quinta-feira, 12 de março de 2026

O "STALKING" QUE VEM DO PODER – QUANDO O ESTADO VIRA VOYEUR

O "STALKING" QUE VEM DO PODER – QUANDO O ESTADO VIRA VOYEUR

Balneário Camboriú é frequentemente celebrada pelo seu "skyline" e pujança econômica. Mas, sob as luzes dos arranha-céus, um fenômeno sombrio começa a emergir na gestão pública em 2026: o Stalking Institucional.

O crime de perseguição (Art. 147-A do Código Penal) é geralmente associado a obsessões individuais. Contudo, o que estamos testemunhando é a metamorfose do Estado em perseguidor. Refiro-me ao uso deliberado de câmeras de monitoramento, agentes de inteligência e sistemas de vigilância para cercar a vida privada de cidadãos que, por alguma razão, incomodam as oligarquias locais.

O clã Pavan, ao assumir o comando da cidade em 2025, herdou uma máquina pública eficiente, mas também um vício autoritário. Em vez de interromper o monitoramento de alcova e a vigilância sobre a rotina de quem critica o sistema, a atual gestão parece ter oficializado essa prática. Ao fazer isso, Juliana e Leonel Pavan não são apenas herdeiros de um governo; tornaram-se garantidores de um crime continuado.

O ponto de ruptura dessa narrativa de "vigilância preventiva" ocorreu na esquina da Escola Médici. Em 2024, enquanto o aparato estatal buscava "provas" de instabilidade contra este autor, o hoje vereador Jair Renan testemunhou a realidade: um cidadão lúcido, exercendo o afeto e a cultura com sua sobrinha pequena. A "instabilidade" só existe na mente de quem precisa dela para justificar o controle.

Hoje, ostento 364 dias de plena sobriedade. Esse dado não é apenas uma vitória pessoal; é um fato técnico que desmorona o discurso institucional usado para me asfixiar. Um cidadão sóbrio e auditor de seus próprios direitos é o maior perigo para um sistema que opera nas sombras do voyeurismo estatal.

O desvio de finalidade é flagrante. Cada minuto de um agente público gasto vigiando a minha residência ou os meus passos é um minuto retirado do combate ao crime real. É Improbidade Administrativa e Abuso de Autoridade.

Este caso deve ser levado ao Ministério Público Federal. Não se trata apenas de uma disputa política local, mas de um limite civilizatório: até onde o Estado pode entrar na nossa casa? Se o governo pode usar a tecnologia para espiar um "filho da terra" formado na rede municipal, ele pode fazer isso com qualquer um.

A liberdade não é um presente dos governantes, mas um direito que eles juraram proteger ao tomar posse em 2025. Se não o fazem por convicção, que o façam pelo medo das consequências jurídicas que a Lei de Abuso de Autoridade agora impõe.

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