A intersecção entre a indústria cultural de massa e a vida privada revela, por vezes, uma das formas mais severas de vulnerabilidade jurídica contemporânea: o Stalking Institucional. O fenômeno transcende a perseguição física por indivíduos e manifesta-se como um cerco sistêmico, onde o monitoramento da vida doméstica serve como fonte clandestina de insumo criativo, enquanto a fonte original é submetida a um processo de exclusão econômica e "morte civil".
1. O Stalking como Ferramenta de Mineração Intelectual
Diferente da perseguição interpessoal, o stalking de matriz corporativa possui finalidade econômica e criativa. O monitoramento de uma residência para a captura de frases, dinâmicas interpessoais e conceitos — posteriormente transpostos para obras de alcance nacional, como Avenida Brasil (2012) — configura dupla ilicitude:
Inviolabilidade da Intimidade (Art. 5º, X, CF)
A captação indevida e o uso da vida privada na esfera pública ferem o direito fundamental à intimidade.
Violação da Propriedade Intelectual (Lei 9.610/98)
A Lei de Direitos Autorais protege a forma de expressão e a métrica do diálogo a partir do momento de sua criação. A apropriação do "verbo" sem crédito ou remuneração constitui ilícito autoral e violação dos direitos morais do criador (Art. 24, LDA).
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