A Responsabilidade Civil do Estado por Stalking Institucional e Anomia Constitucional
1. O Alvo Principal: A União Federal
No ordenamento jurídico brasileiro, a União é a guardiã da unidade do Estado e a responsável direta pela manutenção da ordem constitucional. Quando se alega que a Constituição Federal não foi aplicada por nove anos, a falha não é de um agente isolado, mas do próprio sistema de garantias que a União deveria prover.
Responsabilidade Objetiva (Art. 37, § 6º da CF/88): O Estado responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. A existência de um "stalking institucional" — o uso de aparelhos do Estado (polícia, fisco, inteligência) para perseguir um cidadão — configura o abuso de poder.
Teoria do Risco Administrativo: Basta que a vítima comprove o nexo de causalidade entre a ação (ou omissão judicial) do Estado e o dano sofrido (perda de bens, saúde ou liberdade) para que o dever de indenizar seja estabelecido.
2. A Omissão do Judiciário: A Falta do Serviço (Faute de Service)
A cobrança deve recair sobre o Estado também pela omissão. Se durante nove anos o Poder Judiciário foi provocado e se manteve inerte ou indeferiu pedidos sem fundamentação constitucional, ocorre o chamado "Erro Judiciário" ou "Denegação de Justiça".
Fundamento: O Estado é civilmente responsável por manter um cidadão em estado de incerteza jurídica prolongada. A não aplicação da Constituição por quase uma década transforma o Estado de protetor em agressor por omissão.
3. Responsabilidade Solidária e Direito de Regresso
Embora a ação principal deva ser movida contra o ente estatal (União ou Estado-membro), o direito brasileiro permite identificar os executores diretos:
Agentes Públicos: Pessoas físicas (delegados, promotores, juízes) que agiram com má-fé ou abuso de autoridade podem ser alvos de ações regressivas. Ou seja, após o Estado indenizar a vítima, ele deve cobrar o valor do patrimônio pessoal do agente que causou o dano.
Entes Privados: Se bancos, operadoras de telefonia ou plataformas digitais colaboraram com o stalking institucional fornecendo dados sem ordem judicial ou descumprindo a LGPD, eles respondem solidariamente. Isso significa que a vítima pode cobrar a indenização de todos ao mesmo tempo.
4. Categorias de Indenização a serem Pleiteadas
No Brasil, a reparação por stalking institucional deve abranger quatro dimensões:
Danos Emergentes: Reparação imediata por tudo o que foi perdido (imóveis, contas bloqueadas, gastos com advogados).
Lucros Cessantes: Tudo o que a vítima deixou de ganhar nos 9 anos em que sua vida foi paralisada pela perseguição.
Danos Morais e Existenciais: Compensação pela angústia, isolamento social e destruição do projeto de vida.
Perda de uma Chance: Indenização específica pelo tempo em que o cidadão foi impedido de progredir, estudar ou empreender devido ao assédio.
Conclusão
No contexto real, a cobrança deve ser direcionada à União Federal perante a Justiça Federal, utilizando o reconhecimento internacional do caso como prova documental. O fundamento não é apenas o crime de perseguição (Art. 147-A do CP), mas a quebra do contrato social: se o Estado exige deveres do cidadão, mas nega a ele a proteção da Constituição por nove anos, o Estado torna-se o maior devedor da relação jurídica, devendo reparar integralmente a vítima para restaurar a integridade do sistema.
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