TSE suspende candidatura de Renan Santos à Presidência por inconsistências na declaração de redes sociais
Decisão liminar do ministro Dias Toffoli veda propaganda na internet, participação em debates e bloqueia recursos do Fundo Eleitoral; defesa atribui falha a sistema do tribunal e anuncia recurso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da candidatura de Renan Santos (partido Missão) à Presidência da República. A decisão liminar, proferida pelo ministro Dias Toffoli, fundamenta-se na suposta omissão e no atraso na declaração de perfis oficiais do candidato em redes sociais à Justiça Eleitoral, o que, segundo a decisão, aponta indícios de infração às regras de propaganda e desvio de finalidade.
De acordo com os autos, o pedido inicial de registro de candidatura, protocolado em 7 de agosto, informou apenas um site e uma conta na rede social X. A complementação com a lista de 16 a 18 perfis adicionais — incluindo uma conta no Instagram com 2,4 milhões de seguidores — ocorreu apenas em 19 de agosto.
Na avaliação do relator, o atraso no envio dos dados permitiu que as plataformas mantivessem a recomendação ativa dos perfis e a interação com outros postulantes, burlando a vedação legal que proíbe plataformas digitais de impulsionar ou recomendar canais de candidatos formalmente registrados. O magistrado destacou ainda que a ausência do registro prévio compromete a transparência das finanças de campanha e dificulta a fiscalização dos atos eleitorais.
Com a determinação judicial, a campanha passa a cumprir medidas restritivas imediatas, que incluem:
Proibição da veiculação de propaganda eleitoral na internet;
Impedimento de participação do candidato em debates no rádio e na televisão;
Bloqueio do repasse e do uso de recursos provenientes do Fundo Eleitoral e partidário.
Contraponto da defesa
Em nota, Renan Santos e a equipe jurídica da campanha classificaram a decisão como "um absurdo". A defesa sustenta que todas as contas nas redes sociais foram devidamente informadas e que eventuais atrasos ou divergências na atualização dos dados decorreram de falhas técnicas no próprio sistema do TSE.
O candidato nega a prática de abuso de poder econômico ou qualquer irregularidade no financiamento de campanha e informou que interporá os recursos cabíveis para reverter a liminar e restabelecer integralmente os direitos da sua candidatura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.