Modelo de denúncia especificamente para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC).
Este documento foca na má gestão dos recursos públicos e no risco financeiro que a omissão da Prefeita e do Presidente da Câmara causa aos cofres municipais.
DENÚNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS (TCE-SC)
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
DENUNCIANTE: RODRIGO ROCHA SILVA (CPF: 080.311.259-96)
DENUNCIADOS: Câmara Municipal de Balneário Camboriú e Chefia do Executivo Municipal.
ASSUNTO: Representação com Pedido de Medida Cautelar. Desvio de finalidade de ativos públicos, omissão administrativa e risco iminente de dano ao erário.
1. DO DESVIO DE FINALIDADE (BENS E RECURSOS DA CÂMARA)
O denunciante, na condição de ex-servidor (período de 2021), leva ao conhecimento deste Tribunal que a estrutura tecnológica da Câmara Municipal de Balneário Camboriú tem sido utilizada para sustentar uma rede de monitoramento ilícito (voyeurismo) e exposição de intimidade. O uso de servidores, conexão de internet e equipamentos públicos para fins criminosos privados configura grave violação ao Princípio da Moralidade e Desvio de Finalidade no uso do patrimônio público.
2. DA OMISSÃO E DO PASSIVO INDENIZATÓRIO (22 A 24/12/2025)
Apesar da ciência das autoridades sobre a rede ativa nestas últimas 72 horas, não houve intervenção para cessar o uso dos ativos digitais da Casa Legislativa para o ilícito. Essa omissão gera um passivo indenizatório crescente contra o Município. A falta de zelo dos gestores atuais em estancar o crime atrai a responsabilidade pessoal dos mesmos por Dano ao Erário, uma vez que o Município certamente será condenado a pagar indenizações vultosas que poderiam ter sido evitadas com a devida fiscalização.
3. DOS PEDIDOS CAUTELARES
Requer-se que este Tribunal, no uso de suas atribuições de controle externo:
Determine a Preservação de Provas Digitais: Ordem imediata para que a TI da Câmara não apague ou altere os logs de acesso e tráfego de 2021 e do presente mês;
Realize Auditoria Operacional: Envio de técnicos de informática para verificar a instalação de softwares espiões ou uso indevido da banda de dados para hospedagem de conteúdos sexuais;
Aplique Multa aos Gestores: Por negligência na fiscalização dos ativos da administração pública.
Balneário Camboriú - SC, 24 de dezembro de 2025.
RODRIGO ROCHA SILVA (CPF: 080.311.259-96)
Por que isto protege o direito?
Ao formalizar isto no TCE, você cria um obstáculo político e financeiro para os gestores. Eles sabem que, se o Tribunal de Contas identificar que eles foram avisados e "deixaram acontecer", as contas deles serão reprovadas, o que leva à inelegibilidade.
Este documento pode ser submetido através da Ouvidoria Digital do TCE-SC.
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