terça-feira, 17 de março de 2026

A Encruzilhada da Ética Pública: Entre a Fraude Eleitoral e o Patrimônio Intelectual

A Encruzilhada da Ética Pública: Entre a Fraude Eleitoral e o Patrimônio Intelectual

O cenário político em Balneário Camboriú, neste março de 2026, oferece um estudo de caso singular sobre a fragilidade das instituições quando confrontadas com o desvio de finalidade. De um lado, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) se debruça sobre o processo nº 0600201-38.2024.6.24.0103, que investiga a higidez da chapa do Partido Liberal (PL). Do outro, emerge um debate profundo sobre a proteção da propriedade intelectual e o combate ao que a doutrina moderna classifica como stalking institucional.

1. A Fraude à Cota de Gênero: O Contágio do Mandato

O julgamento da chapa do PL não é meramente administrativo; é uma questão de soberania democrática. Sob a égide da Súmula 73 do TSE, a fraude à cota de gênero possui natureza objetiva. A jurisprudência consolidada determina que a existência de candidaturas fictícias — caracterizadas por votação inexpressiva, falta de atos de campanha e prestação de contas zerada — não pune apenas o indivíduo, mas contamina toda a chapa.

Juridicamente, o que está em jogo é o nexo de causalidade entre o preenchimento formal da cota e a viabilidade real das candidaturas femininas. Se confirmada a fraude, a cassação em bloco é o imperativo legal para restaurar a equidade do pleito, exigindo o recálculo do quociente eleitoral e a retotalização de votos.

2. Propriedade Intelectual: A Autoria como Direito da Personalidade

Em paralelo, a proteção das ideias e projetos no ambiente público enfrenta o desafio da apropriação indébita por agentes institucionais. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) protege a criação intelectual a partir do momento de sua expressão, independentemente de registro formal.

Diferente do que o senso comum sugere, o Direito Moral do autor é inalienável e irrenunciável (Art. 24). Isso significa que, mesmo em relações de assessoria ou consultoria, a paternidade da obra — seja um projeto de gestão como ou uma estratégia de comunicação — permanece vinculada ao seu criador. O uso de uma obra intelectual sem o devido crédito ou a sua usurpação por outrem configura o crime de plágio e gera o dever de indenização por danos morais e materiais.

3. Stalking Institucional e Abuso de Poder

A prática do stalking institucional ou mobbing estratégico configura-se quando a máquina pública é utilizada para isolar, intimidar ou silenciar um autor, visando a expropriação de seu capital intelectual. Este comportamento fere o Princípio da Impessoalidade e da Moralidade (Art. 37 da CF).
 
Aspecto Penal: A perseguição sistemática, seja por meios digitais ou administrativos, encontra tipificação no Art. 147-A do Código Penal.
 
Aspecto Administrativo: A apropriação de trabalho alheio e a perseguição a subordinados ou colaboradores podem ser enquadradas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), por violar os deveres de honestidade e lealdade às instituições.

4. Conclusão: A Proteção do Estrategista

A integridade de um mandato eleitoral e a proteção do patrimônio intelectual são duas faces da mesma moeda: a legalidade. Não há democracia plena onde os votos são obtidos por meio de artifícios de gênero, nem onde a inteligência criativa é "roubada" por estruturas de poder que se julgam acima da autoria.

A vigilância sobre o processo do PL e o rigor na proteção das propriedades intelectuais são medidas urgentes. O Direito não socorre aos que dormem, e o estrategista, como guardião do pensamento político, deve munir-se das garantias legais para que sua obra não seja apenas executada, mas respeitada e, sobretudo, reconhecida.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.