasma o dia inteiro, como vou ter medo
de morrer?”, afirmou ele ao revelar a luta contra a doença em fevereiro. “A
única coisa é essa escuridão que apareceu forte na minha vida e que me desafia.
Muda tudo. Você reavalia tudo. A comida. As pessoas, como elas agem. O serviço,
o trabalho. O amanhã.”
A escritora Zibia Gasparetto em foto de 2015
Imagem Karime Xavier Folhapress.jpg
quarta-feira, 3 de outubro de 2018
LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras
providências.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1o
Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o §
3o do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo,
com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:
I - liberdade de expressão,
criação e fruição;
II - diversidade
cultural;
III - respeito aos direitos
humanos;
IV - direito de todos à arte e
à cultura;
V - direito à informação, à
comunicação e à crítica cultural;
VI - direito à memória e às
tradições;
VII - responsabilidade
socioambiental;
VIII - valorização da cultura
como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX - democratização das
instâncias de formulação das políticas culturais;
X - responsabilidade dos
agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI - colaboração entre agentes
públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XII - participação e controle
social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
Art. 2o
São objetivos do Plano Nacional de Cultura:
I - reconhecer e valorizar a
diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II - proteger e promover o
patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
III - valorizar e difundir as
criações artísticas e os bens culturais;
IV - promover o direito à
memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
V - universalizar o acesso à
arte e à cultura;
VI - estimular a presença da
arte e da cultura no ambiente educacional;
VII - estimular o pensamento
crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII - estimular a sustentabilidade
socioambiental;
IX - desenvolver a economia da
cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços
e conteúdos culturais;
X - reconhecer os saberes,
conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XI - qualificar a gestão na
área cultural nos setores público e privado;
XII - profissionalizar e
especializar os agentes e gestores culturais;
XIII - descentralizar a
implementação das políticas públicas de cultura;
XIV - consolidar processos de
consulta e participação da sociedade na formulação das políticas
culturais;
XV - ampliar a presença e o
intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;
XVI - articular e integrar
sistemas de gestão cultural.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
I - formular políticas
públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e
metas do Plano;
II - garantir a avaliação e a
mensuração do desempenho do Plano Nacional de Cultura e assegurar sua
efetivação pelos órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de
forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e
seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da
concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de
subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados,
entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a
diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões
culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas
derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o
território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e
formações;
V - promover e estimular o
acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de
bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a
arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do
patrimônio cultural brasileiro, resguardando os bens de natureza material e
imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e
rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos
pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
VII - articular as políticas
públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua
implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação,
comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo,
planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e
comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas
de intercâmbio e a difusão da cultura brasileira no exterior, promovendo bens
culturais e criações artísticas brasileiras no ambiente internacional; dar
suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e
geopolítico do País;
IX - organizar instâncias
consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e
debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno,
estimulando os produtos culturais brasileiros com o objetivo de reduzir
desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais,
formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura,
consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de
colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando
abusos de poder econômico;
XI -
coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas
artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os
demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas
expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação nacional;
XII - incentivar a adesão de
organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às
diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura por meio de ações próprias,
parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de
Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
§ 1o O
Sistema Nacional de Cultura - SNC, criado por lei específica, será o principal
articulador federativo do PNC, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada
entre os entes federados e a sociedade civil.
§ 2o A
vinculação dos Estados, Distrito Federal e Municípios às diretrizes e metas do
Plano Nacional de Cultura far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, na
forma do regulamento.
§ 3o
Os entes da Federação que aderirem ao Plano Nacional de Cultura deverão
elaborar os seus planos decenais até 1 (um) ano após a assinatura do termo de
adesão voluntária.
§ 4o O
Poder Executivo federal, observados os limites orçamentários e operacionais,
poderá oferecer assistência técnica e financeira aos entes da federação que
aderirem ao Plano, nos termos de regulamento.
§ 5o
Poderão colaborar com o Plano Nacional de Cultura, em caráter voluntário,
outros entes, públicos e privados, tais como empresas, organizações
corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas
físicas e jurídicas que se mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos,
diretrizes e metas do PNC, estabelecendo termos de adesão específicos.
§ 6o O
Ministério da Cultura exercerá a função de coordenação executiva do Plano
Nacional de Cultura - PNC, conforme esta Lei, ficando responsável pela
organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pela implantação do
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, pelo estabelecimento
de metas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua
implantação.
CAPÍTULO III
DO
FINANCIAMENTO
Art. 4o
Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias da União e dos entes da federação que aderirem às diretrizes e
metas do Plano Nacional de Cultura disporão sobre os recursos a serem
destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 5o
O Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais, será o
principal mecanismo de fomento às políticas culturais.
Art. 6o
A alocação de recursos públicos federais destinados às ações culturais nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios deverá observar as diretrizes e
metas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Os
recursos federais transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios deverão ser aplicados prioritariamente por meio de Fundo de Cultura,
que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Cultura, na forma do
regulamento.
Art. 7o
O Ministério da Cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Nacional
de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento
para a cultura de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de
recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 8o
Compete ao Ministério da Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance
das diretrizes e eficácia das metas do Plano Nacional de Cultura com base em
indicadores nacionais, regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda
por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da
cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento
econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos
culturais.
Parágrafo único. O
processo de monitoramento e avaliação do PNC contará com a participação do
Conselho Nacional de Política Cultural, tendo o apoio de especialistas,
técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de
instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio
de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do
regulamento.
Art. 9o
Fica criado o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC,
com os seguintes objetivos:
I - coletar, sistematizar e
interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração
da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que
permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas
de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a
implementação do PNC e sua revisão nos prazos previstos;
II - disponibilizar
estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização
da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia
e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e
regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores
culturais públicos e privados;
III - exercer e facilitar o
monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas
culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o
acompanhamento do desempenho do PNC.
Art. 10. O Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC terá as seguintes
características:
I - obrigatoriedade da
inserção e atualização permanente de dados pela União e pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios que vierem a aderir ao Plano;
II - caráter
declaratório;
III - processos informatizados
de declaração, armazenamento e extração de dados;
IV - ampla publicidade e
transparência para as informações declaradas e sistematizadas,
preferencialmente em meios digitais, atualizados tecnologicamente e disponíveis
na rede mundial de computadores.
§ 1o O
declarante será responsável pela inserção de dados no programa de declaração e
pela veracidade das informações inseridas na base de dados.
§ 2o
As informações coletadas serão processadas de forma sistêmica e objetiva e
deverão integrar o processo de monitoramento e avaliação do PNC.
§ 3o O
Ministério da Cultura poderá promover parcerias e convênios com instituições
especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e
demográficas para a constituição do Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais - SNIIC.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 11. O Plano
Nacional de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a
atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Parágrafo único. A
primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação
desta Lei, assegurada a participação do Conselho Nacional de Política Cultural
- CNPC e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma
do regulamento.
Art. 12. O processo de
revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano Nacional de
Cultura - PNC será desenvolvido pelo Comitê Executivo do Plano Nacional de
Cultura.
§ 1o O
Comitê Executivo será composto por membros indicados pelo Congresso Nacional e
pelo Ministério da Cultura, tendo a participação de representantes do Conselho
Nacional de Política Cultural - CNPC, dos entes que aderirem ao Plano Nacional
de Cultura - PNC e do setor cultural.
§ 2o
As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10 (dez) anos de
vigência do Plano serão fixadas pela coordenação executiva do Plano Nacional de
Cultura - PNC a partir de subsídios do Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais - SNIIC e serão publicadas em 180 (cento e oitenta) dias
a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 13. A União e os
entes da federação que aderirem ao Plano deverão dar ampla publicidade e
transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e
metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.
Art. 14. A Conferência
Nacional de Cultura e as conferências setoriais serão realizadas pelo Poder
Executivo federal, enquanto os entes que aderirem ao PNC ficarão responsáveis
pela realização de conferências no âmbito de suas competências para o debate de
estratégias e o estabelecimento da cooperação entre os agentes públicos e a
sociedade civil para a implementação do Plano Nacional de Cultura - PNC.
Parágrafo único. Fica
sob responsabilidade do Ministério da Cultura a realização da Conferência Nacional
de Cultura e de conferências setoriais, cabendo aos demais entes federados a
realização de conferências estaduais e municipais para debater estratégias e
estabelecer a cooperação entre os agentes públicos e da sociedade civil para a
implantação do PNC e dos demais planos.
Art. 15. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2010; 189o da
Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
3.12.2010
ANEXO
PLANO NACIONAL DE CULTURA:
DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E
AÇÕES
CAPÍTULO I – DO ESTADO
FORTALECER A FUNÇÃO DO ESTADO NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS
CULTURAIS
INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS AO CAMPO CULTURAL
CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CULTURA
INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS AO CAMPO CULTURAL
CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CULTURA
O Plano Nacional de Cultura
está voltado ao estabelecimento de princípios, objetivos, políticas, diretrizes
e metas para gerar condições de atualização, desenvolvimento e preservação das
artes e das expressões culturais, inclusive aquelas até então desconsideradas
pela ação do Estado no País.
O Plano reafirma uma concepção
ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos
sentidos. Ela deve ser considerada em toda a sua extensão antropológica,
social, produtiva, econômica, simbólica e estética.
O Plano ressalta o papel
regulador, indutor e fomentador do Estado, afirmando sua missão de valorizar,
reconhecer, promover e preservar a diversidade cultural existente no
Brasil.
Aos governos e suas
instituições cabem a formulação de políticas públicas, diretrizes e critérios,
o planejamento, a implementação, o acompanhamento, a avaliação, o monitoramento
e a fiscalização das ações, projetos e programas na área cultural, em diálogo
com a sociedade civil.
O Sistema Nacional de Cultura
- SNC, criado por lei específica, e o Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais - SNIIC orientarão a instituição de marcos legais e
instâncias de participação social, o desenvolvimento de processos de avaliação
pública, a adoção de mecanismos de regulação e indução do mercado e da economia
da cultura, assim como a territorialização e a nacionalização das políticas
culturais.
Compete ao Estado:
• FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS,
identificando as áreas estratégicas de nosso desenvolvimento sustentável e de
nossa inserção geopolítica no mundo contemporâneo, fazendo confluir vozes e
respeitando os diferentes agentes culturais, atores sociais, formações humanas
e grupos étnicos.
• QUALIFICAR A GESTÃO
CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a
complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a
eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres,
aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade,
permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas
sociais.
• FOMENTAR A CULTURA de forma
ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso,
consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da
cultura, mecanismos de crédito e financiamento, investimento por fundos
públicos e privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos.
• PROTEGER E PROMOVER A
DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades
e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos
populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura,
cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais
discriminações ou preconceitos.
• AMPLIAR E PERMITIR O ACESSO
compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão,
sendo o Estado um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de
igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de
produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural,
apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação
regular destes.
• PRESERVAR O PATRIMÔNIO
MATERIAL E IMATERIAL, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos,
vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e
tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a
todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do
passado.
• AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E
POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços,
dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a
cooperação, aprofundando o processo de integração nacional, absorvendo os
recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais
contemporâneos e centros culturais internacionais, estabelecendo parâmetros
para a globalização da cultura.
• DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS
E VALORES oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais e
nacionais em todo o território brasileiro e no mundo, assim como promover o
intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando
os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos,
produtos e serviços culturais.
• ESTRUTURAR E REGULAR A
ECONOMIA DA CULTURA, construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia
solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de
trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a
isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a
cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos
culturais internacionalizados.
São fundamentais para o
exercício da função do Estado:
• o compartilhamento de
responsabilidades e a cooperação entre os entes federativos;
• a instituição e atualização
de marcos legais;
• a criação de instâncias de
participação da sociedade civil;
• a cooperação com os agentes
privados e as instituições culturais;
• a relação com instituições
universitárias e de pesquisa;
• a disponibilização de
informações e dados qualificados;
• a territorialização e a
regionalização das políticas culturais;
• a atualização dos mecanismos
de fomento, incentivo e financiamento à atividade cultural;
• a construção de estratégias
culturais de internacionalização e de integração em blocos geopolíticos e
mercados globais.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
1.1 Fortalecer a gestão
das políticas públicas para a cultura, por meio da ampliação das capacidades de
planejamento e execução de metas, a articulação das esferas dos poderes
públicos, o estabelecimento de redes institucionais das três esferas de governo
e a articulação com instituições e empresas do setor privado e organizações da
sociedade civil.
1.1.1 Consolidar a
implantação do Sistema Nacional de Cultura - SNC como instrumento de
articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas
públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil e envolvendo
as três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A implementação do
Sistema Nacional de Cultura - SNC deve promover, nessas esferas, a constituição
ou fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos de política
cultural, conferências de cultura, fóruns, colegiados, sistemas setoriais de
cultura, comissões intergestoras, sistemas de financiamento à cultura, planos e
orçamentos participativos para a cultura, sistemas de informação e indicadores
culturais e programas de formação na área da cultura. As diretrizes da gestão
cultural serão definidas por meio das respectivas Conferências e Conselhos de
Política Cultural, compostos por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de
membros da sociedade civil, eleitos democraticamente. Os Órgãos Gestores devem
apresentar periodicamente relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de
controle social do Sistema Nacional de Cultura - SNC.
1.1.2 Apoiar iniciativas
em torno da constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares
dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o
aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o controle
social.
1.1.3 Descentralizar o
atendimento do Ministério da Cultura no território nacional, sistematizar as
ações de suas instituições vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais
e carreiras, otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas
competências.
1.1.4 Consolidar a
implantação do Sistema Nacional de Cultura - SNC, como instrumento de
articulação para a gestão e profissionalização de agentes executores de
políticas públicas de cultura, envolvendo a União, Estados, Distrito Federal,
Municípios e sociedade civil.
1.1.5 Atribuir a divisão
de competências entre órgãos federais, estaduais e municipais, no âmbito do
Sistema Nacional de Cultura - SNC, bem como das instâncias de formulação,
acompanhamento e avaliação da execução de políticas públicas de cultura.
1.1.6 Estimular a
criação e instalação de secretarias municipais e estaduais de cultura em todo o
território nacional, garantindo o atendimento das demandas dos cidadãos e a
proteção dos bens e valores culturais.
1.1.7 Estimular a
constituição ou fortalecimento de órgãos gestores, conselhos consultivos,
conferências, fóruns, colegiados e espaços de interlocução setorial,
democráticos e transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento,
acompanhando a implementação dos planos e, quando possível, criando gestão
participativa dos orçamentos para a cultura.
1.1.8 Estabelecer
programas de cooperação técnica entre os entes da Federação para a elaboração
de planos e do planejamento das políticas públicas, organizando consórcios e
redes.
1.1.9 Estabelecer
sistemas de integração de equipamentos culturais e fomentar suas atividades e
planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e atualização
de seus modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao
público e elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de
política pública.
1.1.10 Aprimorar e
ampliar os mecanismos de comunicação e de colaboração entre os órgãos e
instituições públicos e organizações sociais e institutos privados, de modo a
sistematizar informações, referências e experiências acumuladas em diferentes
setores do governo, iniciativa privada e associações civis.
1.1.11 Fortalecer as
políticas culturais setoriais visando à universalização do acesso e garantia ao
exercício do direito à cultura.
1.2 Consolidar a
implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC
como instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e das
políticas públicas de cultura.
1.2.1 Estabelecer
padrões de cadastramento, mapeamento e síntese das informações culturais, a fim
de orientar a coleta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios de
dados relacionados à gestão, à formação, à produção e à fruição de obras, atividades
e expressões artísticas e culturais.
1.2.2 Estabelecer, no
âmbito do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, os
indicadores de acompanhamento e avaliação deste Plano Nacional.
1.2.3 Disseminar
subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas
culturais.
1.2.4 Implantar uma
instituição pública nacional de estudos e pesquisas culturais.
1.3 Estimular a
diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura e a coordenação
entre os diversos agentes econômicos (governos, instituições e empresas
públicas e privadas, instituições bancárias e de crédito) de forma a elevar o
total de recursos destinados aos setores culturais e atender às necessidades e
peculiaridades de suas áreas.
1.3.1 Incentivar a
formação de consórcios intermunicipais, de modo a elevar a eficiência e a
eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionais de
cultura.
1.3.2 Elaborar, em
parceria com bancos e agências de crédito, modelos de financiamento para as artes
e manifestações culturais, que contemplem as particularidades e dinâmicas de
suas atividades.
1.3.3 Promover o
investimento para a pesquisa de inovação e a produção cultural independente e
regional.
1.3.4 Realizar acordos
com bancos e fundos públicos e privados de financiamento para oferecimento de
linhas de crédito especiais para a produção artística e cultural, viabilizando
a sua produção e circulação comercial.
1.3.5 Estimular o
investimento privado de risco em cultura e a criação de fundos de
investimento.
1.3.6 Estimular nos
bancos estatais e de fomento linhas de crédito subsidiado para comunidades
detentoras de bens culturais, para que possam realizar ações de preservação, de
restauração, de promoção e de salvaguarda do patrimônio cultural.
1.3.7 Criar, em parceria
com bancos públicos e bancos de fomento, linhas de crédito subsidiado para o
financiamento da requalificação de imóveis públicos e privados situados em
sítios históricos.
1.4 Ampliar e
desconcentrar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando
ao equilíbrio entre as diversas fontes e à redução das disparidades regionais e
desigualdades sociais, com prioridade para os perfis populacionais e
identitários historicamente desconsiderados em termos de apoio, investimento e
interesse comercial.
1.4.1 Estabelecer
critérios transparentes para o financiamento público de atividades que
fortaleçam a diversidade nacional, o bem-estar social e a integração de
esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo.
1.4.2 Articular os
marcos regulatórios dos mecanismos de fomento e incentivo das esferas federal,
estadual e municipal.
1.4.3 Aprimorar os
instrumentos legais de forma a dar transparência e garantir o controle social
dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com
recursos públicos.
1.4.4 Ampliar e
regulamentar as contrapartidas socioculturais, de desconcentração regional, de
acesso, de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a
projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal.
1.4.5 Ampliar e
aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à
cultura.
1.4.6 Ampliar o uso de
editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da
sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos
provenientes do orçamento e da renúncia fiscal, garantindo regras transparentes
e ampla divulgação.
1.4.7 Incentivar o uso
de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações
não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos para
cultura.
1.4.8 Ampliar as linhas
de financiamento e fomento à produção independente de conteúdos para rádio,
televisão, internet e outras mídias, com vistas na democratização dos meios de
comunicação e na valorização da diversidade cultural.
1.4.9 Incentivar a
criação de linhas de financiamento e fomento para modelos de negócios culturais
inovadores.
1.5 Fortalecer o Fundo
Nacional de Cultura como mecanismo central de fomento.
1.5.1 Estabelecer
programas de financiamento conjunto entre as três esferas da federação, por
meio da reformulação do Fundo Nacional de Cultura.
1.5.2 Induzir à criação
e à padronização dos fundos estaduais e municipais de cultura, por meio da
regulamentação dos mecanismos de repasse do Fundo Nacional de Cultura,
estimulando contrapartidas orçamentárias locais para o recurso federal
alocado.
1.5.3 Estimular a
criação, o aprimoramento do gerenciamento técnico dos empenhos e o controle
social dos fundos de cultura, priorizando a distribuição de recursos por meio
de mecanismos de seleção pública e de editais de chamamento de projetos.
1.5.4 Estabelecer
programas específicos para setores culturais, principalmente para artes
visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, patrimônio, museus e
diversidade cultural, garantindo percentuais equilibrados de alocação de
recursos em cada uma das políticas setoriais.
1.5.5 Estabelecer
mecanismos complementares de fomento e financiamento tornando o FNC sócio de
empreendimentos culturais e permitindo a incorporação de receitas advindas do
sucesso comercial dos projetos.
1.5.6 Ampliar as fontes
de recursos do Fundo Nacional de Cultura, buscando fontes em extrações das
loterias federais, doações e outros montantes para além dos oriundos do caixa
geral da União.
1.6 Aprimorar o
mecanismo de incentivo fiscal, de forma a aproveitar seus recursos no sentido
da desconcentração regional, sustentabilidade e alinhamento às políticas
públicas.
1.6.1 Estimular a
construção de diretrizes para o incentivo fiscal, de modo a permitir uma melhor
distribuição dos recursos oriundos da renúncia, gerando maior distribuição no
território nacional e entre as diferentes atividades culturais.
1.6.2 Estabelecer
percentuais diferenciados de renúncia fiscal baseados em critérios objetivos
que permitam aferir o nível de comprometimento do projeto com as políticas
públicas de cultura.
1.6.3 Estimular a
contrapartida do setor privado e das empresas usuárias dos mecanismos de
compensação tributária, de modo a aumentar os montantes de recursos de
copatrocínio e efetivar a parceria do setor público e do setor privado no campo
da cultura.
1.6.4 Estimular pessoas
físicas a investir em projetos culturais por meio dos mecanismos de renúncia
fiscal, principalmente em fundos fiduciários que gerem a sustentabilidade de
longo prazo em instituições e equipamentos culturais.
1.6.5 Promover a
autonomia das instituições culturais na definição de suas políticas, regulando
e incentivando sua independência em relação às empresas patrocinadoras.
1.7 Sistematizar
instrumentos jurídicos e normativos para o aprimoramento dos marcos
regulatórios da cultura, com o objetivo de fortalecer as leis e regimentos que
ordenam o setor cultural.
1.7.1 Fortalecer as
comissões de cultura no Poder Legislativo federal, estadual e municipal,
estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante
aprimoramento e na revisão ocasional das leis, garantindo os interesses
públicos e os direitos dos cidadãos.
1.7.2 Promover programas
de cooperação técnica para atualização e alinhamento das legislações federais,
estaduais e municipais, aprimorando os marcos jurídicos locais de
institucionalização da política pública de cultura.
1.7.3 Estabelecer
instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural para o
desenvolvimento dos marcos regulatórios de políticas territoriais urbanas e
rurais, de arqueologia pré-histórica e de história da arte.
1.7.4 Garantir a
participação efetiva dos órgãos executivos e comissões legislativas de cultura
nos processos de elaboração, revisão e execução da lei orgânica e dos planos
diretores dos Municípios.
1.7.5 Contribuir para a
definição dos marcos legais e organizacionais que ordenarão o desenvolvimento
tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia audiovisual e
digital.
1.7.6 Estimular a
participação dos órgãos gestores da política pública de cultura no debate sobre
a atualização das leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos,
eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infraestrutura de
telecomunicações e redes digitais.
1.7.7 Fortalecer e
aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do
patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus brasileiros.
1.8 Instituir e
aprimorar os marcos regulatórios em articulação com o Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência e organizações internacionais dedicadas ao tema.
1.8.1 Revisar a
legislação tributária aplicada às indústrias da cultura, especialmente os
segmentos do audiovisual, da música e do livro, levando em conta os índices de
acesso em todo o território nacional e o advento da convergência digital da
mídia, sem prejuízo aos direitos dos criadores.
1.8.2 Instituir
instrumentos tributários diferenciados para beneficiar a produção, difusão,
circulação e comercialização de bens, produtos e serviços culturais.
1.8.3 Criar políticas
fiscais capazes de carrear recursos oriundos do turismo em benefício dos bens e
manifestações de arte e cultura locais.
1.8.4 Criar regras
nacionais de tributação adequadas à especificidade das atividades artísticas e
culturais itinerantes.
1.8.5 Promover o
tratamento igualitário no que tange ao controle da saída e entrada de bens
culturais no País, desburocratizando os seus trâmites e simplificando a legislação
para o trânsito e recepção de obras para exposições. Contribuir para o combate
ao tráfico ilícito de bens culturais.
1.8.6 Estabelecer o
direito de preferência do Estado brasileiro sobre as instituições estrangeiras
em ocasiões de venda de obras de arte nacionais de interesse público.
1.9 Fortalecer a gestão
pública dos direitos autorais, por meio da expansão e modernização dos órgãos
competentes e da promoção do equilíbrio entre o respeito a esses direitos e a
ampliação do acesso à cultura.
1.9.1 Criar instituição
especificamente voltada à promoção e regulação de direitos autorais e suas
atividades de arrecadação e distribuição.
1.9.2 Revisar a
legislação brasileira sobre direitos autorais, com vistas em equilibrar os
interesses dos criadores, investidores e usuários, estabelecendo relações
contratuais mais justas e critérios mais transparentes de arrecadação e
distribuição.
1.9.3 Aprimorar e
acompanhar a legislação autoral com representantes dos diversos agentes
envolvidos com o tema, garantindo a participação da produção artística e
cultural independente, por meio de consultas e debates abertos ao
público.
1.9.4 Adequar a
regulação dos direitos autorais, suas limitações e exceções, ao uso das novas
tecnologias de informação e comunicação.
1.9.5 Criar marcos
legais de proteção e difusão dos conhecimentos e expressões culturais
tradicionais e dos direitos coletivos das populações detentoras desses
conhecimentos e autoras dessas manifestações, garantindo a participação efetiva
dessas comunidades nessa ação.
1.9.6 Descentralizar o
registro de obras protegidas por direitos autorais, por meio da abertura de
representações estaduais dos escritórios de registro, e facilitar o registro de
obras nos órgãos competentes.
1.9.7 Regular o
funcionamento de uma instância administrativa especializada na mediação de
conflitos e arbitragem no campo dos direitos autorais, com destaque para os
problemas relacionados à gestão coletiva de direitos.
1.9.8 Estimular a
criação e o aperfeiçoamento técnico das associações gestoras de direitos
autorais e adotar medidas que tornem suas gestões mais democráticas e
transparentes.
1.9.9 Promover a defesa
de direitos associados ao patrimônio cultural, em especial os direitos de
imagem e de propriedade intelectual coletiva de populações detentoras de
saberes tradicionais, envolvendo-as nessa ação.
1.9.10 Garantir aos
povos e comunidades tradicionais direitos sobre o uso comercial sustentável de
seus conhecimentos e expressões culturais. Estimular sua participação na elaboração
de instrumentos legais que assegurem a repartição equitativa dos benefícios
resultantes desse mercado.
1.9.11 Estabelecer
mecanismos de proteção aos conhecimentos tradicionais e expressões culturais,
reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos,
serviços e expressões da cultura brasileira.
1.9.12 Incentivar o
desenvolvimento de modelos solidários de licenciamento de conteúdos culturais,
com o objetivo de ampliar o reconhecimento dos autores de obras intelectuais, assegurar
sua propriedade intelectual e expandir o acesso às manifestações
culturais.
1.9.13 Incentivar e
fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais intensivos em
conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes flexíveis de propriedade
intelectual.
1.9.14 Promover os
interesses nacionais relativos à cultura nos organismos internacionais de
governança sobre o Sistema de Propriedade Intelectual e outros foros
internacionais de negociação sobre o comércio de bens e serviços.
1.9.15 Qualificar os
debates sobre revisão e atualização das regras internacionais de propriedade
intelectual, com vistas em compensar as condições de desigualdade dos países em
desenvolvimento em relação aos países desenvolvidos.
1.10 Promover uma maior
articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas, como
educação, meio ambiente, desenvolvimento social, planejamento urbano e
econômico, turismo, indústria e comércio.
1.10.1 Construir um
sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura
intersetoriais de modo a ampliar a participação social no monitoramento,
avaliação e revisão de programas, projetos e ações.
1.10.2 (VETADO)
1.10.3 Estabelecer um
sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governo e os meios
de comunicação públicos, de modo a garantir a transversalidade de efeitos dos
recursos aplicados no fomento à difusão cultural.
1.10.4 Estabelecer a
participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais e nas
ações das instituições responsáveis pelo desenvolvimento científico e
tecnológico que definem e implementam as políticas de inclusão e de
distribuição da infraestrutura de serviços de conexão às redes digitais.
1.10.5 Articular os
órgãos federais, estaduais e municipais e representantes da sociedade civil e
do empresariado na elaboração e implementação da política intersetorial de
cultura e turismo, estabelecendo modelos de financiamento e gestão
compartilhada e em rede.
1.10.6 Construir
instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em
todas as suas vertentes e dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo,
meio ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre
outras.
1.10.7 Estabelecer uma
agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura
e educação municipais, estaduais e federais, com o objetivo de desenvolver
diagnósticos e planos conjuntos de trabalho. Instituir marcos legais e
articular as redes de ensino e acesso à cultura.
1.10.8 Atuar em conjunto
com os órgãos de educação no desenvolvimento de atividades que insiram as artes
no ensino regular como instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de
estimular o olhar crítico e a expressão artístico-cultural do estudante.
1.10.9 Realizar
programas em parceria com os órgãos de educação para que as escolas atuem
também como centros de produção e difusão cultural da comunidade.
1.10.10 Incentivar
pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos
multiculturais, étnicos e de educação patrimonial.
1.10.11 Estabelecer uma
política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância e
adolescência, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e
intersetorial.
1.10.12 Promover políticas,
programas e ações voltados às mulheres, relações de gênero e LGBT, com fomento
e gestão transversais e compartilhados.
1.11 Dinamizar as
políticas de intercâmbio e difusão da cultura brasileira no exterior, em
parceria com as embaixadas brasileiras e as representações diplomáticas do País
no exterior, a fim de afirmar a presença da arte e da cultura brasileiras e
seus valores distintivos no cenário global, potencializar os intercâmbios
econômicos e técnicos na área e a exportação de produtos e consolidar as redes
de circulação e dos mercados consumidores de bens, conteúdos e serviços
culturais.
1.11.1 Instituir uma
agência de cooperação cultural internacional vinculada ao Ministério da Cultura
e desenvolver estratégias constantes de internacionalização da arte e da
cultura brasileiras no mundo contemporâneo.
1.11.2 Fomentar projetos
e ações de promoção da arte e da diversidade cultural brasileiras em todo o
mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições, seus
potenciais de inovação e de experimentação diante da cultura global.
1.11.3 Fortalecer a
participação brasileira nas redes, fóruns, reuniões de especialistas, encontros
bilaterais, acordos multilaterais e em representações nos organismos
internacionais, ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas
discussões, afirmando princípios, conceitos, objetivos e diretrizes
estratégicas de nossa política cultural.
1.11.4 Desenvolver
políticas públicas para estimular o trânsito da arte e das manifestações
culturais nas regiões fronteiriças brasileiras, ampliando o relacionamento com
outros países do continente.
1.11.5 Estimular a
circulação de bens culturais e valores, incentivando a construção de
equipamentos culturais nas áreas de fronteira, com o objetivo de promover a
integração dos países limítrofes.
1.11.6 Articular órgãos
e políticas de cultura e relações exteriores para constituir e aprofundar
programas sobre temas e experiências culturais com outras nações, sobretudo no
âmbito do Mercosul, da América Latina, da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa, dando destaque também ao intercâmbio com China, Rússia, Índia e
África do Sul.
1.11.7 Articular
políticas de cultura e intercâmbio para aprofundar temas e experiências
culturais com os países do continente africano, os países árabes, o continente
europeu e os demais países que participaram dos fluxos migratórios que
contribuíram para a formação da população brasileira.
1.11.8 Promover planos
bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira, visando à troca
de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de programas
nacionais.
1.11.9 Estabelecer
acordos e protocolos internacionais de cooperação, fomento e difusão, em
especial com países em desenvolvimento, de modo a ampliar a inserção da
produção cultural brasileira no mercado internacional e o intercâmbio de
produções e experiências culturais.
1.11.10 Estimular a
tradução e a publicação de obras literárias brasileiras em diversas mídias no
exterior, assim como de obras estrangeiras no País, ampliando o repertório
cultural e semântico traduzível e as interações entre as línguas e valores,
principalmente as neolatinas e as indígenas do continente americano.
CAPÍTULO II – DA DIVERSIDADE
RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES
CULTURAIS
A formação sociocultural do
Brasil é marcada por encontros étnicos, sincretismos e mestiçagens. É
dominante, na experiência histórica, a negociação entre suas diversas formações
humanas e matrizes culturais no jogo entre identidade e alteridade, resultando
no reconhecimento progressivo dos valores simbólicos presentes em nosso
território. Não se pode ignorar, no entanto, as tensões, dominações e
discriminações que permearam e permeiam a trajetória do País, registradas
inclusive nas diferentes interpretações desses fenômenos e nos termos adotados
para expressar as identidades.
A diversidade cultural no
Brasil se atualiza – de maneira criativa e ininterrupta – por meio da expressão
de seus artistas e de suas múltiplas identidades, a partir da preservação de sua
memória, da reflexão e da crítica. As políticas públicas de cultura devem
adotar medidas, programas e ações para reconhecer, valorizar, proteger e
promover essa diversidade.
Esse planejamento oferece uma
oportunidade histórica para a adequação da legislação e da institucionalidade
da cultura brasileira de modo a atender à Convenção da Diversidade Cultural da
Unesco, firmando a diversidade no centro das políticas de Estado e como elo de
articulação entre segmentos populacionais e comunidades nacionais e
internacionais.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
2.1 Realizar programas
de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão
cultural dos e para os grupos que compõem a sociedade brasileira, especialmente
aqueles sujeitos à discriminação e marginalização: os indígenas, os
afro-brasileiros, os quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e
moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas; aqueles
que se encontram ameaçados devido a processos migratórios, modificações do
ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica,
comunicacional e tecnológica; e aqueles discriminados por questões étnicas,
etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou
intelectual e pessoas em sofrimento mental.
2.1.1 Estabelecer
abordagens intersetoriais e transdisciplinares para a execução de políticas
dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de
programas, projetos e ações.
2.1.2 Criar políticas de
transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, por
meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres populares, leis
específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de ensino formal,
criação de instituições públicas de educação e cultura que valorizem esses
saberes e fazeres, criação de oficinas e escolas itinerantes, estudos e
sistematização de pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no
contexto em que atuam.
2.1.3 Reconhecer a
atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de “notório
saber”.
2.1.4 Realizar campanhas
nacionais, regionais e locais de valorização das culturas dos povos e
comunidades tradicionais, por meio de conteúdos para rádio, internet,
televisão, revistas, exposições museológicas, materiais didáticos e livros,
entre outros.
2.1.5 Desenvolver e
ampliar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de
história, arte e cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras
comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e
linguagens artísticas.
2.1.6 Apoiar o
mapeamento, documentação e preservação das terras das comunidades quilombolas,
indígenas e outras comunidades tradicionais, com especial atenção para sítios
de valor simbólico e histórico.
2.1.7 Mapear, preservar,
restaurar e difundir os acervos históricos das culturas afro-brasileira,
indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, valorizando tanto sua
tradição oral quanto sua expressão escrita nos seus idiomas e dialetos e na
língua portuguesa.
2.1.8 Promover o
intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da
população, grupos de identidade e expressões culturais.
2.1.9 Fomentar a difusão
nacional e internacional das variações regionais da culinária brasileira,
valorizando o modo de fazer tradicional, os hábitos de alimentação saudável e a
produção sustentável de alimentos.
2.1.10 Fomentar projetos
que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e brinquedos populares,
cantigas de roda, contações de histórias, adivinhações e expressões culturais
similares.
2.1.11 Promover a
elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas,
incluindo seus ritos e festas.
2.1.12 Integrar as
políticas públicas de cultura destinadas ao segmento LGBT, sobretudo no que diz
respeito à valorização da temática do combate à homofobia, promoção da
cidadania e afirmação de direitos.
2.1.13 Incentivar
projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na
diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas
de expressão.
2.1.14 Fomentar
políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua
valorização, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero.
2.2 Ampliar o
reconhecimento e apropriação social da diversidade da produção artística
brasileira, por meio de políticas de capacitação e profissionalização, pesquisa
e difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo à produção e circulação,
formação de acervos e repertórios e promoção do desenvolvimento das atividades
econômicas correspondentes.
2.2.1 Formular e
implementar planos setoriais nacionais de linguagens artísticas e expressões
culturais, que incluam objetivos, metas e sistemas de acompanhamento, avaliação
e controle social.
2.3 Disseminar o
conhecimento e ampliar a apropriação social do patrimônio cultural brasileiro,
por meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre
o tema e incentivo a publicações voltados a instituições de ensino e pesquisa e
a pesquisadores autônomos.
2.3.1 Promover ações de
educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do
patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como
fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural.
2.3.2 Inserir o
patrimônio cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens
culturais nos processos de formação formal cidadã, estimulando novas vivências
e práticas educativas.
2.3.3 Fomentar a
apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das
manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam,
estimulando a autogestão de sua memória.
2.3.4 Desenvolver uma
rede de cooperação entre instituições públicas federais, estaduais e
municipais, instituições privadas, meios de comunicação e demais organizações
civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural, por meio da
realização de mapeamentos, inventários e ações de difusão.
2.3.5 Mapear o
patrimônio cultural brasileiro guardado por instituições privadas e
organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco de registros da
memória operária nacional.
2.4 Desenvolver e
implementar, em conjunto com as instâncias locais, planos de preservação para
as cidades e núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a
cultura e o patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano.
2.4.1 Incentivar e
promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do
urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos
e as condições de habitabilidade das cidades, respeitando o patrimônio
preexistente e proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.
2.4.2 Priorizar ações
integradas de reabilitação de áreas urbanas centrais, aliando preservação do
patrimônio cultural e desenvolvimento urbano com inclusão social, fortalecendo
instâncias locais de planejamento e gestão.
2.4.3 Fortalecer a
política de pesquisa, documentação e preservação de sítios arqueológicos,
promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na
gestão de sítios arqueológicos e o fomento à sua socialização.
2.4.4 Promover política
para o reconhecimento, pesquisa, preservação e difusão do patrimônio
paleontológico, em conjunto com demais órgãos, instituições e entidades
correlacionadas.
2.4.5 Estimular a
compreensão dos museus, centros culturais e espaços de memória como
articuladores do ambiente urbano, da história da cidade e de seus
estabelecimentos humanos como fenômeno cultural.
2.5 Estabelecer um
sistema nacional dedicado à documentação, preservação, restauração, pesquisa,
formação, aquisição e difusão de acervos de interesse público e promover redes
de instituições dedicadas à memória e identidade dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira.
2.5.1 Adotar protocolos
que promovam o uso dinâmico de arquivos públicos, conectados em rede, assegurando
amplo acesso da população e disponibilizando conteúdos multimídia.
2.5.2 Fomentar a
instalação de acervos mínimos em instituições de ensino, pesquisa, equipamentos
culturais e comunitários, que contemple a diversidade e as características da cultura
brasileira.
2.5.3 Garantir controle
e segurança de acervos e coleções de bens móveis públicos de valor cultural,
envolvendo a rede de agentes responsáveis, de modo a resguardá-los e
garantir-lhes acesso.
2.5.4 Estimular, por
meio de programas de fomento, a implantação e modernização de sistemas de
segurança, de forma a resguardar acervos de reconhecido valor cultural.
2.5.5 Estimular e
consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do potencial
pedagógico dos acervos dos museus brasileiros, contribuindo para fortalecer o
processo de ensino-aprendizagem em escolas públicas.
2.5.6 Promover redes de
instituições dedicadas à documentação, pesquisa, preservação, restauro e
difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira.
2.5.7 Fomentar e
articular, em rede, os museus comunitários, ecomuseus, museus de território,
museus locais, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e
difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes
grupos e movimentos sociais.
2.5.8 Estimular a
criação de centros integrados da memória (museus, arquivos e bibliotecas) nos
Estados e Municípios brasileiros, com a função de registro, pesquisa,
preservação e difusão do conhecimento.
2.5.9 Fomentar a
instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas
linguagens artísticas e expressões culturais em instituições de ensino,
bibliotecas e equipamentos culturais.
2.5.10 Atualizar e
aprimorar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão
dos acervos de fotografia. Promover o intercâmbio de conservadores e técnicos
brasileiros e estrangeiros dedicados a esse suporte.
2.5.11 Mapear e
preservar o patrimônio fonográfico brasileiro com o objetivo de formar um banco
nacional de registros sonoros e dispô-los em portal eletrônico para difusão
gratuita, respeitando a legislação autoral e levando em consideração as novas
modalidades de licenciamento.
2.5.12 Realizar um
programa contínuo de digitalização de acervos sonoros e de microfilmagem de
partituras.
2.5.13 Promover e
fomentar iniciativas de preservação da memória da moda, do vestuário e
do design no Brasil, contribuindo para a valorização das práticas
artesanais e industriais, rurais e urbanas.
2.5.14 Fortalecer
instituições públicas e apoiar instituições privadas que realizem programas de
preservação e difusão de acervos audiovisuais.
2.6 Mapear, registrar,
salvaguardar e difundir as diversas expressões da diversidade brasileira,
sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens
tradicionais e aos lugares de importância histórica e simbólica para a nação
brasileira.
2.6.1 Instituir a
paisagem cultural como ferramenta de reconhecimento da diversidade cultural
brasileira, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e
abarcando as manifestações materiais e imateriais das áreas.
2.6.2 Realizar ação
integrada para a instituição de instrumentos de preservação, registro,
salvaguarda e difusão de todas as línguas e falares usados no País, incluindo a
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
2.6.3 Realizar programas
de promoção e proteção das línguas indígenas e de outros povos e comunidades
tradicionais e estimular a produção e a tradução de documentos nesses idiomas.
2.6.4 Promover as
culinárias, as gastronomias, os utensílios, as cozinhas e as festas
correspondentes como patrimônio brasileiro material e imaterial, bem como o
registro, a preservação e a difusão de suas práticas.
2.7 Fortalecer e
preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua
articulação indispensável com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das
expressões culturais e linguagens artísticas.
2.7.1 Ampliar os
programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros,
revistas, jornais e outros impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da
internet, para a produção e a difusão da crítica artística e cultural,
privilegiando as iniciativas que contribuam para a regionalização e a promoção
da diversidade.
2.7.2 Estabelecer
programas contínuos de premiação para pesquisas e publicações editoriais na
área de crítica, teoria e história da arte, patrimônio cultural e projetos
experimentais.
2.7.3 Fomentar, por
intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e formação de
acervos documentais e históricos sobre a crítica e reflexão cultural realizada
no País.
2.7.4 Fomentar o emprego
das tecnologias de informação e comunicação, como as redes sociais, para a
expansão dos espaços de discussão na área de crítica e reflexão cultural.
2.7.5 Estabelecer
programas na rede de equipamentos culturais voltados a atividades de formação
de profissionais para a crítica e a reflexão cultural.
2.7.6 Elaborar, em
parceria com os órgãos de educação e ciência e tecnologia e pesquisa, uma
política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as
manifestações afro-brasileiras, indígenas e de outros povos e comunidades
tradicionais nas instituições de ensino superior.
2.7.7 Articular com as
agências científicas e as instituições de memória e patrimônio cultural o
desenvolvimento de linhas de pesquisa sobre as expressões culturais
populares.
2.7.8 Fomentar, por meio
de editais públicos e parcerias com órgãos de educação, ciência e tecnologia e
pesquisa, as atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e da
sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à
diversidade cultural.
2.7.9 Incentivar programas
de extensão que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades
artísticas e movimentos culturais.
2.7.10 Estimular e
fomentar a realização de projetos e estudos sobre a diversidade e memória
cultural brasileira.
2.7.11 Promover o mapeamento
dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências
mútuas com os circuitos tradicionais.
2.7.12 Incentivar
projetos de pesquisa sobre o impacto sociocultural da programação dos meios de
comunicação concedidos publicamente.
2.7.13 Incentivar a
formação de linhas de pesquisa, experimentações estéticas e reflexão sobre o
impacto socioeconômico e cultural das inovações tecnológicas e da economia
global sobre as atividades produtivas da cultura e seu valor simbólico.
2.7.14 Realizar
iniciativas conjuntas das instituições de cultura, pesquisa e relações
exteriores para a implantação de programas de intercâmbio e residência para
profissionais da crítica de arte, além de uma política de difusão de crítica
brasileira no exterior e de crítica estrangeira no País.
2.7.15 Desenvolver
linhas de pesquisa no campo dos museus, coleções, memória e patrimônio e na
área de arquitetura dos museus.
2.7.16 Capacitar
educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados
à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a
preservação do patrimônio material e imaterial.
CAPÍTULO III – DO
ACESSO
UNIVERSALIZAR O ACESSO DOS
BRASILEIROS À ARTE E À CULTURA QUALIFICAR AMBIENTES E EQUIPAMENTOS
CULTURAIS
PARA A FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO PÚBLICO PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE PRODUÇÃO CULTURAL
PARA A FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO PÚBLICO PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE PRODUÇÃO CULTURAL
O acesso à arte e à cultura, à
memória e ao conhecimento é um direito constitucional e condição fundamental
para o exercício pleno da cidadania e para a formação da subjetividade e dos
valores sociais. É necessário, para tanto, ultrapassar o estado de carência e
falta de contato com os bens simbólicos e conteúdos culturais que as acentuadas
desigualdades socioeconômicas produziram nas cidades brasileiras, nos meios
rurais e nos demais territórios em que vivem as populações.
É necessário ampliar o
horizonte de contato de nossa população com os bens simbólicos e os valores
culturais do passado e do presente, diversificando as fontes de informação.
Isso requer a qualificação dos ambientes e equipamentos culturais em patamares
contemporâneos, aumento e diversificação da oferta de programações e
exposições, atualização das fontes e canais de conexão com os produtos
culturais e a ampliação das opções de consumo cultural doméstico.
Faz-se premente diversificar a
ação do Estado, gerando suporte aos produtores das diversas manifestações
criativas e expressões simbólicas, alargando as possibilidades de
experimentação e criação estética, inovação e resultado. Isso pressupõe novas
conexões, formas de cooperação e relação institucional entre artistas,
criadores, mestres, produtores, gestores culturais, organizações sociais e
instituições locais.
Estado e sociedade devem
pactuar esforços para garantir as condições necessárias à realização dos ciclos
que constituem os fenômenos culturais, fazendo com que sejam disponibilizados
para quem os demanda e necessita.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
3.1 Ampliar e
diversificar as ações de formação e fidelização de público, a fim de qualificar
o contato com e a fruição das artes e das culturas, brasileiras e
internacionais e aproximar as esferas de recepção pública e social das criações
artísticas e expressões culturais.
3.1.1 Promover o
financiamento de políticas de formação de público, para permitir a
disponibilização de repertórios, de acervos, de documentos e de obras de
referência, incentivando projetos e ações.
3.1.2 Criar programas e
subsídios para a ampliação de oferta e redução de preços estimulando acesso aos
produtos, bens e serviços culturais, incorporando novas tecnologias da
informação e da comunicação nessas estratégias.
3.1.3 Estimular as
associações de amigos, clubes, associações, sociedades e outras formas
comunitárias que potencializem o acesso a bens e serviços em equipamentos
culturais.
3.1.4 Identificar e
divulgar, por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivo,
iniciativas de formação, desenvolvimento de arte educação e qualificação da
fruição cultural.
3.1.5 Ampliar o acesso à
fruição cultural, por meio de programas voltados a crianças, jovens, idosos e
pessoas com deficiência, articulando iniciativas como a oferta de transporte,
descontos e ingressos gratuitos, ações educativas e visitas a equipamentos
culturais.
3.1.6 Implantar, em
parceria com as empresas empregadoras, programas de acesso à cultura para o
trabalhador brasileiro, que permitam a expansão do consumo e o estímulo à
formalização do mercado de bens, serviços e conteúdos culturais.
3.1.7 Promover a
integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques de lazer e
culturais, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público,
especialmente na infância e juventude.
3.1.8 Estimular e
fomentar a instalação, a manutenção e a atualização de equipamentos culturais
em espaços de livre acesso, dotando-os de ambientes atrativos e de dispositivos
técnicos e tecnológicos adequados à produção, difusão, preservação e
intercâmbio artístico e cultural, especialmente em áreas ainda desatendidas e
com problemas de sustentação econômica.
3.1.9 Garantir que os
equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design,
equipamentos, programação, acervos e atividades culturais qualificados e
adequados às expectativas de acesso, de contato e de fruição do público,
garantindo a especificidade de pessoas com necessidades especiais.
3.1.10 Estabelecer e
fomentar programas de amparo e apoio à manutenção e gestão em rede de
equipamentos culturais, potencializando investimento e garantindo padrões de
qualidade.
3.1.11 Instalar espaços
de exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários de
todo o País, especialmente aqueles localizados em áreas de vulnerabilidade
social ou de baixos índices de acesso à cultura, disponibilizando aparelhos
multimídia e digitais e promovendo a expansão dos circuitos de exibição.
3.1.12 Reabilitar os
teatros, praças, centros comunitários, bibliotecas, cineclubes e cinemas de
bairro, criando programas estaduais e municipais de circulação de produtos,
circuitos de exibição cinematográfica, eventos culturais e demais
programações.
3.1.13 Mapear espaços
ociosos, patrimônio público e imóveis da União, criando programas para apoiar e
estimular o seu uso para a realização de manifestações artísticas e culturais,
espaços de ateliês, plataformas criativas e núcleos de produção
independente.
3.1.14 Fomentar unidades
móveis com infraestrutura adequada à criação e à apresentação artística, oferta
de bens e produtos culturais, atendendo às comunidades de todas as regiões
brasileiras, especialmente de regiões rurais ou remotas dos centros
urbanos.
3.1.15 Estabelecer
critérios técnicos para a construção e reforma de equipamentos culturais,
bibliotecas, praças, assim como outros espaços públicos culturais, dando ênfase
à criação arquitetônica e ao design, estimulando a criação de
profissionais brasileiros e estrangeiros de valor internacional.
3.1.16 Implantar,
ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais,
conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão
da cultura por meio da tecnologia digital, democratizando as capacidades
técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e
trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais.
3.1.17 Implementar uma
política nacional de digitalização e atualização tecnológica de laboratórios de
produção, conservação, restauro e reprodução de obras artísticas, documentos e
acervos culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos, integrando seus
bancos de conteúdos e recursos tecnológicos.
3.1.18 Garantir a
implantação e manutenção de bibliotecas em todos os Municípios brasileiros como
espaço fundamental de informação, de memória literária, da língua e
do design gráfico, de formação e educação, de lazer e fruição
cultural, expandindo, atualizando e diversificando a rede de bibliotecas
públicas e comunitárias e abastecendo-as com os acervos mínimos recomendados
pela Unesco, acrescidos de integração digital e disponibilização
de sites de referência.
3.1.19 Estimular a
criação de centros de referência e comunitários voltados às culturas populares,
ao artesanato, às técnicas e aos saberes tradicionais com a finalidade de
registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização
das tradições locais.
3.1.20 Estabelecer
parcerias entre o poder público, escritórios de arquitetura e design,
técnicos e especialistas, artistas, críticos e curadores, produtores e
empresários para a manutenção de equipamentos culturais que abriguem a produção
contemporânea e reflitam sobre ela, motivando a pesquisa contínua de linguagens
e interações destas com outros campos das expressões culturais
brasileiras.
3.1.21 Fomentar a
implantação, manutenção e qualificação dos museus nos Municípios brasileiros,
com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição
artística e democratizar o acesso, dando destaque à memória das comunidades e
localidades.
3.2 Estabelecer redes de
equipamentos culturais geridos pelo poder público, pela iniciativa privada,
pelas comunidades ou por artistas e grupos culturais, de forma a propiciar
maior acesso e o compartilhamento de programações, experiências, informações e
acervos.
3.2.1 Estimular a formação
de redes de equipamentos públicos e privados conforme os perfis culturais e
vocações institucionais, promovendo programações diferenciadas para gerações
distintas, principalmente as dedicadas às crianças e aos jovens.
3.2.2 Atualizar e
ampliar a rede de centros técnicos de produção e finalização de produtos
culturais, aumentando suas capacidades de operação e atendimento, promovendo a
articulação com redes de distribuição de obras, sejam as desenvolvidas em
suportes tradicionais, sejam as multimídias, audiovisuais, digitais e
desenvolvidas por meio de novas tecnologias.
3.3 Organizar em rede a
infraestrutura de arquivos, bibliotecas, museus e outros centros de
documentação, atualizando os conceitos e os modelos de promoção cultural,
gestão técnica profissional e atendimento ao público, reciclando a formação e a
estrutura institucional, ampliando o emprego de recursos humanos inovadores, de
tecnologias e de modelos de sustentabilidade econômica, efetivando a
constituição de uma rede nacional que dinamize esses equipamentos públicos e
privados.
3.3.1 Instituir
programas em parceria com a iniciativa privada e organizações civis para a
ampliação da circulação de bens culturais brasileiros e abertura de canais de
prospecção e visibilidade para a produção jovem e independente,
disponibilizando-a publicamente por meio da captação e transmissão de conteúdos
em rede, dando acesso público digital aos usuários e consumidores.
3.3.2 Garantir a
criação, manutenção e expansão da rede de universidades públicas, desenvolvendo
políticas públicas e a articulação com as pró-reitorias de cultura e extensão,
para os equipamentos culturais universitários, os laboratórios de criação
artística e experimentação tecnológica, os cursos e carreiras que formam
criadores e interagem com o campo cultural e artístico, principalmente nas
universidades públicas e centros de formação técnica e
profissionalizante.
3.3.3 Desenvolver redes
e financiar programas de incorporação de design, tecnologias construtivas
e de materiais, inovação e sustentabilidade para a qualificação dos
equipamentos culturais brasileiros, permitindo construir espaços de referência
que disponibilizem objetos projetados por criadores brasileiros históricos.
Qualificar em rede as livrarias e os cafés presentes nesses equipamentos,
ampliando a relação do público com as soluções ergonômicas e técnicas
desenvolvidas no País pelo design.
3.4 Fomentar a produção
artística e cultural brasileira, por meio do apoio à criação, registro, difusão
e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de
expressões provenientes de todas as regiões do País.
3.4.1 Criar bolsas,
programas e editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes,
estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos
diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas.
3.4.2 Fomentar e
incentivar modelos de gestão eficientes que promovam o acesso às artes, ao
aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos
sustentáveis e autônomos de produção.
3.4.3 Fomentar o
desenvolvimento das artes e expressões experimentais ou de caráter
amador.
3.4.4 Fomentar, por meio
de editais adaptados à realidade cultural de cada comunidade, a produção de
conteúdos para a difusão nas emissoras públicas de rádio e televisão.
3.4.5 Promover o uso de
tecnologias que facilitem a produção e a fruição artística e cultural das
pessoas com deficiência.
3.4.6 Estimular a
participação de artistas, produtores e professores em programas educativos de
acesso à produção cultural.
3.4.7 Desenvolver uma
política de apoio à produção cultural universitária, estimulando o intercâmbio
de tecnologias e de conhecimentos e a aproximação entre as instituições de
ensino superior e as comunidades.
3.4.8 Fomentar a
formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa,
produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em locais
habitados por comunidades com maior dificuldade de acesso à produção e fruição
da cultura.
3.4.9 Atualizar e
ampliar a rede de centros técnicos dedicados à pesquisa, produção e
distribuição de obras audiovisuais, digitais e desenvolvidas por meio de novas
tecnologias.
3.4.10 Instituir
programas de aquisição governamental de bens culturais em diversas mídias que
contemplem o desenvolvimento das pequenas editoras, produtoras, autores e
artistas independentes ou consorciados.
3.4.11 Fomentar os
processos criativos dos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos
eletrônicos, videoarte, documentários, animações, internet e outros conteúdos
para as novas mídias.
3.4.12 Promover ações de
incremento da sustentabilidade sociocultural nos programas e ações que tiverem
impacto nas comunidades locais.
3.5 Ampliar a circulação
da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e
intensificando o intercâmbio no território nacional, inclusive com as de outros
países, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários
de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público.
3.5.1 Incentivar,
divulgar e fomentar a realização de calendários e mapas culturais que
apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais,
encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e
cultural.
3.5.2 Estimular o
equilíbrio entre a produção artística e as expressões culturais locais em
eventos e equipamentos públicos, valorizando as manifestações e a economia da
cultura regional, estimulando sua interação com referências nacionais e
internacionais.
3.5.3 Apoiar a criação
de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo doméstico,
criando oferta de qualidade e distribuição nacional que permitam a
diversificação do mercado interno e a absorção das produções locais.
3.5.4 Estimular a
existência de livrarias e lojas de produtos culturais junto aos equipamentos
culturais, dando destaque à produção das comunidades e permitindo aos
consumidores locais obter produtos nacionais e internacionais de
qualidade.
3.5.5 Fomentar e
estimular a construção de sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de
distribuição e circulação comercial de produtos, permitindo a integração dos
diversos contextos e setores a uma circulação nacional e internacional.
3.5.6 Incentivar e
fomentar a difusão cultural nas diversas mídias e ampliar a recepção pública e
o reconhecimento das produções artísticas e culturais não inseridas na indústria
cultural.
3.5.7 Apoiar a
implementação e qualificação de portais de internet para a difusão nacional e
internacional das artes e manifestações culturais brasileiras, inclusive com a
disponibilização de dados para compartilhamento livre de informações em redes
sociais virtuais.
3.5.8 Apoiar iniciativas
de sistematização de agenda de atividades artísticas e culturais em todas as
regiões brasileiras de forma a otimizar oportunidades e evitar a proliferação
de eventos coincidentes e redundantes.
3.5.9 Estimular a
criação de programas nacionais, estaduais e municipais de distribuição de
conteúdo audiovisual para os meios de comunicação e circuitos comerciais e
alternativos de exibição, cineclubes em escolas, centros culturais, bibliotecas
públicas e museus, criando também uma rede de videolocadoras que absorvam a
produção audiovisual brasileira.
3.5.10 Apoiar e fomentar
os circuitos culturais universitários e oferecer condições para que
os campi e faculdades promovam a formação de público, a recepção qualificada
e a abertura de espaços para a produção independente e inovadora, abrindo
espaço para produção independente e circuitos inovadores.
3.5.11 Integrar as
políticas nacionais, estaduais e municipais dedicadas a elevar a inserção de
conteúdos regionais, populares e independentes nas redes de televisão, rádio,
internet, cinema e outras mídias.
3.6 Ampliar o acesso dos
agentes da cultura aos meios de comunicação, diversificando a programação dos
veículos, potencializando o uso dos canais alternativos e estimulando as redes
públicas.
3.6.1 Apoiar os
produtores locais do segmento audiovisual e a radiodifusão comunitária no
processo de migração da tecnologia analógica para a digital, criando inclusive
linhas de crédito para atualização profissional e compra de equipamentos.
3.6.2 Estimular a
criação de programas e conteúdos para rádio, televisão e internet que visem a
formação do público e a familiarização com a arte e as referências culturais,
principalmente as brasileiras e as demais presentes no território
nacional.
3.6.3 Apoiar as
políticas públicas de universalização do acesso gratuito de alta velocidade à
internet em todos os Municípios, juntamente com políticas de estímulo e crédito
para aquisição de equipamentos pessoais.
3.6.4 Fomentar provedores
de acesso público que armazenem dados de texto, som, vídeo e imagem, para
preservar e divulgar a memória da cultura digital brasileira.
3.6.5 Estimular o
compartilhamento pelas redes digitais de conteúdos que possam ser utilizados
livremente por escolas, bibliotecas de acesso público, rádios e televisões
públicas e comunitárias, de modo articulado com o processo de implementação da
televisão digital.
3.6.6 Estimular e apoiar
revistas culturais, periódicos e publicações independentes, voltadas à crítica
e à reflexão em torno da arte e da cultura, promovendo circuitos alternativos
de distribuição, aproveitando os equipamentos culturais como pontos de acesso,
estimulando a gratuidade ou o preço acessível desses produtos.
3.6.7 Criar
enciclopédias culturais, bancos de informação e sistemas de compartilhamento de
arquivos culturais e artísticos para a internet com a disponibilização de
conteúdos e referências brasileiras, permitindo a distribuição de imagens,
áudios, conteúdos e informações qualificados.
CAPÍTULO IV – DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO PROMOVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA
ECONOMIA DA CULTURA INDUZIR ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS CULTURAIS
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO PROMOVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA
ECONOMIA DA CULTURA INDUZIR ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS CULTURAIS
A cultura faz parte da
dinâmica de inovação social, econômica e tecnológica.
Da complexidade do campo
cultural derivam distintos modelos de produção e circulação de bens, serviços e
conteúdos, que devem ser identificados e estimulados, com vistas na geração de
riqueza, trabalho, renda e oportunidades de empreendimento, desenvolvimento
local e responsabilidade social.
Nessa perspectiva, a cultura é
vetor essencial para a construção e qualificação de um modelo de
desenvolvimento sustentável.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
4.1 Incentivar modelos
de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo
da diversidade, por meio da exploração comercial de bens, serviços e conteúdos
culturais.
4.1.1 Realizar programas
de desenvolvimento sustentável que respeitem as características, necessidades e
interesses das populações locais, garantindo a preservação da diversidade e do
patrimônio cultural e natural, a difusão da memória sociocultural e o
fortalecimento da economia solidária.
4.1.2 Identificar e
reconhecer contextos de vida de povos e comunidades tradicionais, valorizando a
diversidade das formas de sobrevivência e sustentabilidade socioambiental,
especialmente aquelas traduzidas pelas paisagens culturais brasileiras.
4.1.3 Oferecer apoio
técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar
incubadoras de empreendimentos culturais em parceria com poderes públicos,
organizações sociais, instituições de ensino, agências internacionais e
iniciativa privada, entre outros.
4.1.4 Estimular pequenos
e médios empreendedores culturais e a implantação de Arranjos Produtivos Locais
para a produção cultural.
4.1.5 Estimular estudos
para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades
culturais.
4.1.6 Fomentar a
capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e
utilização sustentáveis de matérias-primas e produtos relacionados às atividades
artísticas e culturais.
4.1.7 Identificar e
catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais e criar
selo de reconhecimento dos produtos culturais que associem valores sociais,
econômicos e ecológicos.
4.1.8 Estimular o reaproveitamento
e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e
promovendo o empreendedorismo e a cultura do ecodesign.
4.1.9 Inserir as
atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento
regional sustentável.
4.1.10 Promover o
turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e
ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da
cultura.
4.1.11 Promover ações de
incremento e qualificação cultural dos produtos turísticos, valorizando a
diversidade, o comércio justo e o desenvolvimento socioeconômico
sustentável.
4.2 Contribuir com as
ações de formalização do mercado de trabalho, de modo a valorizar o trabalhador
e fortalecer o ciclo econômico dos setores culturais.
4.2.1 Realizar, em
parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de adequação da
legislação trabalhista, visando à redução da informalidade do trabalho
artístico, dos técnicos, produtores e demais agentes culturais, estimulando o
reconhecimento das profissões e o registro formal desses trabalhadores e
ampliando o acesso aos benefícios sociais e previdenciários.
4.2.2 Difundir, entre os
empregadores e contratantes dos setores público e privado, informações sobre os
direitos e obrigações legais existentes nas relações formais de trabalho na
cultura.
4.2.3 Estimular a
organização formal dos setores culturais em sindicatos, associações, federações
e outras entidades representativas, apoiando a estruturação de planos de
previdência e de seguro patrimonial para os agentes envolvidos em atividades
artísticas e culturais.
4.2.4 Estimular a adesão
de artistas, autores, técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura a
programas que ofereçam planos de previdência pública e complementar específicos
para esse segmento.
4.3 Ampliar o alcance
das indústrias e atividades culturais, por meio da expansão e diversificação de
sua capacidade produtiva e ampla ocupação, estimulando a geração de trabalho,
emprego, renda e o fortalecimento da economia.
4.3.1 Mapear, fortalecer
e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura.
4.3.2 Realizar
zoneamento cultural-econômico com o objetivo de identificar as vocações
culturais locais.
4.3.3 Desenvolver
programas de estímulo à promoção de negócios nos diversos setores
culturais.
4.3.4 Promover programas
de exportação de bens, serviços e conteúdos culturais de forma a aumentar a
participação cultural na balança comercial brasileira.
4.3.5 Instituir selos e
outros dispositivos que facilitem a circulação de produtos e serviços relativos
à cultura na América Latina, Mercosul e Comunidades dos Países de Língua
Portuguesa.
4.3.6 Estimular o uso da
diversidade como fator de diferenciação e incremento do valor agregado dos
bens, produtos e serviços culturais, promovendo e facilitando a sua circulação
nos mercados nacional e internacional.
4.3.7 Incentivar a
associação entre produtoras de bens culturais visando à constituição de
carteiras diversificadas de produtos, à modernização de empresas e à inserção
no mercado internacional.
4.3.8 Fomentar a
associação entre produtores independentes e emissoras e a implantação de polos
regionais de produção e de difusão de documentários e de obras de ficção para
rádio, televisão, cinema, internet e outras mídias.
4.4 Avançar na
qualificação do trabalhador da cultura, assegurando condições de trabalho,
emprego e renda, promovendo a profissionalização do setor, dando atenção a
áreas de vulnerabilidade social e de precarização urbana e a segmentos
populacionais marginalizados.
4.4.1 Desenvolver e
gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores,
técnicos, gestores, produtores e demais agentes culturais, estimulando a profissionalização,
o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o
fortalecimento da economia da cultura.
4.4.2 Estabelecer
parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como cooperativas,
fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de
microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos
livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização
profissional.
4.4.3 Estabelecer
parcerias com instituições de ensino técnico e superior, bem como parcerias com
associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o
aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e capacitação de
trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e equipamentos
culturais.
4.4.4 Realizar nas
diversas regiões do País seleções públicas para especialização e
profissionalização das pessoas empregadas no campo artístico e cultural,
atendendo especialmente os núcleos populacionais marginalizados e organizações
sociais.
4.4.5 Promover a
informação e capacitação de gestores e trabalhadores da cultura sobre
instrumentos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas
coletivas e de certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva,
patentes, domínio público e direito autoral.
4.4.6 Instituir
programas e parcerias para atender necessidades técnicas e econômicas dos povos
indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais para a
compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea global,
estimulando a reflexão e a decisão autônoma sobre as opções de manejo e
exploração sustentável do seu patrimônio, produtos e atividades
culturais.
4.4.7 Instituir
programas para a formação de agentes culturais aptos ao atendimento de
crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em sofrimento
psíquico.
4.4.8 Promover
atividades de capacitação aos agentes e organizações culturais proponentes ao
financiamento estatal para a elaboração, proposição e execução de projetos
culturais, bem como capacitação e suporte jurídico e contábil, a fim de
facilitar a elaboração de prestação de contas e relatórios de atividades.
4.4.9 Fomentar programas
de aperfeiçoamento técnico de agentes locais para a formulação e implementação
de planos de preservação e difusão do patrimônio cultural, utilizando esses
bens de forma a geração sustentável de economias locais.
4.4.10 Estimular, com
suporte técnico-metodológico, a oferta de oficinas de especialização artísticas
e culturais, utilizando inclusive a veiculação de programas de formação nos
sistemas de rádio e televisão públicos.
4.4.11 Capacitar
educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil para
a atuação como agentes de difusão da leitura, contadores de histórias e
mediadores de leitura em escolas, bibliotecas e museus, entre outros
equipamentos culturais e espaços comunitários.
4.4.12 Fomentar
atividades de intercâmbio inter-regional, internacional e residências
artísticas de estudantes e profissionais da cultura em instituições nacionais e
estrangeiras do campo da cultura.
4.4.13 Estimular e
promover o desenvolvimento técnico e profissional de
arquitetos, designers, gestores e programadores de equipamentos culturais,
para sua constante atualização, de modo a gerar maior atratividade para esses
espaços.
4.4.14 Estimular e
formar agentes para a finalização de produtos culturais, design de
embalagens e de apresentação dos bens, conteúdos e serviços culturais,
ampliando sua capacidade de circulação e qualificando as informações para o
consumo ampliado.
4.5 Promover a
apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar
o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e
fruição.
4.5.1 Realizar programa
de prospecção e disseminação de modelos de negócios para o cenário de
convergência digital, com destaque para os segmentos da música, livro, jogos
eletrônicos, festas eletrônicas, webdesign, animação, audiovisual,
fotografia, videoarte e arte digital.
4.5.2 Implementar
iniciativas de capacitação e fomento ao uso de meios digitais de registro,
produção, pós-produção, design e difusão cultural.
4.5.3 Apoiar políticas
de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização
de softwares livres pelos agentes e instituições ligados à
cultura.
4.5.4 Identificar e
fomentar as cadeias de formação e produção das artes digitais, para desenvolver
profissões e iniciativas compreendidas nesse campo, bem como as novas relações
existentes entre núcleos acadêmicos, indústrias criativas e instituições
culturais.
4.6 Incentivar e apoiar
a inovação e pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural,
promovendo parcerias entre instituições de ensino superior, institutos,
organismos culturais e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de
materiais, técnicas e processos.
4.6.1 Integrar os órgãos
de cultura aos processos de incentivo à inovação tecnológica, promovendo o
desenvolvimento de técnicas associadas à produção cultural.
4.6.2 Fomentar parcerias
para o desenvolvimento, absorção e apropriação de materiais e tecnologias de
inovação cultural.
4.6.3 Incentivar as
inovações tecnológicas da área cultural que compreendam e dialoguem com os
contextos e problemas socioeconômicos locais.
4.7 Aprofundar a
inter-relação entre cultura e turismo gerando benefícios e sustentabilidade
para ambos os setores.
4.7.1 Instituir
programas integrados de mapeamento do potencial turístico cultural, bem como de
promoção, divulgação e marketing de produtos, contextos urbanos,
destinos e roteiros turísticos culturais.
4.7.2 Envolver os
órgãos, gestores e empresários de turismo no planejamento e comunicação com
equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades culturais
para fins turísticos.
4.7.3 Qualificar os
ambientes turísticos com mobiliário urbano e design de espaços
públicos que projetem os elementos simbólicos locais de forma competitiva com
os padrões internacionais, dando destaque aos potenciais criativos dos
contextos visitados.
4.7.4 Fomentar e
fortalecer as modalidades de negócios praticadas pelas comunidades locais e
pelos residentes em áreas de turismo, fortalecendo os empreendedores
tradicionais em sua inserção nas dinâmicas comerciais estabelecidas pelo
turismo.
4.7.5 Realizar campanhas
e desenvolver programas com foco na formação, informação e educação do turista
para difundir adequadamente a importância do patrimônio cultural existente,
estimulando a comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais
visitados.
4.7.6 Fomentar programas
integrados de formação e capacitação sobre arte, arquitetura, patrimônio
histórico, patrimônio imaterial, antropologia e diversidade cultural para os
profissionais que atuam no turismo.
4.7.7 Inserir os
produtores culturais, os criadores e artistas nas estratégias de qualificação e
promoção do turismo, assegurando a valorização cultural dos locais e ambientes
turísticos.
4.7.8 Desenvolver
metodologias de mensuração dos impactos do turismo na cultura, no contexto dos
Municípios brasileiros e das capitais.
CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO
SOCIAL ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS
CONSTRUIR MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AMPLIAR O DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS E CRIADORES
CONSTRUIR MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AMPLIAR O DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS E CRIADORES
O desenho e a implementação de
políticas públicas de cultura pressupõem a constante relação entre Estado e
sociedade de forma abrangente, levando em conta a complexidade do campo social
e suas vinculações com a cultura. Além de apresentar aos poderes públicos suas
necessidades e demandas, os cidadãos, criadores, produtores e empreendedores
culturais devem assumir corresponsabilidades na implementação e na avaliação
das diretrizes e metas, participando de programas, projetos e ações que visem
ao cumprimento do PNC.
Retoma-se, assim, a ideia da
cultura como um direito dos cidadãos e um processo social de conquista de
autonomia, ao mesmo tempo em que se ampliam as possibilidades de participação
dos setores culturais na gestão das políticas culturais. Nessa perspectiva,
diferentes modalidades de consulta, participação e diálogo são necessárias e
fundamentais para a construção e aperfeiçoamento das políticas públicas.
Reafirma-se, com isso, a
importância de sistemas de compartilhamento social de responsabilidades, de
transparência nas deliberações e de aprimoramento das representações sociais
buscando o envolvimento direto da sociedade civil e do meio artístico e
cultural. Este processo vai se completando na estruturação de redes, na
organização social dos agentes culturais, na ampliação de mecanismos de acesso,
no acompanhamento público dos processos de realização das políticas culturais.
Esta forma colaborativa de gestão e avaliação também deve ser subsidiada pela
publicação de indicadores e informações do Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais - SNIIC.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
5.1 Aprimorar mecanismos
de participação social no processo de elaboração, implementação, acompanhamento
e avaliação das políticas públicas de cultura.
5.1.1 Aperfeiçoar os
mecanismos de gestão participativa e democrática, governo eletrônico e a
transparência pública, a construção regionalizada das políticas públicas,
integrando todo o território nacional com o objetivo de reforçar seu alcance e
eficácia.
5.1.2 Articular os
sistemas de comunicação, principalmente, internet, rádio e televisão, ampliando
o espaço dos veículos públicos e comunitários, com os processos e as instâncias
de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das
políticas culturais.
5.1.3 Potencializar os
equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cinemas, centros
culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e diálogo
com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na
gestão destes equipamentos.
5.1.4 Instituir
instâncias de diálogo, consulta às instituições culturais, discussão pública e
colaboração técnica para adoção de marcos legais para a gestão e o
financiamento das políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e aos
grupos, respeitando a diversidade da cultura brasileira.
5.1.5 Criar mecanismos
de participação e representação das comunidades tradicionais, indígenas e
quilombolas na elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão
de políticas de proteção e promoção das próprias culturas.
5.2 Ampliar a
transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das
políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos
artísticos e culturais.
5.2.1 Disponibilizar
informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade cultural no País
e a gestão pública das políticas culturais, dando transparência a dados e
indicadores sobre gestão e investimentos públicos.
5.2.2 Promover o
monitoramento da eficácia dos modelos de gestão das políticas culturais e
setoriais por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais -
SNIIC, com base em indicadores nacionais, regionais e locais de acesso e
consumo, mensurando resultados das políticas públicas de cultura no
desenvolvimento econômico, na geração de sustentabilidade, assim como na
garantia da preservação e promoção do patrimônio e da diversidade
cultural.
5.2.3 Criar ouvidorias e
outros canais de interlocução dos cidadãos com os órgãos públicos e
instituições culturais, adotando processos de consulta pública e de atendimento
individual dos cidadãos que buscam apoio.
5.3 Consolidar as
conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as
políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica,
avaliação e proposição de conceitos e estratégias.
5.3.1 Realizar a
Conferência Nacional de Cultura pelo menos a cada 4 (quatro) anos, envolvendo a
sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e
instituições culturais e os agentes artísticos e culturais.
5.3.2 Estimular a
realização de conferências estaduais e municipais como instrumentos de
participação e controle social nas diversas esferas, com articulação com os
encontros nacionais.
5.3.3 Estimular a
realização de conferências setoriais abrindo espaço para a participação e controle
social dos meios artísticos e culturais.
5.3.4 Apoiar a
realização de fóruns e seminários que debatam e avaliem questões específicas
relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de
elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias para a política
cultural do País.
5.4 Estimular a criação
de conselhos paritários, democraticamente constituídos, de modo a fortalecer o
diálogo entre poder público, iniciativa privada e a sociedade civil.
5.4.1 Fortalecer a
atuação do Conselho Nacional de Política Cultural, bem como dos conselhos
estaduais e municipais, como instâncias de consulta, monitoramento e debate
sobre as políticas públicas de cultura.
5.4.2 Estimular que os
conselhos municipais, estaduais e federais de cultura promovam a participação
de jovens e idosos e representantes dos direitos da criança, das mulheres, das
comunidades indígenas e de outros grupos populacionais sujeitos à discriminação
e vulnerabilidade social.
5.4.3 Promover a
articulação dos conselhos culturais com outros da mesma natureza voltados às
políticas públicas das áreas afins à cultural.
5.4.4 Aumentar a
presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais nos
conselhos e demais fóruns dedicados à discussão e avaliação das políticas
públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas,
pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão dessas instâncias
consultivas.
5.5 Promover espaços
permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura, abertos à população
e aos segmentos culturais, nas Casas Legislativas do Congresso Nacional, nas
Assembleias Legislativas Estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e
nas Câmaras Municipais.
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