EM DEFESA DA SOBERANIA POPULAR: A Verdade Técnica sobre a Chapa do PL em Balneário Camboriú
O julgamento que se aproxima no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) não trata apenas de nomes ou partidos, mas do respeito aos votos de milhares de cidadãos. A tentativa de anular a chapa de vereadores do PL sob a alegação de "candidaturas fictícias" ignora a realidade prática das campanhas e tenta criminalizar o insucesso eleitoral.
Para que a Justiça e a cidade compreendam a lisura do processo, é preciso analisar os fatos além das narrativas políticas. Abaixo, detalhamos os quatro pilares que sustentam a validade desta eleição:
1. O CASO ELIETE ANDRADE: Erro Administrativo não é Fraude
A acusação foca no indeferimento do registro de Eliete por questões de domicílio eleitoral. A verdade técnica: O indeferimento burocrático é um incidente comum em qualquer eleição. Se o partido e a candidata protocolaram o registro, houve a intenção real de concorrer. Tratar uma falha de documentação como "estratégia de fraude" é punir o eleitor por um erro de assessoria técnica, ferindo o princípio da boa-fé.
2. O CASO SUELLEN ARRUDA: A Impossibilidade do Tempo
Suellen (16 votos) entrou na disputa como substituta na reta final. A verdade técnica: É materialmente impossível exigir votação expressiva de quem assume uma candidatura no "segundo tempo" do pleito. Suellen teve poucos dias para registrar contas, imprimir materiais e pedir votos. Sua baixa votação não é prova de fraude, mas a prova real da dificuldade enfrentada por quem se dispõe a servir ao partido em um momento de emergência.
3. O CASO FERNANDA GELOCHA: O Direito ao Insucesso
Fernanda obteve 14 votos. A oposição tenta usar esse número para alegar "candidatura laranja". A verdade técnica: No Brasil, não existe "piso de votos" para validar uma candidatura. 14 votos não são zero. Se houve eleitores que escolheram Fernanda, sua candidatura existiu faticamente. O insucesso nas urnas é um risco da democracia; criminalizar o baixo desempenho de uma mulher é, ironicamente, a maior forma de violência política de gênero.
4. O CASO ROZELIA ROCHA: Autonomia e Estratégia Partidária
Rozelia (30 votos) é questionada pelo volume de recursos recebidos. A verdade técnica: A Constituição Federal garante aos partidos a Autonomia Partidária. É direito da legenda focar investimentos em candidatos com maior projeção para garantir o quociente eleitoral. Rozelia participou, foi votada e teve o suporte proporcional à sua base. Ingerir na estratégia financeira de um partido é um ataque à liberdade de organização política.
CONCLUSÃO: A Estabilidade de Balneário Camboriú em Jogo
A anulação de uma chapa inteira e a cassação de seis vereadores eleitos (incluindo recordistas de votos como Victor Forte e Jair Renan) seria uma medida extrema e desproporcional. A fraude exige a prova do dolo — a intenção de enganar. O que vemos em Balneário Camboriú são percalços reais: erros de registro, falta de tempo, insucesso de público e escolhas estratégicas.
A defesa da chapa do PL é a defesa da Segurança Jurídica. O TRE-SC tem a missão de proteger o voto do cidadão, distinguindo as dificuldades de uma campanha da má-fé que nunca existiu.
Pela verdade dos fatos e pelo respeito às urnas.
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