sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Governo Federal Assina Medida Provisória que Proíbe Operações de Bets e Cassinos Online no Brasil


Governo Federal Assina Medida Provisória que Proíbe Operações de Bets e Cassinos Online no Brasil

Nova determinação do Executivo estabelece o encerramento imediato de novos depósitos, define prazos para retirada de saldos por apostadores e proíbe publicidades e patrocínios em todo o território nacional.

O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira a assinatura de uma Medida Provisória (MP) que determina a proibição total das atividades de apostas esportivas virtuais (as chamadas "bets") e cassinos online em solo brasileiro. A decisão entra em vigor de forma imediata no que tange a criação de novas contas e novos aportes financeiros.

A medida, encabeçada pelo Poder Executivo, visa conter os impactos sociais e econômicos associados ao endividamento das famílias e ao consumo descontrolado de jogos virtuais. Paralelamente à MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei complementar para endurecer o combate ao mercado ilegal de apostas, prevendo sanções severas e reclusão para operadores clandestinos.

Principais Diretrizes e Prazos do Decreto:

  • Fim de Novos Cadastros e Depósitos: A criação de novas contas de usuário e a realização de quaisquer novos aportes financeiros nas plataformas estão proibidas de maneira imediata.
  • Resgate de Saldos pelos Usuários: Os apostadores com valores retidos nas plataformas têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar os saques voluntários diretamente nos sites ou aplicativos.
  • Retirada de Plataformas e Publicidade: Todas as empresas operadoras de apostas têm até o dia 5 de outubro para descontinuar seus sites e aplicativos no país, além de suspender integralmente campanhas publicitárias, peças de marketing e contratos de patrocínio firmados com clubes de esportes, influenciadores e veículos de comunicação.
  • Devolução Automatizada e Intermediação: Entre os dias 7 e 8 de outubro, as plataformas devem repassar os saldos restantes vinculados aos CPFs dos usuários aos bancos. As instituições financeiras farão a devolução integral aos titulares de 9 a 14 de outubro. A Caixa Econômica Federal atuará na intermediação de eventuais casos pendentes a partir do dia 14 de outubro.
  • Bloqueio Técnico: A execução da normativa contará com uma força-tarefa conjunta envolvendo o Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Banco Central para implementar barreiras técnicas de DNS e travas de Pix, impedindo o fluxo financeiro para plataformas irregulares.

O texto seguirá agora para apreciação e votação no Congresso Nacional, onde tramitará no regime ordinário exigido para Medidas Provisórias.


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