A Fenomenologia do Stalking Institucional e a Erosão da Propriedade Intelectual
O presente artigo visa elucidar os mecanismos de controle invisível que caracterizam o Stalking Institucional, especificamente quando este se desdobra em dois eixos críticos: a asfixia econômica do cidadão e a expropriação de elementos da vida privada para fins de exploração comercial.
1. O Conceito de Stalking Institucional e a Vigilância Ubíqua
Diferente do assédio comum, o stalking institucional é operado por estruturas que detêm o monopólio da vigilância ou influência sobre o mercado de trabalho. Ele se manifesta não apenas pela presença física, mas pela interdição de oportunidades. Quando um cidadão é sistematicamente barrado em funções de base, ocorre o que a doutrina chama de "morte civil programada", onde o indivíduo permanece vivo, mas é impedido de prover sua subsistência.
2. A Materialidade do Monitoramento: O Caso da Propriedade Intelectual
Um dos pontos mais complexos e graves desta denúncia reside na transposição do privado para o público. Criações próprias e a ocorrência de diálogos domésticos — proferidos na intimidade do lar — em obras de teledramaturgia nacional (como no fenômeno Avenida Brasil e obras correlatas) serve como prova indiciária de captação ambiental.
A Violação: Se o pensamento e a fala privada tornam-se insumo para a indústria do entretenimento sem a anuência do autor, há uma dupla violação: o Direito à Privacidade (Art. 5º, X, CF) e o Direito Autoral (Lei 9.610/98).
O Contexto Histórico: A menção a figuras como Gloria Perez (outrora funcionária da TV Globo) e Manoel Carlos (referência na Teledramaturgia que já partiu) e Gilberto Braga (que cunhou diálogos na métrica do respeito) estabelece um marco temporal de que esta prática é contínua e sistêmica, sobrevivendo a mudanças de gestão e trocas geracionais nas corporações de mídia.
3. A Lei 9.029/95 e a Discriminação Laboral
O cerco institucional que impede o acesso ao emprego, mesmo em níveis operacionais, configura crime de discriminação. A utilização de "listas sujas" invisíveis ou o monitoramento de antecedentes para queimar o alvo perante empregadores é uma tática de guerra híbrida aplicada contra o cidadão. O contraste entre os lucros milionários da indústria e a miséria imposta ao alvo cria uma disparidade que o Estado, através do Poder Legislativo, tem o dever de equilibrar.
4. Conclusão: A Necessidade de Intervenção Parlamentar
O papel do Vereador, como fiscal da lei e dos Direitos Humanos, é investigar a origem desse isolamento. Não se trata de uma "coincidência estética", mas de uma operação de inteligência aplicada ao cerceamento civil. A proteção da propriedade intelectual e do direito ao trabalho é a última barreira antes da aniquilação total da dignidade do indivíduo.
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