sábado, 25 de julho de 2026

GOVERNO INTERINO ASSINA DECRETO N° 5.381 QUE REGULAMENTA A LEI DE HIDROCARBONETOS PARA ACELERAR A RECONSTRUÇÃO NACIONAL

GOVERNO INTERINO ASSINA DECRETO N° 5.381 QUE REGULAMENTA A LEI DE HIDROCARBONETOS PARA ACELERAR A RECONSTRUÇÃO NACIONAL

Novo ato normativo promulgado pela presidenta encarregada Delcy Rodríguez estabelece as diretrizes operacionais dos novos contratos energéticos e viabiliza a canalização direta de recursos para o Fundo de Reconstrução pós-terremoto.

O Governo Interino da Venezuela oficializou a assinatura e publicação do Decreto N° 5.381, de 7 de julho de 2026, que aprova o Regulamento Geral da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos. O instrumento jurídico estabelece as regras para a aplicação prática das reformas aprovadas no setor energético, criando o arcabouço necessário para atrair capital privado, reativar a produção e direcionar receitas petrolíferas para a reconstrução do país após os recentes e devastadores terremotos.

Em ato público transmitido em cadeia nacional de rádio e televisão, a presidenta encarregada Delcy Rodríguez destacou que o decreto normatiza os Contratos de Desenvolvimento e Participação em Atividades Primárias, permitindo que empresas nacionais e internacionais atuem diretamente na exploração, extração e transporte de petróleo e gás natural sob diretrizes de transparência e eficiência.

Principais Aspectos do Decreto N° 5.381

1. Financiamento Emergencial e Reconstrução: Estabelece a canalização prioritária de royalties e receitas fiscais geradas pelas novas parcerias para o Fundo para a Recuperação e Reconstrução, destinado à remoção de mais de 1,2 milhão de toneladas de escombros, reconstrução de infraestruturas e assistência a mais de 20 mil desalojados.

2. Segurança Jurídica e Atração de Investimentos: Define regras claras para a participação do capital privado e multinacional, oferecendo previsibilidade regulatória para acelerar a geração de caixa em curto prazo.

3. Gestão Transparente da Cadeia Energética: Regulamenta os procedimentos de mediação, auditoria e fiscalização operacional ao longo de toda a cadeia de valor dos hidrocarbonetos.

4. Alívio da Carga Fiscal para Áreas Atingidas: Integra mecanismos de diferimento e isenções fiscais pontuais para mitigar os prejuízos econômicos e habitacionais sofridos pelas populações nas zonas atingidas pelos tremores.

"Este regulamento instrui e ordena a correta aplicação da lei em toda a cadeia de valor dos hidrocarbonetos, garantindo que a riqueza do nosso subsolo seja transformada em desenvolvimento soberano e na imediata reconstrução das regiões atingidas."
 — Delcy Rodríguez, Presidenta Encarregada da Venezuela

Sobre a Regulamentação

O Decreto N° 5.381 entra em vigor imediatamente após sua publicação na Gaceta Oficial de la República Bolivariana de Venezuela, complementando o texto legal aprovado pela Assembleia Nacional e consolidando a nova estratégia econômica e energética da gestão de transição.


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