quinta-feira, 28 de maio de 2026

Câmara aprova PEC que extingue escala 6x1 e reduz jornada semanal para 40 horas

Câmara aprova PEC que extingue escala 6x1 e reduz jornada semanal para 40 horas

Em votação histórica no plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovada em dois turnos consecutivos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala 6x1 no Brasil. O texto aprovado, que seguiu em rito acelerado após passar por comissão especial, unificou as propostas originais do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG — PEC 221/19) e da deputada Erika Hilton (PSOL-SP — PEC 8/25), sob a relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

A matéria obteve expressivo apoio parlamentar, registrando 472 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo. Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para a análise do Senado Federal.

Pilares Inegociáveis e Nova Jornada

A proposta altera a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redefinindo os limites da jornada com base em três premissas fundamentais estabelecidas durante as negociações:
 
Instituição da Escala 5x2: O modelo 6x1 fica extinto, dando lugar a uma jornada distribuída em 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Redução do Teto Constitucional: A carga horária máxima semanal é reduzida de 44 para 40 horas semanais, mantendo-se o limite de até 8 horas diárias para o trabalho normal.

Irredutibilidade do Salário: Fica expressamente proibida qualquer redução nos salários nominais ou proporcionais decorrente da nova jornada, regra aplicável inclusive aos pisos salariais vigentes.

Cronograma de Transição Gradual

Para mitigar impactos econômicos e garantir a previsibilidade e adaptação dos setores de comércio, serviços e indústria, a implementação ocorrerá de forma escalonada a partir da futura promulgação da emenda:
 
Marco Zero (Até 60 dias): Período de transição inicial. As regras vigentes de 44 horas semanais permanecem ativas para readequação das empresas.

Fase 1 (60 dias após a promulgação): Entram em vigor os dois dias de descanso semanal. Neste estágio, a carga horária máxima permitida cai provisoriamente para 42 horas semanais.

Fase 2 (14 meses após a promulgação): Conclusão do cronograma, estabelecendo em definitivo o teto de 40 horas semanais.

Nota de Flexibilidade: Durante o intervalo de um ano entre as fases 1 e 2, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão autorizar a ampliação da duração diária além das 8 horas habituais para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais, desde que respeitados rigorosamente os dois dias de folga.

Exceções e Regimes Especiais

Buscando preservar o funcionamento de serviços essenciais e turnos ininterruptos, o texto delega regulamentações específicas a legislações futuras:

Setores Fundamentais: Atividades nas áreas de saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana poderão manter regimes diferenciados (como a escala 12x36), contanto que a média mensal respeite o limite de 40 horas semanais e os dois dias de descanso. As especificidades destas carreiras serão reguladas por nova lei ordinária.

Cargos de Alta Renda: O texto prevê possíveis exceções à garantia de irredutibilidade integral para profissionais com diploma de curso superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios da Previdência Social.

Próximos Passos no Legislativo

A PEC já foi encaminhada ao Senado Federal, onde iniciará tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para que a mudança seja definitivamente incorporada à Constituição, o texto precisará ser aprovado pelo plenário do Senado também em dois turnos de votação, demandando o quórum qualificado de, no mínimo, 49 votos favoráveis.

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