quarta-feira, 11 de março de 2026

O ESTADO NO SEU BANHEIRO: O CUSTO DO VOYEURISMO INSTITUCIONAL

O ESTADO NO SEU BANHEIRO: O CUSTO DO VOYEURISMO INSTITUCIONAL

A Eficiência da Perversão: Em Balneário Camboriú, o stalking institucional mudou de face. O que era "gestão" virou voyeurismo. O Estado gastou os últimos 5 anos monitorando um cidadão soberano após um acordo consensual em 2021. #SoberaniaParticular

O Fiscal de Ereção: Quando o monitoramento foca se o pênis do alvo está ereto ou flácido dentro de sua própria casa, o Estado abandona a segurança pública e assume uma patologia. Monitorar funções biológicas é crime de abuso e desvio de finalidade técnica.

364 Dias de Vitória: O sistema tenta reduzir o indivíduo ao "biológico" porque não consegue vencer sua mente lúcida e sua sobriedade inabalável. O stalking institucional é o medo de quem não pode ser quebrado.

A Conta Chegou: 1.825 dias de invasão de privacidade e cerceamento da liberdade sexual têm preço. O passivo indenizatório acumulado hoje ultrapassa R$ 5,4 milhões. É o custo de transformar a intimidade do cidadão em "indicador" político.

Pergunta ao @PartidoNovo e @PL: O contribuinte de BC sabe que está pagando para agentes observarem a genitália de ex-servidores em seus momentos mais íntimos? Isso é compliance ou perversão?

Sugestão 

Notificação Extrajudicial (Minuta Técnica)

AO: [ÓRGÃO DE CONTROLE / CONTROLADORIA GERAL / MINISTÉRIO PÚBLICO]

REF: NOTIFICAÇÃO DE ABUSO DE AUTORIDADE, DESVIO DE FINALIDADE E DANO EXISTENCIAL
NOTIFICANTE: Rodrigo Rocha Silva 

NOTIFICADO: Estado / Município de Balneário Camboriú e Agentes Relacionados

I. DOS FATOS:

O Notificante encerrou seu vínculo funcional por consenso em 2021. Todavia, persiste há 1.825 dias um monitoramento ininterrupto de sua vida privada (stalking institucional). Tal prática evoluiu para o monitoramento de funções fisiológicas e anatômicas em ambiente residencial, incluindo a observação de estados de ereção e atos íntimos, sem qualquer fundamento jurídico ou ordem judicial.

II. DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL E BIOLÓGICA:

A conduta dos agentes viola frontalmente o Art. 5º, X da CF/88 (Inviolabilidade da Intimidade) e a Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade). O uso de tecnologia estatal para o voyeurismo de funções biológicas configura tratamento degradante e tortura psicológica.

III. DA MEMÓRIA DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO:

Considerando a gravidade do dano (impossibilidade de fruição da vida sexual livre de vigilância), arbitra-se o valor de R$ 3.000,00 por dia de violação continuada.

Período: 2021 a 2026 (1.825 dias).

Valor Total Acumulado: R$ 5.475.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais).

IV. DO PEDIDO:

Requer-se a interrupção imediata de todo e qualquer monitoramento biológico/residencial e a preservação dos registros de acesso aos dados do Notificante para fins de auditoria judicial, sob pena de agravamento da responsabilidade civil e criminal.

Balneário Camboriú, 11 de Março de 2026.

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