quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

 Caminha BC | O diferencial da proposta é que ela indica a fonte de recursos para realização. A nível estadual, permite interligar Santa Catarina por ciclovias.


A criação de um fundo para financiar a adaptação de passeios públicos e ciclovias, utilizando a transferência do direito de construir, é uma estratégia inovadora que pode gerar recursos significativos. Para isso, é essencial considerar os seguintes pontos:


1. Fundamentação Legal:


Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001):


Este estatuto estabelece instrumentos de política urbana, como a transferência do direito de construir, que podem ser utilizados para fins de interesse social.


É crucial verificar se a legislação municipal regulamenta essa transferência e como ela pode ser aplicada em áreas de interesse público, como passeios e ciclovias.


Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015):


Esta lei garante a acessibilidade em todos os espaços públicos, incluindo passeios.


As adaptações financiadas pelo fundo devem estar em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade.


Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):


Este código estabelece as diretrizes para a criação de ciclovias e ciclofaixas, bem como as normas de segurança para pedestres e ciclistas.


Normas Técnicas da ABNT:


Normas como a NBR 9050 estabelecem os padrões de acessibilidade para edificações, mobiliário urbano e espaços públicos.


2. Criação do Fundo:


Legislação Municipal:


É necessário criar uma lei municipal que institua o fundo, defina suas fontes de receita (incluindo a transferência do direito de construir) e estabeleça as regras para sua gestão e aplicação dos recursos.


Transferência do Direito de Construir:


A legislação municipal deve definir as áreas onde a transferência do direito de construir será permitida, bem como os critérios para a valoração desses direitos.


Os recursos obtidos com a venda desses direitos devem ser destinados exclusivamente ao fundo.


Gestão do Fundo:


É fundamental criar um conselho gestor com a participação de representantes do poder público, da sociedade civil e de especialistas em mobilidade urbana e acessibilidade.


A gestão do fundo deve ser transparente e responsável, com prestação de contas periódica.


3. Aplicação dos Recursos:


Priorização das Intervenções:


Os recursos do fundo devem ser utilizados para financiar as adaptações prioritárias, com base em um plano de mobilidade urbana que considere as necessidades dos pedestres e ciclistas.


É importante priorizar as áreas com maior fluxo de pedestres e ciclistas, bem como as áreas que apresentam maior dificuldade de acessibilidade.


Qualidade das Intervenções:


As adaptações devem ser realizadas com materiais de qualidade e seguindo as normas técnicas de acessibilidade.


É importante garantir a durabilidade das intervenções e a segurança dos usuários.


4. Considerações Importantes:


Planejamento Urbano:


A criação do fundo deve estar integrada ao planejamento urbano da cidade, considerando as diretrizes do plano diretor e do plano de mobilidade urbana.


Participação da Comunidade:


É fundamental envolver a comunidade em todas as etapas do processo, desde a criação do fundo até a execução das obras.


Transparência e Controle:


A gestão do fundo deve ser transparente e estar sujeita a controle social, com divulgação de informações sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos.


Seguindo essas diretrizes é possível criar um fundo eficiente e sustentável que contribua para a melhoria da mobilidade urbana e da acessibilidade em sua cidade.

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