A Defesa da Soberania Popular: Os Argumentos Técnicos contra a Tese de Fraude na Cota de Gênero
O processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) sobre a suposta fraude na cota de gênero da chapa do PL de 2024 em Balneário Camboriú é, antes de tudo, um embate sobre a interpretação da Súmula 73 do TSE. Enquanto a acusação busca a anulação de mais de 10 mil votos, os argumentos de defesa (conforme extraído das teses padrão para o caso) centram-se na distinção fundamental entre o insucesso político e o ilícito eleitoral.
1. A Inexistência de Votação Zerada: O Critério da Realidade
O principal pilar da Súmula 73 para caracterizar uma candidatura "laranja" é a votação zerada ou pífia. No caso em tela, a defesa pontua que as candidatas citadas — Suellen Arruda (16 votos), Fernanda Gelocha (14 votos) e Rozelia Rocha (30 votos) — efetivamente receberam votos.
Diferente de casos clássicos de fraude onde a candidata não vota nem em si mesma, aqui houve mobilização. A defesa argumenta que a Justiça Eleitoral não pode estabelecer um "piso de votos" para validar uma candidatura, sob pena de punir o partido pela baixa performance individual das postulantes, o que fere o pluralismo político.
2. Substituição Legítima e Tempo de Campanha
Um dos pontos centrais da acusação envolve a candidata Eliete Andrade, cujo registro foi indeferido. A defesa sustenta que o partido agiu com estrita legalidade ao promover a substituição por Suellen Arruda.
O argumento técnico é que o curto espaço de tempo entre a substituição e o dia da eleição justifica, por si só, a baixa votação e a dificuldade de arrecadação. Punir a chapa inteira por uma tentativa legítima de preencher a vaga de uma candidata impugnada seria, na visão da defesa, uma interpretação excessivamente punitiva da lei.
3. Liberdade de Gastos e Autonomia Partidária
A disparidade de recursos entre os candidatos eleitos (como Victor Forte e Jair Renan) e as candidatas da base é outro ponto de ataque do PT. A tese defensiva, contudo, baseia-se na autonomia partidária:
Os partidos têm o direito de investir mais recursos naqueles candidatos com maior potencial de puxar votos para a legenda.
A exigência legal é de aplicação dos percentuais mínimos de recursos para mulheres, mas não de uma distribuição igualitária entre todos os nomes da lista.
Provar que as candidatas não gastaram não é o mesmo que provar que o partido as impediu de gastar.
4. O Risco da "Punição Coletiva"
O argumento final e mais contundente da defesa é o Princípio da Proporcionalidade. A anulação de todos os votos do PL resultaria na perda de mandato de seis vereadores eleitos, alterando drasticamente a composição da Câmara sem que haja prova de que os eleitos participaram de qualquer conluio.
A defesa sustenta que a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deve ser a última medida (extrema ratio), aplicada apenas quando a fraude é cristalina e generalizada, o que não se aplicaria a uma chapa onde as candidatas participaram, votaram e foram votadas.
Conclusão do Cenário:
O julgamento no TRE-SC definirá se a justiça catarinense seguirá o rigor absoluto que o TSE imprimiu em 2024 ou se abrirá espaço para a tese de que o "insucesso eleitoral" é parte intrínseca da democracia e não deve ser confundido com má-fé partidária.
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