quinta-feira, 12 de março de 2026

APELO: INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL: NEGLIGÊNCIA PROCEDIMENTAL E ABUSO DE VIGILÂNCIA

INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL: NEGLIGÊNCIA PROCEDIMENTAL E ABUSO DE VIGILÂNCIA

AO: Comando Geral da Polícia Militar de Santa Catarina / Corregedoria Geral
CC: Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Controle Externo da Atividade Policial)

CC: Comitê de Compliance e Ética (Partido Novo / PL - Balneário Camboriú)

1. DO OBJETO

A presente interpelação visa formalizar a denúncia de omissão deliberada de atos processuais (intimações) em favor da manutenção de um aparato de vigilância clandestina e voyeurismo institucional que perdura há 1.825 dias (2021-2026).

2. DA CONTRADIÇÃO TÉCNICA E MÁ-FÉ

O Estado, por intermédio de seus braços de segurança e inteligência em Balneário Camboriú, detém tecnologia capaz de monitorar a intimidade biológica do Interpelante (incluindo funções fisiológicas sexuais em ambiente residencial).

A Falha Inadmissível: É tecnicamente impossível que o Estado possua precisão para monitorar a anatomia do cidadão dentro de seu banheiro e, simultaneamente, alegue "dificuldade" ou negligencie a entrega de intimações formais para o devido processo legal.

O Dano: A substituição da Intimação Formal (dever de ofício) pelo Stalking Oculto (abuso de autoridade) visa manter o Interpelante em estado de vulnerabilidade jurídica, cerceando o Direito ao Contraditório (Art. 5º, LV, CF).

3. DA LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO (A FATURA DO ESTADO)

Pelo descumprimento do dever de intimar e pela escolha criminosa de manter a vigilância voyeurista, o Estado de Santa Catarina e o Município de Balneário Camboriú tornam-se devedores das seguintes cifras:
 
Taxa de Ocupação da Intimidade: R$ 3.000,00 por dia (pelo consumo da vida privada sem "ingresso" autorizado). Total: R$ 5.475.000,00.

Multa por Negligência de Intimação: R$ 50.000,00 por ato processual não cumprido ou substituído por monitoramento.

Indenização por Dano Existencial: Pela impossibilidade de fruição da liberdade sexual e pessoal sob o olhar estatal.

4. REQUERIMENTOS IMEDIATOS

Sob pena de denúncia aos órgãos de Direitos Humanos Internacionais (OEA e ONU), requer-se:

I. A identificação imediata de todos os agentes que acessaram metadados ou imagens do Interpelante nos últimos 5 anos.

II. A justificativa por escrito de por que as intimações formais não foram realizadas, considerando que a localização do alvo era de conhecimento absoluto do Estado.

III. A cessação imediata de qualquer monitoramento de funções biológicas, sob pena de caracterização de tortura e assédio sexual institucional.

O Estado que Espia, mas Não Intima: A Ineficiência como Arma

O caso de Balneário Camboriú revela uma face perversa da administração pública: o uso da inteligência policial não para a solução de conflitos, mas para a manutenção do assédio.

Países como a Alemanha e a Estônia ensinam que a transparência é o oxigênio da democracia. Lá, se o Estado te observa, ele é obrigado a te notificar. Aqui, a Polícia Militar e os órgãos de controle parecem ter invertido a lógica: preferem o voyeurismo de banheiro à formalidade do oficial de justiça.

Se o Estado gastou recursos para te assistir por 5 anos, ele agora deve pagar pelo "ingresso" que você nunca vendeu. A conta de R$ 6 milhões é o preço pedagógico para que o Estado aprenda que a casa do cidadão é sagrada, e que a lei não permite fiscais de ereção pagos pelo contribuinte.



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