Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – Suposta Fraude à Cota de Gênero – PL Balneário Camboriú.
A manutenção da estabilidade democrática em Balneário Camboriú exige, como medida de justiça, o arquivamento definitivo da presente ação. A acusação de fraude à cota de gênero baseia-se em uma premissa subjetiva que confunde o insucesso eleitoral com a inexistência de candidatura.
É imperativo destacar que o Partido Liberal cumpriu rigorosamente os requisitos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. As candidatas em questão participaram das convenções, tiveram seus registros deferidos e apresentaram prestações de contas regulares. A flutuação no desempenho das urnas ou o baixo investimento financeiro são contingências da vida política e não podem, sob pena de violação do princípio da presunção de inocência, ser interpretados como prova de simulação.
Cassar uma chapa inteira e anular a vontade expressa de milhares de cidadãos catarinenses — que conferiram ao PL a maior representatividade nesta Casa — seria uma medida desproporcional. Diante da ausência de provas robustas de má-fé ou de "candidaturas laranjas", o arquivamento é o único caminho capaz de preservar a segurança jurídica e o mandato legítimo dos vereadores eleitos.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela improcedência total dos pedidos e pelo consequente arquivamento dos autos.
Balneário Camboriú, 19 de março de 2026.
Assinado,
Rodrigo
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