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1. Modelo de Projeto de Lei Inspirado em Boas Práticas da legislação brasileira para inspirar uma Escola Municipal de Cinema, utilizando como referência Balneário Camboriú.
1.1. No final da publicação será incluído dois outros modelos de projeto de lei para criar a Escola Municipal de Cinema, o primeiro é objetivo, claro e conciso.
2. Modelo para ser trabalhado um Regimento Interno para esta Escola de Cinema.
3. Modelo de contrato entre Prefeitura e empresa para conceber uma Escola Municipal de Cinema neste molde.
4. Modelo de Edital e Licitação que uma Prefeitura pode utilizar para o chamamento.
5. Como a criação da Escola em lei pode viabilizar recursos e sua implementação.
Nenhum destes modelos tratam de iniciativas em curso, não possuem nomes de autoridades, embora, estarei enviando a ideia para apreciação de um vereador (Victor Forte), que já se dispôs a defesas de iniciativas alinhadas com interesses culturais e, apesar de conhecer outros parlamentares, é o único com o qual já trabalhei, apareceu durante, antes e depois das eleições, e no âmbito de Balneário Camboriú, acredito na representação dado o histórico de sua atuação na Câmara; além de reconhecer a contribuição do vereador para o audiovisual com a sua atuação política com caráter artístico, jornalístico e informativo inovando a comunicação política em BC.
● MODELO DE PROJETO SE LEI PARA CRIAR A ESCOLA MUNICIPAL DE CINEMA
Projeto de Lei nº [Número da Lei] / [Ano]
Cria a Escola Municipal de Cinema de Balneário Camboriú.
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Cinema de Balneário Camboriú, com o objetivo de promover o ensino, a produção e a difusão do audiovisual.
Art. 2º. A Escola terá as seguintes finalidades:
I. Oferecer cursos e oficinas de cinema e audiovisual. II. Incentivar a produção de filmes e projetos audiovisuais locais. III. Promover a exibição de filmes e eventos relacionados ao cinema. IV. Fomentar o debate sobre o cinema e o audiovisual.
Art. 3º. A Escola será administrada por uma Direção e contará com um Conselho Consultivo.
Art. 4º. A Escola poderá firmar convênios e parcerias com outras instituições.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A criação da Escola Municipal de Cinema de Balneário Camboriú visa impulsionar o desenvolvimento cultural e econômico da cidade, através da formação de profissionais qualificados e do estímulo à produção audiovisual local.
● MODELO PARA INSPIRAR UM REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE CINEMA
Regimento Interno da Escola Municipal de Cinema de Balneário Camboriú
Capítulo I: Disposições Gerais
Art. 1º. Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da Escola Municipal de Cinema de Balneário Camboriú, doravante denominada "Escola", com o objetivo de promover o ensino e a prática do audiovisual, a produção cultural e o desenvolvimento da economia criativa na região.
Art. 2º. A Escola é um espaço público de formação e produção audiovisual, destinado a:
Oferecer cursos e oficinas de cinema e audiovisual para a comunidade.
Incentivar a produção de filmes e projetos audiovisuais locais.
Promover a exibição de filmes e eventos relacionados ao cinema.
Fomentar o debate e a reflexão sobre o cinema e o audiovisual.
Criar um espaço de encontro e colaboração entre profissionais e estudantes do audiovisual.
Art. 3º. A Escola reger-se-á pelos princípios da:
Gratuidade e acessibilidade do ensino.
Qualidade e excelência na formação audiovisual.
Valorização da cultura local e da diversidade cultural.
Art. 3º. A Escola reger-se-á pelos princípios da:
Gratuidade e acessibilidade do ensino.
Qualidade e excelência na formação audiovisual.
Valorização da cultura local e da diversidade cultural.
Inovação e experimentação na produção audiovisual.
Ética e responsabilidade social na produção e exibição de filmes.
Capítulo II: Da Organização Administrativa
Art. 4º. A Escola será administrada por uma Direção, responsável por:
Planejar, coordenar e executar as atividades da Escola.
Gerir os recursos financeiros e materiais da Escola.
Representar a Escola perante órgãos públicos e privados.
Estabelecer parcerias com outras instituições e profissionais do audiovisual.
Zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno.
Art. 5º. A Escola contará com um Conselho Consultivo, composto por profissionais do audiovisual, representantes da comunidade e membros da administração municipal, com o objetivo de:
Assessorar a Direção na definição das diretrizes da Escola.
Avaliar e propor melhorias para os cursos e atividades da Escola.
Acompanhar a gestão financeira e a prestação de contas da Escola.
Contribuir para a divulgação e o reconhecimento da Escola.
Capítulo III: Da Organização Acadêmica
Art. 6º. A Escola oferecerá cursos e oficinas de curta e longa duração, abrangendo as diversas áreas do cinema e do audiovisual, tais como:
Direção cinematográfica.
Roteiro para cinema e TV.
Produção audiovisual.
Direção de fotografia.
Edição e montagem.
Som para cinema e TV.
Animação e efeitos visuais.
Interpretação para cinema e TV.
Produção para mídias digitais.
Art. 7º. Os cursos e oficinas serão ministrados por profissionais do audiovisual com experiência comprovada no mercado e formação acadêmica sólida.
Art. 8º. A Escola promoverá a produção de filmes e projetos audiovisuais em parceria com outras instituições e profissionais do audiovisual.
Art. 9º. A Escola realizará mostras de cinema, debates e eventos relacionados ao audiovisual, com o objetivo de promover a cultura cinematográfica e o debate sobre o cinema.
Capítulo IV: Dos Alunos
Art. 10. Poderão se inscrever nos cursos e oficinas da Escola pessoas com idade mínima de 16 anos, mediante apresentação de documento de identificação e comprovante de residência.
Art. 11. Os alunos terão direito a:
Receber ensino de qualidade e ter acesso aos recursos da Escola.
Participar das atividades da Escola e expressar suas opiniões.
Utilizar os equipamentos e espaços da Escola, mediante agendamento e normas de uso.
Receber certificado de conclusão dos cursos e oficinas.
Art. 12. Os alunos terão o dever de:
Cumprir as normas deste Regimento Interno e as normas de uso dos equipamentos e espaços da Escola.
Respeitar os professores, os funcionários e os demais alunos da Escola.
Zelar pelo patrimônio da Escola.
Participar ativamente das atividades da Escola.
Capítulo V: Das Disposições Finais
Art. 13º. Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Conselho Consultivo, mediante proposta da Direção ou de seus membros.
Art. 14º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Direção da Escola, em consonância com o Conselho Consultivo.
Art. 15º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.
● MODELO DE CONTRATO ENTRE PREFEITURAS E EMPRESA PARA CRIAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE CINEMA
Modelo de Contrato de Parceria Público-Privada para a Criação e Gestão da Escola Municipal de Cinema de Balneário Camboriú
Contrato nº [Número do Contrato] / [Ano]
Partes:
Contratante: Município de Balneário Camboriú, representado por sua Prefeita, [Nome da Prefeita], inscrita no CPF sob o nº [Número do CPF] e portadora da Carteira de Identidade nº [Número da Identidade], residente e domiciliada na [Endereço], doravante denominada "Prefeitura".
Contratada: [Nome da Empresa Vencedora], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede na [Endereço], representada por seu representante legal, [Nome do Representante Legal], inscrito no CPF sob o nº [Número do CPF] e portador da Carteira de Identidade nº [Número da Identidade], residente e domiciliado na [Endereço], doravante denominada "Empresa".
Objeto:
O presente contrato tem por objeto a criação, implantação e gestão inicial da Escola Municipal de Cinema de Balneário Camboriú, em regime de parceria público-privada, nos termos da Lei Municipal nº [Número da Lei] / [Ano] e do Edital de Chamamento Público nº [Número do Edital] / [Ano].
Cláusula 1ª - Das Obrigações da Empresa:
1.1. A Empresa será responsável por:
a) Construir e equipar as instalações da Escola, conforme projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, no prazo máximo de [número] meses, a contar da assinatura deste contrato. b) Elaborar e implementar o plano pedagógico da Escola, com a grade curricular dos cursos, a metodologia de ensino e a qualificação dos professores, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Prefeitura. c) Gerir a Escola nos primeiros [número] anos de funcionamento, incluindo a contratação de professores e funcionários, a administração dos recursos financeiros e a prestação de contas à Prefeitura. d) Promover a divulgação da Escola e de suas atividades, em parceria com a Prefeitura. e) Garantir a manutenção e conservação das instalações e equipamentos da Escola.
Cláusula 1ª - Das Obrigações da Empresa:
1.1. A Empresa será responsável por:
a) Construir e equipar as instalações da Escola, conforme projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, no prazo máximo de [número] meses, a contar da assinatura deste contrato. b) Elaborar e implementar o plano pedagógico da Escola, com a grade curricular dos cursos, a metodologia de ensino e a qualificação dos professores, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Prefeitura. c) Gerir a Escola nos primeiros [número] anos de funcionamento, incluindo a contratação de professores e funcionários, a administração dos recursos financeiros e a prestação de contas à Prefeitura. d) Promover a divulgação da Escola e de suas atividades, em parceria com a Prefeitura. e) Garantir a manutenção e conservação das instalações e equipamentos da Escola.
Cláusula 2ª - Das Obrigações da Prefeitura:
2.1. A Prefeitura será responsável por:
a) Ceder o espaço público para a construção da Escola, em condições adequadas para o início das obras. b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, garantindo o cumprimento das obrigações da Empresa. c) Oferecer apoio institucional à Escola, divulgando suas atividades e facilitando o acesso a recursos públicos e privados. d) Garantir a autonomia pedagógica e administrativa da Escola, nos termos da Lei Municipal nº [Número da Lei] / [Ano]. e) Destinar recursos orçamentários para a Escola, de forma gradual e progressiva, até que a instituição atinja a sustentabilidade financeira.
Cláusula 3ª - Da Contrapartida da Empresa:
3.1. A Empresa terá o direito de associar sua marca à Escola, em materiais promocionais, eventos e outras atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Prefeitura.
Cláusula 4ª - Da Gestão Compartilhada:
4.1. A gestão da Escola será compartilhada entre a Prefeitura e a Empresa, por meio de um Conselho Gestor, com representação de ambas as partes. 4.2. O Conselho Gestor será responsável por definir as diretrizes da Escola, aprovar o plano pedagógico, acompanhar a execução do orçamento e avaliar os resultados.
Cláusula 5ª - Da Duração do Contrato:
5.1. O presente contrato terá duração de [número] anos, a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de renovação, mediante avaliação de desempenho.
Cláusula 6ª - Da Prestação de Contas:
6.1. A Empresa deverá prestar contas à Prefeitura sobre a gestão financeira e pedagógica da Escola, de forma transparente e regular, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 7ª - Da Rescisão do Contrato:
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento das obrigações por qualquer das partes, mediante notificação prévia e justificativa.
Cláusula 8ª - Das Disposições Finais:
8.1. O presente contrato será regido pela legislação brasileira e os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes. 8.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Balneário Camboriú, [Data].
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
[Nome da Prefeita]
[Nome da Empresa Vencedora]
[Nome do Representante Legal]
Testemunhas:
[Nome da Testemunha], CPF nº [Número do CPF]
[Nome da Testemunha], CPF nº [Número do CPF]
● MODELO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Para lançar um edital visando a criação da Escola Municipal de Cinema, amparado em uma lei municipal, é fundamental seguir um processo transparente e criterioso, garantindo a seleção da melhor proposta e a conformidade com a legislação. Abaixo, apresento um modelo de edital que pode ser adaptado às necessidades específicas do município:
Edital de Chamamento Público nº [Número do Edital] / [Ano]
Objeto: Seleção de proposta para a criação, implantação e gestão inicial da Escola Municipal de Cinema de Balneário Camboriú, conforme Lei Municipal nº [Número da Lei] / [Ano].
1. Disposições Preliminares:
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a criação, implantação e gestão inicial da Escola Municipal de Cinema de Balneário Camboriú, em regime de parceria público-privada, nos termos da Lei Municipal nº [Número da Lei] / [Ano].
1.2. A Escola Municipal de Cinema terá como finalidades oferecer cursos e oficinas de cinema e audiovisual, incentivar a produção local, promover a exibição de filmes e fomentar o debate sobre o setor.
2. Do Objeto do Contrato:
2.1. A empresa vencedora será responsável por:
Construir e equipar as instalações da Escola, conforme projeto aprovado pela prefeitura.
Elaborar e implementar o plano pedagógico da Escola.
Gerir a Escola nos primeiros [número] anos de funcionamento.
2.2. A prefeitura cederá o espaço público para a construção da Escola e acompanhará a execução do contrato.
3. Da Participação:
3.1. Poderão participar empresas com experiência comprovada no setor audiovisual e capacidade técnica e financeira para executar o objeto do contrato.
3.2. As empresas deverão apresentar a documentação exigida no edital, incluindo plano pedagógico, proposta financeira e comprovantes de experiência.
4. Dos Critérios de Seleção:
4.1. As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
Qualidade do plano pedagógico.
Experiência da empresa no setor audiovisual.
Capacidade técnica e financeira.
Proposta financeira.
4.2. A proposta mais vantajosa será selecionada por uma comissão julgadora designada pela prefeitura.
5. Do Cronograma:
5.1. O edital será publicado no Diário Oficial do Município e em outros meios de comunicação.
5.2. As empresas interessadas poderão apresentar suas propostas no prazo de [número] dias.
5.3. A comissão julgadora avaliará as propostas e divulgará o resultado em [número] dias.
5.4. A assinatura do contrato com a empresa vencedora ocorrerá em [número] dias.
6. Das Obrigações da Empresa Vencedora:
6.1. A empresa vencedora deverá cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e no contrato.
6.2. A empresa deverá prestar contas à prefeitura sobre a gestão financeira e pedagógica da Escola.
7. Das Obrigações da Prefeitura:
7.1. A prefeitura deverá ceder o espaço público para a construção da Escola.
7.2. A prefeitura deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
7.3. A prefeitura deverá oferecer apoio institucional à Escola.
8. Das Disposições Finais:
8.1. O presente edital poderá ser alterado pela prefeitura, mediante publicação de aviso.
8.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão julgadora.
Anexos:
Projeto arquitetônico da Escola.
Modelo de plano pedagógico.
Modelo de proposta financeira.
Documentação exigida.
Este modelo de edital visa garantir a transparência e a competitividade do processo de seleção, assegurando a escolha da melhor proposta para a criação da Escola Municipal de Cinema.
● IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DA ESCOLA DE CINEMA CRIADA EM LEI PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GARANTIR SUA EXISTÊNCIA
A criação de uma lei municipal para a Escola de Cinema de Balneário Camboriú é um passo fundamental para garantir a sustentabilidade financeira, o desenvolvimento do setor audiovisual local e a implementação de políticas públicas eficazes. A legislação oferece um arcabouço jurídico que ampara a instituição, facilita a captação de recursos e assegura a continuidade de suas atividades.
Importância da lei para a captação de recursos:
Segurança jurídica: A lei confere à Escola o status de instituição pública, o que aumenta a credibilidade perante potenciais patrocinadores e investidores.
Acesso a fundos públicos: A legislação permite que a Escola receba recursos provenientes de orçamentos municipais, estaduais e federais, além de possibilitar a participação em editais e programas de financiamento.
Incentivos fiscais: A lei pode prever a concessão de incentivos fiscais para empresas e indivíduos que apoiem a Escola, incentivando o investimento no setor audiovisual.
Parcerias com o setor privado: A legislação facilita a formalização de parcerias com empresas do setor audiovisual e de outras áreas, por meio de contratos de patrocínio, convênios e acordos de cooperação.
"Naming rights": a legislação regulariza e dá transparência para a busca de recursos através de "naming rights", onde empresas podem associar suas marcas a espaços e projetos da Escola.
Impacto no setor audiovisual local:
Formação de profissionais qualificados: A lei garante a continuidade da formação de profissionais do audiovisual, suprindo a demanda do mercado local e regional.
Estímulo à produção local: A legislação pode prever a criação de programas de apoio à produção de filmes e projetos audiovisuais locais, incentivando a criação de conteúdo original e a valorização da cultura regional.
Desenvolvimento da economia criativa: A lei contribui para o desenvolvimento da economia criativa local, gerando empregos, renda e oportunidades de negócios no setor audiovisual.
Criação de um polo audiovisual: A legislação pode impulsionar a criação de um polo audiovisual em Balneário Camboriú, atraindo produções de outras regiões e países.
Desenvolvimento de políticas públicas para o audiovisual:
Planejamento estratégico: A lei pode prever a elaboração de um plano estratégico para o desenvolvimento do setor audiovisual local, definindo metas, prioridades e ações a serem implementadas.
Criação de um conselho municipal de audiovisual: A legislação pode criar um conselho municipal de audiovisual, com a participação de representantes do setor, da sociedade civil e do poder público, para formular e acompanhar a implementação de políticas públicas para o audiovisual.
Incentivo à produção independente: A lei pode prever a criação de programas de apoio à produção independente de filmes e projetos audiovisuais, garantindo a diversidade e a pluralidade da produção local.
Difusão e exibição de filmes: A legislação pode incentivar a criação de espaços de exibição de filmes, como cineclubes e mostras de cinema, democratizando o acesso à cultura cinematográfica.
Preservação da memória audiovisual: A lei pode prever a criação de um acervo audiovisual municipal, com o objetivo de preservar a memória e a história do cinema local.
A lei municipal para a Escola de Cinema de Balneário Camboriú é um instrumento fundamental para o desenvolvimento do setor audiovisual local, a captação de recursos e a implementação de políticas públicas eficazes.
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