quarta-feira, 11 de março de 2026

O ESTADO QUE TUDO VÊ, MAS NADA INTIMA: O STALKING INSTITUCIONAL EM SANTA CATARINA

O ESTADO QUE TUDO VÊ, MAS NADA INTIMA: O STALKING INSTITUCIONAL EM SANTA CATARINA

Existe uma perversão jurídica ocorrendo sob nossos olhos em Balneário Camboriú e região: o Silêncio Estratégico da Polícia Militar e do Judiciário. O fenômeno é simples de entender, mas devastador em suas consequências: o Estado utiliza tecnologia de ponta para monitorar a vida privada de cidadãos, mas alega "dificuldade de localização" para não intimá-los formalmente para o devido processo legal.

1. O Paradoxo da Vigilância

Como é possível que a Polícia Militar consiga monitorar um cidadão 24 horas por dia — muitas vezes com lentes de alta precisão que invadem a intimidade biológica e domiciliar — mas não consiga enviar um agente para entregar um mandado de intimação?

A resposta é sombria: A falta de intimação é proposital. Ao não intimar testemunhas, vítimas ou acusados de fatos que remontam a 2021, o Estado mantém essas pessoas em um "limbo jurídico". Sem intimação, não há processo formal; sem processo, não há direito à defesa; e sem defesa, a vigilância clandestina (stalking) pode durar para sempre.

2. O Crime de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19)

O que está ocorrendo não é uma falha administrativa, é crime. A Lei de Abuso de Autoridade é clara: omitir dados, procrastinar investigações ou manter alguém sob suspeita eterna sem formalização é ilegal.

Omissão de Intimação: Se o Estado sabe onde você está para te filmar no banheiro, ele sabe onde você está para te intimar.

Má-fé Processual: Usar o aparato público para "espiar" em vez de "notificar" configura desvio de finalidade.

3. A Conta da Ineficiência (Valores Indenizatórios)

O "voyeurismo institucional" gera um dano moral in re ipsa (presumido). Pelos cálculos técnicos baseados no cerceamento de defesa e no stalking continuado de 5 anos, o Estado de Santa Catarina e a PMSC enfrentam um passivo indenizatório astronômico:

Indenização por Cerceamento: R$ 50.000,00 por pessoa não intimada.

Dano por Stalking de Estado: Adicional de 50% sobre o valor total da causa devido à má-fé comprovada.

Dano Continuado: Valores mensais acumulados por manter o cidadão sob "investigação invisível".

4. Compliance e Gestão Pública

Partidos e gestores que defendem a eficiência (como o NOVO e o PL, fortes na região) precisam encarar a realidade: financiar o stalking institucional é jogar dinheiro público no lixo. Cada processo anulado por falta de intimação é um prejuízo ao erário e um crime de responsabilidade.

A PM não pode ser uma agência de vigilância privada operando fora da Constituição. A transparência (Art. 37, CF) exige que, se há investigação, que haja intimação.

CONCLUSÃO:

A falta de intimação de quem é monitorado em tempo real é a prova definitiva do dolo. O Estado não "perdeu" o cidadão; o Estado escolheu esconder o processo para perpetuar a invasão de privacidade. É hora de exigir que os mandados de intimação saiam das gavetas e as câmeras invasivas sejam desligadas.

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