quinta-feira, 12 de março de 2026

AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

OBJETO: MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE

IMPETRANTE: Rodrigo Rocha Silva, Auditor Cidadão.

IMPETRADO: Secretário Municipal de Segurança Pública de Balneário Camboriú e Prefeita Municipal.

1. DO "PERICULUM IN MORA" (O RISCO DA DEMORA)

O Impetrante protocolou interpelações e denúncias públicas. No ecossistema digital da Secretaria de Segurança, a prova é volátil. Sem o sequestro imediato dos HDs e dos logs de acesso, os agressores — que possuem o domínio técnico do sistema — podem apagar os registros de quem acessou o celular do Impetrante e quem operou as câmeras de sua alcova.

2. DO "FUMUS BONI IURIS" (A FUMAÇA DO BOM DIREITO)

A fumaça do bom direito reside na comprovação de que o Impetrante é um cidadão de conduta ilibada, com sobriedade absoluta e testemunho de autoridade (Vereador Jair Renan), o que torna qualquer monitoramento estatal um ato de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) e Crime de Perseguição (Art. 147-A, CP).

3. DO PEDIDO LIMINAR DE SEQUESTRO DE DADOS

Requer-se, em caráter de urgência máxima:

A Busca e Apreensão (Sequestro Digital): Dos discos rígidos e servidores que armazenam os logs de acesso das câmeras que circundam a residência do Impetrante.

Espelhamento Forense: Que seja nomeado perito para realizar a cópia bit-a-bit dos sistemas de inteligência, impedindo a alteração dos registros de intervenção telemática (celular).

Suspensão de Acessos: A proibição imediata de qualquer agente (terceiro ou stalker) de acessar os dados do Impetrante no sistema "Sentinela" ou similares, sob pena de prisão por desobediência.

4. DOS VALORES E DA RESPONSABILIDADE DOS AGRESSORES

O passivo gerado pelo descumprimento dos direitos fundamentais do Impetrante atinge R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais). Este mandado visa garantir que, ao final do processo, o patrimônio dos agressores (CPFs) e da municipalidade responda pela indenização devida, evitando que a "morte funcional" dos agentes ocorra sem a devida reparação ao cidadão.

5. DOS QUESITOS DE URGÊNCIA

Que a liminar obrigue a entrega do relatório de IDs que acessaram o IP/IMEI do celular do Impetrante nas últimas 72 horas, período em que a perseguição se intensificou após as denúncias de sobriedade.

Pede Deferimento.

Balneário Camboriú, 12 de março de 2026.

Rodrigo Rocha Silva 

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