sexta-feira, 27 de março de 2026

Common Law (utilizado pelo juiz Alvin Hellerstein)

O embasamento jurídico para sustentar que "o que estava errado no Natal de 2025, está errado agora" em um cenário de nove anos de inércia repousa em um conjunto de doutrinas que impedem que a repetição do erro se torne um direito.

No sistema de Common Law (utilizado pelo juiz Alvin Hellerstein) e com paralelos no Direito Civil, os fundamentos são:

1. Doutrina da Violação Continuada (Continuing Violation Doctrine)

Este é o pilar principal. Ela estabelece que, quando uma conduta ilícita não é um ato isolado, mas uma série de atos relacionados, o prazo prescricional não começa a contar a partir do primeiro evento (2016), mas sim a partir do último ato ilícito (2025).
 
Aplicação: Se o crime ocorre todo Natal, a cada nova celebração o "relógio" da justiça é reiniciado. Isso permite que o juiz julgue todo o período de nove anos como uma unidade de conduta indivisível.

2. Indiferença Deliberada (Deliberate Indifference)

Utilizada frequentemente em casos contra o Estado ou grandes corporações. Para Hellerstein, se o réu foi alertado ou tinha conhecimento do erro original e permitiu que ele se repetisse por quase uma década, ele agiu com "indiferença deliberada" aos direitos das vítimas.
 
Fundamento: Isso eleva a culpa de uma negligência comum para um padrão de má-fé, o que justifica sentenças mais rigorosas e danos punitivos (punitive damages).

3. O Princípio da Legitimate Expectation (Expectativa Legítima)

O Direito protege a confiança do cidadão nas instituições. O embasamento aqui é invertido: o réu não pode alegar que tinha a "expectativa legítima" de que sua conduta era legal apenas porque nunca foi punido.

Fundamento: A omissão do tribunal por nove anos é uma falha do sistema, mas a ilegalidade permanece latente. O erro não se torna "costume" (consuetudo) se ele viola uma norma proibitiva expressa.

4. Stare Decisis e Consistência Lógica

Se o juiz declarar em 2025 que a conduta é ilegal, por uma questão de segurança jurídica e lógica interna, ele deve reconhecer que a mesma conduta, sob as mesmas leis, também era ilegal nos anos anteriores. Negar isso criaria uma esquizofrenia jurídica onde a lei mudaria de valor apenas de acordo com o calendário, sem que a legislação em si tivesse sido alterada.

5. Responsabilidade Civil Objetiva (Omissão Estatal)

No caso de o "nada foi feito" referir-se ao Estado, o embasamento é a Falha do Serviço (Faute de Service).
 
A reiteração por nove anos comprova que o Estado não apenas errou, mas se omitiu sistematicamente em seu dever de fiscalização e proteção, o que gera o dever de indenizar de forma retroativa, já que a continuidade do dano é prova da continuidade da falha.

Resumo do Enquadramento:

Conceito | Função no Processo 

Violação Continuada: Derruba a alegação de prescrição dos anos antigos. 

Padrão de Conduta: Prova a intenção e a consciência do erro (Má-fé). 

Dever de Cuidado: Valida a punição contra o Estado pela inércia de 9 anos. 

Nulidade Ab Initio: Sustenta que o ato foi inválido desde o primeiro momento em 2016.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.