As taxas de armazenagem de obras de arte e instrumentos musicais
nos aeroportos voltarão a ser cobradas pelo peso e não pelo suposto valor de
mercado dos bens. Esse é o parecer final do Conselho de Aviação Civil (CONAC),
em decisão ad referendumde
seu presidente, o ministro Valter Casimiro Silveira, dos Transportes, Portos e
Aviação Civil, publicado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (21). A
medida reduz de forma significativa os valores cobrados pelas concessionárias
de aeroportos brasileiros, seguindo tendência internacional.
"Trata-se de uma vitória da Cultura e das
instituições culturais brasileiras. A cobrança pelo suposto valor de mercado
das obras inviabilizaria a realização, no Brasil, de exposições e concertos
musicais com coleções vindas de fora", comemora o ministro da Cultura,
Sérgio Sá Leitão.
Defensor da manutenção da cobrança da taxa com
base no peso dos bens, o ministro desde abril vinha realizando reuniões com
representantes das instituições envolvidas, com o objetivo de sensibilizá-los
sobre a questão. Essa articulação resultou na criação, pelo Ministério dos
Transportes, de um Grupo de Trabalho para propor regras mais claras para a
cobrança de tarifas de armazenagem pelas concessionárias de aeroportos. O
relatório final do GT foi entregue no dia 12 de setembro.
Na decisão publicada hoje, o Conselho
determinou que deve ser mantida a interpretação anterior sobre o sentido da
expressão "cívico-cultural" que consta nos contratos de concessão de
aeroportos. Ficou estabelecido que a expressão se refere a "obras de arte,
instrumentos musicais e outras cargas que entram no Brasil sob regime de
admissão temporária destinadas a eventos de caráter cívico e cultural".
Trata-se de uma diretriz de política setorial que consagra essa definição.
Na prática, a definição estabelece que os bens
destinados a fins cívicos-culturais sejam cobrados pela tabela 9 da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), ou seja, pelo peso, e não por seu suposto
valor de mercado.
Histórico
O impasse sobre a mudança na cobrança de
tarifas de armazenagem para bens culturais teve início em outubro de 2017,
quando houve tentativa de mudança na tarifação dos instrumentos da Orquestra
Nacional do Conservatório de Toulouse, que se apresentou no Teatro Cultura
Artística, em São Paulo. Na ocasião, a direção do teatro conseguiu junto à
Justiça impedir a mudança tarifária e garantir a realização do concerto.
Já no início de 2018, a partir de uma nova
interpretação da expressão "cívico-cultural", algumas concessionárias
de aeroportos passaram a aplicar a taxa de armazenagem sobre o valor de mercado
das obras de arte e instrumentos musicais, e não sobre o seu peso, como era feito
anteriormente. A nova modalidade de cobrança elevou alguns valores em mais de
900%, o que impossibilitaria a realização de diversos concertos, mostras e
exposições. Durante esse período, várias instituições, como o Museu de Artes de
São Paulo (MASP) e a Bienal de Arte de São Paulo, tiveram que recorrer à
Justiça para viabilizar suas exposições e evitar a cobrança de tarifas
abusivas.
Diante da importância do tema e da mobilização
do setor cultural, o ministro Sá Leitão se engajou na questão em defesa da cobrança
por peso. Em abril, encontrou-se com o diretor-geral da Anac, José Ricardo
Botelho. Em maio, depois de reunião de Sá Leitão com o ministro Valter
Casimiro, o Ministério da Cultura enviou ao Ministério dos Transportes um aviso
alertando sobre o risco de inviabilização de concertos, exposições, mostras e
festivais de arte no País, com sérios prejuízos para a cultura e para a
sociedade brasileiras, devido à alteração unilateral por parte de
concessionárias de aeroportos da metodologia de cobrança das taxas de
armazenagem de bens culturais.
O aviso também sugeria que houvesse a
regulamentação do conceito de atividade cívico-cultural, a fim de garantir a
clareza necessária sobre quais atividades poderiam se beneficiar do regime
especial de tarifas garantido pela tabela 9 do contrato de concessão dos
aeroportos (que estabelece a cobrança por peso, e não pelo valor de mercado).
As reuniões e o aviso encaminhado pelo Ministério da Cultura resultaram na
criação, pelo Ministério dos Transportes, de um GT para propor regras mais
claras para a cobrança das tarifas.


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