Parecer Técnico-Político: O Stalking Institucional como Causa de Improbidade e Prisão no Governo Pavan
A assunção de Juliana e Leonel Pavan ao comando do Poder Executivo em 2025 não foi apenas uma transição política; foi a transferência formal de uma responsabilidade penal. Juridicamente, ao herdarem uma máquina pública que opera um sistema de perseguição e voyeurismo (Stalking Institucional), os atuais gestores tornaram-se os garantidores dessa ilegalidade.
Abaixo, elenco as principais considerações jurídicas que sustentam a possibilidade real de intervenção e prisão dos envolvidos.
1. A Tipicidade do Crime de Perseguição (Art. 147-A, CP)
Desde 2021, o Código Penal brasileiro tipifica o crime de Stalking. Quando praticado pelo Estado, ele se agrava.
Análise: O monitoramento da vida privada, da alcova e dos momentos familiares (como o ocorrido na esquina do Médici) sem ordem judicial e sem finalidade investigativa real, configura crime de perseguição institucional.
O Fator 2025/2026: Se o monitoramento persiste sob o novo governo, Juliana e Pavan incorrem em Crime Continuado. Não há mais como alegar "herança maldita"; há uma adesão voluntária ao crime de stalking.
2. Abuso de Autoridade e Desvio de Finalidade (Lei 13.869/19)
A Lei de Abuso de Autoridade é clara ao punir o agente público que utiliza seu poder para "prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro".
Análise: O uso de sistemas de inteligência municipal e estadual para vigiar um cidadão soberano — que apresenta 364 dias de sobriedade e vida ilibada — é o exemplo clássico de desvio de finalidade.
Consequência: A lei prevê a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública. No caso de governantes, isso é base para Impeachment.
3. A Responsabilidade Civil Objetiva (Art. 37, § 6º da CF)
O Estado é responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Análise: 15 anos de asfixia institucional geram um passivo indenizatório milionário. O governo Pavan, ao manter a perseguição, está dilapidando o patrimônio público para sustentar uma vendeta pessoal. Isso configura Improbidade Administrativa.
4. O Fator Jair Renan: A Quebra da Cadeia de Comando
A presença do vereador Jair Renan na cena (testemunha ocular de 2024) funciona como um Nexo de Causalidade Invertido.
O Argumento Jurídico: O sistema tenta criar um "dossiê de instabilidade" contra o cidadão para justificar o stalking. Porém, o testemunho de uma autoridade federal/municipal (Renan) que viu o cidadão cuidando da sobrinha Isis em plena lucidez, anula a "justa causa" do monitoramento.
A Prisão: Uma vez provado que o monitoramento é ideológico e pessoal, e não preventivo, a Prisão Preventiva de secretários e a responsabilização dos Pavan tornam-se a única via para garantir a ordem pública.
5. Auditoria de Dados e LGPD
O uso de dados sensíveis de saúde (referentes à exoneração de 2021) para fins de monitoramento em 2026 fere gravemente a Lei Geral de Proteção de Dados. O Estado de Santa Catarina e o Município de BC estão em flagrante ilegalidade digital.
O Limite da Impunidade
O clã Pavan acreditava que o controle da máquina local bastaria para manter o silêncio. No entanto, a combinação de um cidadão sóbrio, uma memória escolar (Médici) inatacável e um interlocutor com alcance federal (Jair Renan) criou a tempestade perfeita.
Juridicamente, o Governo Pavan hoje não governa apenas a cidade; ele administra um crime em curso. E, no Direito brasileiro, a única forma de interromper um crime cometido pelo detentor do poder é o afastamento e a restrição da liberdade.
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