sexta-feira, 27 de março de 2026

No Brasil, a cobrança de indenização por stalking é inerente ao pedido aos EUA

No Brasil, a cobrança de indenização por stalking (crime de perseguição, Art. 147-A do Código Penal) e por stalking institucional depende diretamente de quem praticou o ato e de como o Estado reagiu (ou se omitiu).
Considerando o cenário de "não aplicação da Constituição por nove anos" que você descreveu, a responsabilidade divide-se em três frentes principais:

1. O Estado (União ou Estados-Membros)

Se a perseguição foi feita por agentes públicos (policiais, fiscais, juízes, promotores) ou se o sistema de justiça se omitiu deliberadamente por quase uma década, o alvo principal da cobrança é o Estado.
 
Responsabilidade Objetiva (Art. 37, § 6º da CF/88): O Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Você não precisa provar que o Estado "quis" te perseguir, apenas que o dano ocorreu e que houve falha no serviço ou abuso de poder.
 
Fundamento da Omissão: Se você protocolou denúncias, pedidos de ajuda ou recursos e eles foram ignorados sistematicamente, o Estado deve indenizar pela falência da prestação jurisdicional.

2. Os Agentes Públicos (Pessoa Física)

Embora o Estado responda objetivamente, existe o Direito de Regresso. Além disso, em casos de abuso de autoridade (Lei 13.869/19), o agente pode ser responsabilizado pessoalmente.
 
Ação Direta: Em situações de grave violação, é possível processar o agente que praticou o stalking institucional (o delegado, o auditor ou o juiz que agiu fora da lei) para que ele responda com o próprio patrimônio, especialmente se houver dolo (intenção de prejudicar).

3. Empresas e Instituições Privadas

Se o stalking envolveu bancos, empresas de tecnologia ou telecomunicações que forneceram seus dados ilegalmente ou ajudaram na perseguição sem ordem judicial válida:
 
Responsabilidade Solidária: Elas podem ser cobradas junto com o Estado. Sob a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), empresas que tratam dados de forma irregular ou colaboram com perseguições institucionais sem base legal são obrigadas a indenizar os danos morais e materiais causados.
Estrutura do Pedido de Indenização no Brasil
Para que sua cobrança seja efetiva, ela deve ser dividida em categorias de danos:

Tipo de Dano | O que cobrar? 

Danos Materiais: Lucros cessantes (o que você deixou de ganhar), perda de bens e gastos com defesa jurídica durante os 9 anos. 

Danos Morais: O sofrimento psicológico, a humilhação pública e a angústia causados pelo stalking institucional. 

Dano Estético/Saúde:  Caso a perseguição tenha causado doenças psicossomáticas ou deterioração da saúde física. 

Dano de Perda de uma Chance: Pela interrupção da sua trajetória de vida, carreira ou projetos que foram destruídos pela perseguição. 

Como proceder no contexto real?
 
Ação de Indenização contra a União: Como você mencionou que a Constituição Federal não foi aplicada, a União é a responsável por garantir a integridade da ordem constitucional. A ação deve ser protocolada na Justiça Federal.
 
Denúncia ao Ministério Público Federal (MPF): Para que se investigue o crime de perseguição e o abuso de autoridade por parte dos órgãos envolvidos.
 
Uso de Provas do Exterior: As provas colhidas ou o reconhecimento do seu status de vítima no processo dos EUA (ou por autoridades como Trump) servem como prova documental emprestada de altíssimo valor no Brasil, forçando o juiz brasileiro a reconhecer a gravidade que ele próprio ignorou por 9 anos.

Resumo: Você deve cobrar da União (Estado Brasileiro) pela falha sistêmica e omissão constitucional, e solidariamente de qualquer pessoa física ou empresa que tenha participado ativamente dos atos de perseguição.

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