Modelo para construção de Projeto de Lei prevendo Bairro das Nações incluso em adm de subprefeitura. Este modelo não segue os padrões para BC, que deve se basear na lei municipal que permite a criação, portanto, é apenas para trabalhar o conteúdo e ampliar estudos sobre o potencial que pode trazer benefícios para nossa cidade se algum dia for desenvolvido projeto desta natureza:
Projeto de Lei nº [Número do Projeto] / [Ano]
Institui a Subprefeitura do Bairro das Nações, em Balneário Camboriú, e dispõe sobre suas atribuições, incluindo a gestão e desenvolvimento de projetos (É importante atribuir na lei o comprometimento aos projetores que forem de interesse da comunidad
Art. 1º - Fica instituída a Subprefeitura do Bairro das Nações, órgão da administração pública municipal de Balneário Camboriú, com sede e foro no Bairro das Nações, nesta cidade.
Art. 2º - A Subprefeitura tem por finalidade:
I - Promover o desenvolvimento integrado e sustentável do Bairro das Nações.
II - Implementar políticas públicas municipais no âmbito do bairro.
III - Fomentar a participação da comunidade na gestão local.
IV - Implementar ações de sequestro de carbono, em conformidade com a legislação vigente, buscando a mitigação das mudanças climáticas.
V - Gerenciar e monitorar projetos de sequestro de carbono na região do Bairro das Nações.
VI - Desenvolver e gerenciar projetos habitacionais no âmbito do bairro, com prioridade para servidores públicos municipais e agentes de segurança.
VII - Promover a integração com o 12º Batalhão da Polícia Militar, buscando ações conjuntas para a segurança do bairro.
Art. 3º - A Subprefeitura tem as seguintes atribuições:
I - Executar ações de zeladoria, manutenção e conservação dos espaços públicos do bairro.
II - Articular ações de segurança, saúde, educação, cultura e lazer no âmbito do bairro.
III - Promover o desenvolvimento econômico e social do bairro.
IV - Elaborar e implementar projetos de sequestro de carbono, como o plantio de árvores, a criação e manutenção de áreas verdes e a recuperação de áreas degradadas no bairro.
V - Monitorar e avaliar os projetos de sequestro de carbono, medindo a quantidade de carbono sequestrado e seus impactos ambientais.
VI - Promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância do sequestro de carbono junto à comunidade do bairro.
VII - Buscar parcerias com outras entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de sequestro de carbono.
VIII - Desenvolver e gerenciar o Banco de Projetos Habitacionais, priorizando servidores públicos municipais e agentes de segurança, definindo critérios de seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos.
IX - Promover a integração com o 12º Batalhão da Polícia Militar, buscando ações conjuntas para a segurança do bairro, inclusive com a participação de representante da PM no conselho gestor.
X - Planejar e executar projetos de desenvolvimento local, a serem definidos em conjunto com o conselho gestor, com foco em:
a) [Espaço para inclusão de projetos específicos, ex: mobilidade urbana sustentável].
b) [Espaço para inclusão de projetos específicos, ex: revitalização de espaços públicos].
c) [Espaço para inclusão de projetos específicos, ex: fomento ao empreendedorismo local].
Art. 4º - A Subprefeitura, em conformidade com a Lei nº 15.042/2024 (Marco Legal do Mercado de Carbono) e demais legislações pertinentes, poderá:
I - Gerar e comercializar créditos de carbono provenientes de seus projetos de sequestro de carbono.
II - Investir em projetos de sequestro de carbono de terceiros, desde que alinhados com os objetivos da Subprefeitura.
III - Os recursos provenientes da comercialização de créditos de carbono serão integralmente reinvestidos em projetos de sequestro de carbono e ações de sustentabilidade no Bairro das Nações.
Art. 5º - A gestão dos créditos de carbono será realizada de forma transparente e responsável, com:
I - Prestação de contas periódica à comunidade e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
II - Auditoria externa independente para garantir a conformidade com as normas e certificações aplicáveis.
Art. 5º-A - O conselho gestor da Subprefeitura será composto por representantes da comunidade, do poder público municipal e do 12º Batalhão da Polícia Militar, com o objetivo de promover a participação social na gestão do bairro.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A criação da Subprefeitura do Bairro das Nações visa aprimorar a gestão local, promovendo o desenvolvimento sustentável e a participação da comunidade. A inclusão da gestão de projetos de sequestro de carbono demonstra o compromisso do município com a mitigação das mudanças climáticas e a proteção do meio ambiente. A inclusão do desenvolvimento de projetos habitacionais para servidores públicos e agentes de segurança visa atender às necessidades desses profissionais, que desempenham um papel fundamental na sociedade. A participação do 12º Batalhão da Polícia Militar no conselho gestor da Subprefeitura é essencial para garantir a segurança da comunidade e promover a integração entre o poder público e as forças de segurança. A inclusão do artigo 3° inciso X, visa criar um espaço para que projetos de desenvolvimento local sejam adicionados ao escopo de trabalho da subprefeitura, de acordo com as necessidades levantadas pelo conselho gestor.
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Como incluir o comprometimento ao desenvolvimento do projeto de intercâmbio?
Inclui no modelo de lei o desenvolvimento da política de sequestro carbono para conservação da Mata Atlântica e estímulo à projetos (é preciso editar redação)
No modelo para construção do Projeto , conforme exposto, contém espaços para inclusão de desenvolvimento; moradores, sugiram. Ninguém precisa pertencer a associação para isso, mas é importante poder representar demandas das Associações se houver levantamento e também incentivá-los.
Não sabemos quando e nem se este Projeto ganhará força, tampouco as legislações que estarão vigorando quando ele puder ser proposto, portanto, as atualizações podem ser constantes. Aqui estão espaços que cabem inclusões
VIII - Desenvolver e gerenciar o Banco de Projetos Habitacionais, priorizando servidores públicos municipais e agentes de segurança, definindo critérios de seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos.
IX - Promover a integração com o 12º Batalhão da Polícia Militar, buscando ações conjuntas para a segurança do bairro, inclusive com a participação de representante da PM no conselho gestor.
X - Planejar e executar projetos de desenvolvimento local, a serem definidos em conjunto com o conselho gestor, com foco em:
a) [Espaço para inclusão de projetos específicos, ex: mobilidade urbana sustentável].
b) [Espaço para inclusão de projetos específicos, ex: revitalização de espaços públicos].
c) [Espaço para inclusão de projetos específicos, ex: fomento ao empreendedorismo local].
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