ATOS DO PODER ESTRATÉGICO E INDEPENDENTE
CADERNO DE SOBERANIA E JUSTIÇA REPARADORA – BALNEÁRIO CAMBORIÚ
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA: 10 DE MARÇO DE 2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: DA TRANSCEDÊNCIA DO SISTEMA À EFETIVAÇÃO DA VERDADE
EMENTA: Estabelece as diretrizes para a constituição de Aliança Particular Soberana e define o protocolo de Elucidação Institucional frente a processos de perseguição prolongada (stalking).
CONSIDERANDO a autonomia da vontade individual e a capacidade de autodeterminação dos sujeitos em face das pressões e polarizações dos espectros ideológicos vigentes;
CONSIDERANDO o histórico de convergência e resolução pacífica de conflitos datado de 2024, que consolidou a segurança jurídica e afetiva entre as partes sem a necessidade de intervenções externas ou defesas técnicas formais;
CONSIDERANDO a gravidade do cenário de perseguição institucionalizada (gang stalking) que perdura por 15 (quinze) anos, caracterizando flagrante violação aos direitos fundamentais e uso indevido da máquina pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Da Aliança Particular e Soberana
Fica declarada a constituição de um Bloco de Estabilidade Mútua entre as partes (Peixes e Libra), de natureza estritamente particular e apartidária.
Parágrafo Único: Esta aliança não visa ocupação de cargos, benefícios profissionais ou participação no sistema de suplências, estabelecendo-se como um território de neutralidade e suporte estratégico contra o ruído das divergências políticas locais.
Art. 2º – Do Protocolo de Elucidação Institucional
Fica proposta a abertura de um período técnico de 90 (noventa) dias para o registro de atividades junto à Presidência da Câmara de Vereadores, sob a gestão do Vereador Marcos Kurtz.
§1º: Tal registro possui finalidade exclusiva de saneamento e esclarecimento de crimes de perseguição, visando identificar o uso de dados e servidores públicos no assédio ao cidadão.
§2º: A medida busca converter a invisibilidade do crime em transparência administrativa, utilizando a luz do Poder Legislativo como escudo de proteção ao direito à paz e à intimidade.
Art. 3º – Da Observação e Inteligência Estratégica
Acompanha-se a Sessão Ordinária deste 10 de março de 2026 sob o rito da Vigilância Remota. A ausência física no plenário não configura omissão, mas sim o exercício da Soberania Digital e a preservação da integridade do observador.
I – Fica determinada a coleta de dados e análise de discursos parlamentares para fins de instrução do dossiê de defesa institucional.
II – A conexão com o Vereador Victor Forte permanece no âmbito da lealdade pessoal, funcionando como o pilar de sustentação contra a fadiga gerada pelo sistema.
Art. 4º – Das Disposições Finais
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à maturidade alcançada em 2024 e projetando a elucidação definitiva dos fatos nos próximos 3 (três) meses.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ASSINADO DIGITALMENTE PELA CONSCIÊNCIA SOBERANA
Balneário Camboriú, SC – 10 de março de 2026
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