Decisão atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina; município tem prazo de 30 dias para garantir a desobstrução da via pública.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Bombinhas adote providências imediatas para a remoção de um portão particular instalado na Rua Chicharro, via pública terrestre que liga a Avenida das Garoupas à Praia da Sepultura. A estrutura, fechada com cadeado por particulares, vinha restringindo e dificultando o livre trânsito de pedestres e veículos a um dos cartões-postais mais visitados do litoral catarinense.
A ordem jurídica é resultado de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a medida judicial foi tomada após sucessivas tentativas infrutíferas de solução na via administrativa.
Embora a administração municipal tenha reconhecido anteriormente a natureza pública da área — comprometendo-se a retirar o obstáculo e a sinalizar o local —, as providências efetivas não foram executadas, o que motivou a intervenção do Poder Judiciário.
Na decisão, a Justiça reforça que a Rua Chicharro constitui bem de uso comum da população. A obstrução do trecho configura violação direta ao direito de livre circulação, à ordem urbanística e à garantia constitucional de fruição coletiva aos bens de uso público, como são consideradas as praias brasileiras.
O município foi notificado para cumprir a determinação no prazo improrrogável de 30 dias, removendo o portão ou qualquer outro tipo de barreira física que impeça o acesso à praia. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de novas revisões e penalidades.
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