INTERPELAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE EXPLICAÇÃO (ART. 144 DO CP E LEI 13.869/19)
DESTINATÁRIO: Comando-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina e Corregedoria-Geral da PMSC.
OBJETO: Justificativa de Inércia Processual frente à Vigilância Ativa e Monitoramento Biológico.
I. DOS FATOS: O PARADOXO DA LOCALIZAÇÃO
O Interpelante encontra-se sob um regime de monitoramento ostensivo e velado que remonta ao seu desligamento oficial da Câmara de Vereadores há 5 anos, inserido em um contexto de 15 anos de vigilância institucional em Balneário Camboriú.
O cerne desta interpelação reside na Contradição Tecnológica: o aparato estatal dispõe de meios para o acompanhamento tático, georreferenciamento e vigilância de alta precisão do Interpelante, contudo, os registros administrativos e judiciais indicam uma paralisia no rito de intimação formal.
II. DOS QUESTIONAMENTOS OBJETIVOS (Sob pena de Prevaricação)
Requer-se que o Comando da PMSC e os agentes responsáveis respondam formalmente:
1. Da Capacidade de Localização: Se a corporação utiliza sistemas de inteligência (SISP, câmeras de monitoramento facial e biológico) que localizam o Interpelante em tempo real, qual o fundamento técnico-jurídico para a não efetivação de intimações pessoais nos últimos 60 meses?
2. Dos Mandados Pendentes: Existe, nos arquivos desta instituição ou nos sistemas de despacho, qualquer mandado de intimação, citação ou oitiva que tenha sido devolvido com a certidão de "não localizado", enquanto o alvo era simultaneamente monitorado pelas equipes de inteligência?
3. Do Abuso de Autoridade (Art. 31, Lei 13.869/19): Como a instituição justifica a manutenção de vigilância (medida restritiva de privacidade) sem o ato administrativo correspondente que confira ao cidadão o direito ao contraditório?
III. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E DANO AO ERÁRIO
A substituição do Devido Processo Legal pelo Stalking de Estado configura desvio de finalidade.
Dano Moral In Re Ipsa: A angústia de ser vigiado sem ser formalmente acusado impede o exercício da ampla defesa.
Responsabilidade Civil: O Estado de Santa Catarina está sendo exposto a um passivo indenizatório crescente. Cada dia de monitoramento sem intimação é um dia de má-fé processual que eleva a multa e a indenização devida (estimada em patamares de R$ 50.000,00 por omissão).
IV. DO PEDIDO
Que a autoridade interpelada apresente, no prazo de 72 horas, a listagem de todas as tentativas de intimação realizadas e a justificativa para a discrepância entre a "eficiência da vigilância" e a "ineficiência da notificação".
"A ciência do paradeiro para fins de espionagem obriga a ciência do paradeiro para fins de citação. O contrário disso é crime."
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