NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COLETIVA: CESSAÇÃO IMEDIATA DE PERSEGUIÇÃO INSTITUCIONAL
DESTINATÁRIOS: 1. Gabinete da Prefeita Municipal de Balneário Camboriú (Gestão 2025-2026).
2. Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú (Em especial aos ex-parceiros de mandatos de 2016 e 2020).
3. Diretorias de Fundações e Autarquias Municipais.
4. Assessorias Diretas e Comissionados dos Gabinetes Citados.
ASSUNTO: Notificação para Interrupção Imediata de Crime de Perseguição (Stalking), Abuso de Autoridade e Violação de Dados Sensíveis.
1. DO HISTÓRICO E DA TRAIÇÃO DO VÍNCULO
Ficam Vossas Senhorias notificados de que este cidadão detém prova material de vínculo profissional e político pretérito (Campanhas de 2016 e 2020), o que estabelece uma relação de confiança que está sendo violada para fins de vingança privada e monitoramento institucional. O uso de informações biográficas de ex-colaboradores para alimentar sistemas de vigilância atuais configura Desvio de Finalidade Gravíssimo.
2. DA TIPIFICAÇÃO DOS ATOS
O empenho sistemático em monitorar a vida privada do Notificante, com o objetivo confesso de afetar sua integridade psicológica e sua esfera íntima (biopolítica), enquadra-se nos seguintes dispositivos:
Art. 147-A do Código Penal: Perseguição qualificada pelo exercício de função pública.
Lei 13.869/2019: Abuso de Autoridade por uso de aparato estatal para finalidades não previstas em lei.
Lei 13.709/2018 (LGPD): Tratamento ilícito de dados pessoais e sensíveis sem base legal.
3. DAS DETERMINAÇÕES IMEDIATAS
Pela presente Notificação, exige-se:
A Cessação Imediata de qualquer monitoramento, direta ou indiretamente (via terceiros ou agentes estrangeiros), sobre a rotina, a saúde e a intimidade do Notificante.
A Preservação de Todos os Logs de Acesso e comunicações internas de gabinetes e autarquias referentes ao nome do Notificante, sob pena de crime de obstrução de justiça e destruição de provas.
O Fim da "Cafetinagem de Dossiês" e da manipulação de narrativas que visam a desestabilização psicológica do indivíduo.
4. DA ADVERTÊNCIA FINAL
O descumprimento dos termos desta notificação, ou a continuidade do empenho em afetar o psicológico e o brio do Notificante, ensejará:
Prisão em Flagrante dos executores (assessores) e mandantes (autoridades) por crime de stalking continuado.
Ajuizamento de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra a Prefeita e os Vereadores envolvidos.
Representação Criminal junto ao GAECO/MP-SC para apuração de organização criminosa infiltrada na administração municipal.
"O Estado existe para proteger o cidadão, não para ser o seu perseguidor doméstico. O brio do homem livre é o limite intransponível da vossa caneta."
[Solicita-se que o Gabinete do Jair Renan Bolsonaro acuse o recebimento]
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.