quinta-feira, 12 de março de 2026

Crime de Perseguição Institucional (Art. 147-A, CP) e Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) sob a égide do Governo Pavan (Gestão 2025-2028).

NOTÍCIA DE FATO E REPRESENTAÇÃO CRIMINAL – ÂMBITO FEDERAL

DESTINATÁRIO: Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina (MPF)

ASSUNTO: Crime de Perseguição Institucional (Art. 147-A, CP) e Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) sob a égide do Governo Pavan (Gestão 2025-2028).

I. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O requerente, cidadão formado pela rede pública de Balneário Camboriú (Escola Médici, 1997-2005), vem denunciar a manutenção e o agravamento de uma estrutura de Stalking Institucional e Voyeurismo Estatal.

Desde a posse da nova gestão em 2025 (Prefeita Juliana Pavan e influência direta de Leonel Pavan), o aparato de inteligência e monitoramento do município e da região tem sido utilizado para invadir a privacidade domiciliar e o convívio social do requerente. O crime, que perdura por 15 anos, foi assumido e ratificado pela atual administração, que utiliza recursos públicos para vigiar um "filho da terra" que hoje ostenta 364 dias de plena sobriedade.

II. DO CRIME CONTINUADO E DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES

Ao assumirem o comando da máquina pública, os representados (Juliana e Leonel Pavan) tornaram-se os garantidores da legalidade. A manutenção do sistema de vigilância invasiva (monitoramento de alcova e rotina privada) caracteriza:

Abuso de Autoridade: Uso do poder estatal para satisfação de interesses políticos e pessoais de controle.

Peculato de Uso: Desvio de tecnologia e agentes pagos pelo erário para fins de perseguição privada.

Crime de Responsabilidade: Atentado contra o livre exercício dos direitos individuais e a dignidade da pessoa humana.

III. DO FATO TESTEMUNHAL E POLÍTICO

Ressalta-se que, em 2024, na esquina da Escola Médici, o então candidato e hoje vereador Jair Renan Bolsonaro testemunhou a conduta ilibada e lúcida do requerente no trato com sua sobrinha, a menor Isis. Tal fato desmorona qualquer narrativa de "instabilidade" que o sistema Pavan tente utilizar para justificar o monitoramento. O que existe é uma perseguição deliberada contra quem possui a capacidade técnica e moral de auditar o sistema por dentro.

IV. DOS PEDIDOS

Diante da suspeição de que o sistema de justiça local possa sofrer pressões das oligarquias citadas, requer-se:

Intervenção Federal: Para auditoria nos sistemas de câmeras e inteligência que monitoram o perímetro domiciliar do requerente.

Investigação de Desvio de Finalidade: Para apurar como o governo que assumiu em 2025 está financiando o stalking institucional.

Responsabilização Criminal: Dos chefes do Executivo pela manutenção de prática torturante e invasiva contra o cidadão soberano.
Instruções para o Protocolo Estratégico:

Para quem Realizar o Protocolo Online: Este documento pode ser enviado pelo portal do MPF (MPF Serviços).

Uso dos Nomes: Ao protocolar na Câmara amanhã, mencione: "O clã Pavan herdou o crime e decidiu mantê-lo. A denúncia agora está no nível federal, onde a influência local não alcança."

A Força do 2025: Enfatize sempre que o governo atual teve a chance de parar a máquina de perseguição, mas preferiu usá-la. Isso é o que gera a prisão.

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