PARA: Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) / Escritório de Assuntos Internacionais
DE: Rodrigo Rocha Silva, Estrategista Político Independente
ASSUNTO: Notificação Formal de Stalking Institucional Sistemático e Lacuna Jurídica na República Federativa do Brasil.
1. Exposição dos Fatos
O Peticionário, auditor independente e estrategista político com histórico na administração pública de artes (ex-Coordenador de Artes da Fundação Cultural de Balneário Camboriú), tem sido submetido a uma campanha sustentada de Stalking Institucional. Tal prática envolve o uso indevido e coordenado da máquina administrativa para monitorar, assediar e desestabilizar a vida profissional e privada do Peticionário.
2. A Lacuna Jurídica (A "Lacuna")
Sob os atuais estatutos brasileiros, existe uma profunda ausência de definições criminais ou cíveis específicas para o Stalking Institucional. Embora o assédio persistente entre indivíduos seja reconhecido pela lei, a "Instrumentalização do Estado" contra um cidadão privado permanece, em grande parte, ignorada pelo Poder Legislativo. Esta vacuidade jurídica tornou necessária uma ação indenizatória de R$ 6.000.000,00, representando os danos à reputação profissional, à propriedade intelectual e à segurança pessoal.
3. Implicações Internacionais
O Peticionário afirma que este caso transcende as fronteiras nacionais porque:
Soberania Digital: Os métodos utilizados para a vigilância institucional frequentemente contornam as proteções de privacidade padrão, afetando a segurança de ativos intelectuais estratégicos.
"Lawfare" como Ferramenta de Estado: O uso de instituições para atingir agentes independentes (não alinhados a gabinetes oficiais) reflete o abuso de poder do "Estado Profundo" (Deep State), frequentemente denunciado pela atual Administração dos EUA.
4. Pedido de Assistência e Providências
O Peticionário solicita que as autoridades competentes dos Estados Unidos:
Reconheçam o padrão documentado de assédio institucional como uma violação dos direitos civis internacionais.
Ofereçam uma plataforma para a discussão do Stalking Institucional dentro do quadro de cooperação judiciária bilateral.
Apoiem o princípio de que o poder administrativo não deve ser utilizado como ferramenta para vinganças pessoais ou políticas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.