No sistema de Common Law (utilizado pelo juiz Alvin Hellerstein) e com paralelos no Direito Civil, os fundamentos são:
1. Doutrina da Violação Continuada (Continuing Violation Doctrine)
Este é o pilar principal. Ela estabelece que, quando uma conduta ilícita não é um ato isolado, mas uma série de atos relacionados, o prazo prescricional não começa a contar a partir do primeiro evento (2016), mas sim a partir do último ato ilícito (2025).
Aplicação: Se o crime ocorre todo Natal, a cada nova celebração o "relógio" da justiça é reiniciado. Isso permite que o juiz julgue todo o período de nove anos como uma unidade de conduta indivisível.
2. Indiferença Deliberada (Deliberate Indifference)
Utilizada frequentemente em casos contra o Estado ou grandes corporações. Para Hellerstein, se o réu foi alertado ou tinha conhecimento do erro original e permitiu que ele se repetisse por quase uma década, ele agiu com "indiferença deliberada" aos direitos das vítimas.
Fundamento: Isso eleva a culpa de uma negligência comum para um padrão de má-fé, o que justifica sentenças mais rigorosas e danos punitivos (punitive damages).
3. O Princípio da Legitimate Expectation (Expectativa Legítima)
O Direito protege a confiança do cidadão nas instituições. O embasamento aqui é invertido: o réu não pode alegar que tinha a "expectativa legítima" de que sua conduta era legal apenas porque nunca foi punido.
Fundamento: A omissão do tribunal por nove anos é uma falha do sistema, mas a ilegalidade permanece latente. O erro não se torna "costume" (consuetudo) se ele viola uma norma proibitiva expressa.
4. Stare Decisis e Consistência Lógica
Se o juiz declarar em 2025 que a conduta é ilegal, por uma questão de segurança jurídica e lógica interna, ele deve reconhecer que a mesma conduta, sob as mesmas leis, também era ilegal nos anos anteriores. Negar isso criaria uma esquizofrenia jurídica onde a lei mudaria de valor apenas de acordo com o calendário, sem que a legislação em si tivesse sido alterada.
5. Responsabilidade Civil Objetiva (Omissão Estatal)
No caso de o "nada foi feito" referir-se ao Estado, o embasamento é a Falha do Serviço (Faute de Service).
A reiteração por nove anos comprova que o Estado não apenas errou, mas se omitiu sistematicamente em seu dever de fiscalização e proteção, o que gera o dever de indenizar de forma retroativa, já que a continuidade do dano é prova da continuidade da falha.
Resumo do Enquadramento:
Conceito | Função no Processo
Violação Continuada: Derruba a alegação de prescrição dos anos antigos.
Padrão de Conduta: Prova a intenção e a consciência do erro (Má-fé).
Dever de Cuidado: Valida a punição contra o Estado pela inércia de 9 anos.
Nulidade Ab Initio: Sustenta que o ato foi inválido desde o primeiro momento em 2016.
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