domingo, 12 de abril de 2026

O Federalismo de Confronto e o Gargalo da BR-470: A Deslealdade como Projeto de Poder

O Federalismo de Confronto e o Gargalo da BR-470: A Deslealdade como Projeto de Poder

O pacto federativo brasileiro, desenhado pela Constituição de 1988, pressupõe que União, Estados e Municípios atuem em harmonia para a consecução do bem comum. No entanto, o que se observa atualmente em Santa Catarina, especificamente no manejo das obras da BR-470, é a ascensão de um fenômeno jurídico e político perigoso: a deslealdade constitucional. Ao transformar uma rodovia vital em campo de batalha ideológico, o governo estadual não apenas desafia Brasília, mas impõe um "pedágio de ineficiência" à economia catarinense.

A Anatomia do Travamento Institucional

A duplicação da BR-470, principal artéria do Vale do Itajaí, arrasta-se há mais de uma década. Recentemente, o cenário ganhou contornos de crise institucional. Enquanto a União detém a competência sobre a via, o Estado de Santa Catarina historicamente utilizou aportes próprios para dar celeridade aos lotes. O impasse atual, contudo, não é financeiro, mas político-administrativo.

A recente derrubada de vetos pela Assembleia Legislativa (ALESC), que garantiu a destinação de R$ 350 milhões para rodovias federais contra a vontade do Executivo, revelou uma fissura profunda. O governo estadual, ao tentar barrar esses recursos, sob o argumento de que a responsabilidade é integralmente federal, ignora o Princípio da Eficiência (Art. 37, CF) e a interdependência econômica regional.

A Tese da Deslealdade Constitucional

No Direito Público, a deslealdade constitucional ocorre quando um ente federativo utiliza suas competências — ou a omissão delas — para sabotar o funcionamento da federação ou para angariar dividendos políticos através do conflito constante. Em Santa Catarina, esse padrão manifesta-se em duas frentes:

 1. Priorização da Pauta de Costumes vs. Infraestrutura: Enquanto a energia institucional é gasta na sanção de leis flagrantemente inconstitucionais (como a tentativa de banir cotas ou legislar sobre temas de competência exclusiva da União), os convênios técnicos de engenharia e licenças ambientais para o Lote 4 (Blumenau-Indaial) sofrem com a lentidão burocrática.

 2. Omissão Deliberada: Deixar de colaborar com a infraestrutura que sustenta o próprio PIB estadual, utilizando o estado precário das vias como "munição" comunicacional contra o Governo Federal, configura desvio de finalidade.

O Custo Real: Logística e Vidas

Os dados são implacáveis. O setor produtivo catarinense estima que o gargalo logístico no Vale do Itajaí eleve o custo do frete em até 20%. Para um estado exportador, isso representa uma perda direta de competitividade global. Além disso, a manutenção de uma rodovia inacabada e perigosa por razões políticas é uma escolha que custa vidas — transformando a deslealdade administrativa em uma tragédia humanitária recorrente.

Conclusão: O Caminho para a Responsabilização

A articulação necessária para a conclusão da BR-470 exige que o Estado abandone o isolamento. A fiscalização por órgãos de controle, como o TCE-SC e o Ministério Público Federal, torna-se indispensável para garantir que os recursos liberados pela ALESC sejam efetivamente aplicados.

Governar não é apenas confrontar; é coordenar. O governante que atua contra a integração nacional e o desenvolvimento regional por mero cálculo populista assume o risco não apenas do julgamento eleitoral, mas de processos por improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Santa Catarina não pode ser refém de um federalismo de confronto que, no final do dia, só entrega asfalto inacabado e insegurança.

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