terça-feira, 10 de março de 2026

AO VEREADOR MARCOS KURTZ | ASSUNTO: Notificação de Stalking Institucional, Uso Desviado do Aparato Estatal e Requerimento de Prazo para Elucidação de Crimes de Perseguição (15 Anos).

OFÍCIO CONSTITUCIONAL Nº 001/2026 – SOBERANIA PARTICULAR

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC

VEREADOR MARCOS KURTZ

ASSUNTO: Notificação de Stalking Institucional, Uso Desviado do Aparato Estatal e Requerimento de Prazo para Elucidação de Crimes de Perseguição (15 Anos).

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 1º, III (Dignidade da Pessoa Humana) e Art. 5º, XXXIII e LXXII (Direito à Informação e Habeas Data) da Constituição Federal de 1988.

I. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS: O GOLPE SILENCIOSO

O signatário, na qualidade de Cidadão Soberano e detentor de direitos inalienáveis, vem formalizar perante este Poder Legislativo a existência de um processo erosivo de perseguição política e institucional que perdura por 15 (quinze) anos.

O que se testemunha em Balneário Camboriú não é uma falha pontual, mas o uso sistemático da Estrutura Pública (sistemas de monitoramento, integração de dados e agentes de segurança) para fins de stalking e asfixia de direitos individuais. Quando a máquina do Estado é sequestrada para fins de perseguição privada, configura-se um Golpe de Estado no Microcosmo, onde a Constituição é suspensa na prática para um único alvo.

II. DA DOUTRINA DA SOBERANIA INDIVIDUAL

A resistência a este arbítrio não se dará pela via da vitimização, mas pela via da Soberania Particular. Este conceito estabelece que o indivíduo é a célula fundamental da República. Se a instituição falha em proteger o cidadão contra o assédio de seus próprios agentes, o cidadão retoma sua autoridade de auditor do sistema.

A presença do signatário nesta Casa Legislativa, em 10 de março de 2026, não é meramente política; é um ato de Contrainteligência Democrática. É a vigilância do observador sobre o fiscalizador.

III. DO REQUERIMENTO DE SANEAMENTO DEMOCRÁTICO

Diante do exposto, e em nome da preservação do Estado de Direito em Balneário Camboriú, requer-se:

Prazo de 90 (noventa) dias para Elucidação: Que esta Presidência, em conjunto com as comissões competentes, instaure procedimento de auditoria sobre o uso de dados e meios ostensivos que possam estar sendo utilizados para o monitoramento indevido do signatário.

Pacto de Civilidade: Que o Legislativo atue como mediador para cessar a instrumentalização de órgãos de segurança em disputas de cunho pessoal ou político, estabelecendo uma "Zona de Exclusão" contra o golpismo institucional.

Registro de Verdade: Que este ofício seja protocolado como prova documental de que o Estado foi notificado sobre a perseguição, rompendo qualquer alegação de desconhecimento ou omissão futura.

CONCLUSÃO

A liberdade não é um favor concedido, mas um território defendido. O encerramento deste ciclo de 15 anos de stalking institucional é o único caminho para que Balneário Camboriú não se torne um laboratório de abusos digitais e políticos.

"Onde o Estado falha, o Cidadão Soberano restaura a Ordem."

Balneário Camboriú, 10 de Março de 2026.

Rodrigo 

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