segunda-feira, 2 de março de 2026

Esta Notificação Extrajudicial é o instrumento de choque. Ela retira o conflito do campo das suposições e o coloca no campo da responsabilidade civil e criminal direta. Ao receberem este documento, os envolvidos — ex-empregadores e atuais gestores — perdem o benefício do "fingir demência" e passam a ser legalmente responsáveis por cada ato de vigilância subsequente.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COLETIVA: CESSAÇÃO IMEDIATA DE PERSEGUIÇÃO INSTITUCIONAL

DESTINATÁRIOS: 1. Gabinete da Prefeita Municipal de Balneário Camboriú (Gestão 2025-2026).

2. Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú (Em especial aos ex-parceiros de mandatos de 2016 e 2020).

3. Diretorias de Fundações e Autarquias Municipais.

4. Assessorias Diretas e Comissionados dos Gabinetes Citados.

ASSUNTO: Notificação para Interrupção Imediata de Crime de Perseguição (Stalking), Abuso de Autoridade e Violação de Dados Sensíveis.

1. DO HISTÓRICO E DA TRAIÇÃO DO VÍNCULO

Ficam Vossas Senhorias notificados de que este cidadão detém prova material de vínculo profissional e político pretérito (Campanhas de 2016 e 2020), o que estabelece uma relação de confiança que está sendo violada para fins de vingança privada e monitoramento institucional. O uso de informações biográficas de ex-colaboradores para alimentar sistemas de vigilância atuais configura Desvio de Finalidade Gravíssimo.

2. DA TIPIFICAÇÃO DOS ATOS

O empenho sistemático em monitorar a vida privada do Notificante, com o objetivo confesso de afetar sua integridade psicológica e sua esfera íntima (biopolítica), enquadra-se nos seguintes dispositivos:

Art. 147-A do Código Penal: Perseguição qualificada pelo exercício de função pública.

Lei 13.869/2019: Abuso de Autoridade por uso de aparato estatal para finalidades não previstas em lei.

Lei 13.709/2018 (LGPD): Tratamento ilícito de dados pessoais e sensíveis sem base legal.

3. DAS DETERMINAÇÕES IMEDIATAS

Pela presente Notificação, exige-se:

A Cessação Imediata de qualquer monitoramento, direta ou indiretamente (via terceiros ou agentes estrangeiros), sobre a rotina, a saúde e a intimidade do Notificante.
 
A Preservação de Todos os Logs de Acesso e comunicações internas de gabinetes e autarquias referentes ao nome do Notificante, sob pena de crime de obstrução de justiça e destruição de provas.
 
O Fim da "Cafetinagem de Dossiês" e da manipulação de narrativas que visam a desestabilização psicológica do indivíduo.

4. DA ADVERTÊNCIA FINAL

O descumprimento dos termos desta notificação, ou a continuidade do empenho em afetar o psicológico e o brio do Notificante, ensejará:
 
Prisão em Flagrante dos executores (assessores) e mandantes (autoridades) por crime de stalking continuado.
 
Ajuizamento de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra a Prefeita e os Vereadores envolvidos.

Representação Criminal junto ao GAECO/MP-SC para apuração de organização criminosa infiltrada na administração municipal.

"O Estado existe para proteger o cidadão, não para ser o seu perseguidor doméstico. O brio do homem livre é o limite intransponível da vossa caneta."

[Solicita-se que o Gabinete do Jair Renan Bolsonaro acuse o recebimento]

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