terça-feira, 10 de março de 2026

O processo em questão, que avalia as candidaturas em BC, é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela federação liderada pelo PT em Balneário Camboriú contra o PL. O foco é a suposta utilização de candidaturas femininas fictícias ("laranjas") apenas para preencher o mínimo legal de 30% exigido pela legislação brasileira.

Estes são os detalhes específicos sobre as acusadas e as linhas de defesa:

1. As Candidatas Citadas na Denúncia

A ação protocolada no TRE-SC aponta quatro mulheres que teriam servido como candidatas fictas na nominata do PL em 2024. Os nomes identificados no processo são:

Suellen Arruda Gonçalves: Substituiu uma candidata impugnada já perto do pleito e obteve apenas 16 votos.

Fernanda Gelocha: Obteve 14 votos.

Rozelia Rocha Martins: Obteve 30 votos.

Eliete Andrade Veras: Teve o registro indeferido por falta de domicílio eleitoral, o que, segundo a acusação, teria desequilibrado o percentual de gênero da chapa logo no início.

Os indícios de fraude alegados pelo PT:

Votações consideradas "ínfimas" em relação ao colégio eleitoral.

Ausência ou escassez de gastos em publicidade e santinhos.

Diferença abismal no repasse de recursos do fundo partidário entre os candidatos homens (como Victor Forte e Jair Renan) e essas candidatas.

2. A Tese de Defesa

Como este não é um pronunciamento oficial da defesa, os analistas indicam que os advogados do PL e de Victor Forte tendem a trabalhar com a descaracterização da fraude através dos seguintes argumentos:

Legitimidade da Substituição: Alegação de que a entrada de Suellen foi um ato administrativo legal para suprir a vaga de Eliete, e que o curto tempo para campanha justifica a baixa votação.

Inexistência de Votação Zerada: A defesa deve pontuar que nenhuma candidata teve "zero votos" (o que é o critério principal da Súmula 73). Ter poucos votos, segundo essa tese, é reflexo da performance política individual e não uma prova de crime.

Liberdade de Gasto: O argumento de que o partido não é obrigado a dividir recursos igualmente, mas sim respeitar os mínimos legais, e que as candidatas tiveram autonomia para gerir suas campanhas modestas.

Boa-fé do Partido: Sustentam que o PL agiu para cumprir a lei e que não pode ser punido pelo "desinteresse" ou "insucesso" eleitoral de candidatas específicas após o registro.

3. Quem é afetado?

Se o tribunal aceitar a tese de fraude, a punição é a anulação de todos os votos do PL em Balneário Camboriú para o cargo de vereador. Isso resultaria na perda imediata de mandato de:

1. Jair Renan Bolsonaro
2. Victor Forte
3. Kaká Fernandes
4. Guilherme Cardoso
5. Asinil Medeiros
6. Anderson Santos

A defesa monitora a pauta de julgamento do tribunal, preparada para interpor embargos e buscar efeitos suspensivos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que os parlamentares permaneçam em suas funções até o trânsito em julgado.

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