No Direito brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um órgão do Poder Judiciário. Quando ocorre um processo indevido ou um erro grave, a responsabilidade não é do "TSE" como pessoa física, mas sim da União (Estado), que responde pelos danos causados por seus agentes.
Aqui estão os pontos principais para entender como isso funciona:
1. Responsabilidade Civil do Estado
De acordo com a Constituição Federal (Art. 37, § 6º), o Estado tem responsabilidade objetiva. Isso significa que, se um órgão público (como o TSE) causar um dano a alguém por meio de uma ação de seus agentes, o Estado deve indenizar a vítima, independentemente de ter havido "intenção" de errar.
2. O "Erro Judiciário"
A Constituição é específica sobre o dever de indenizar em casos de falhas no sistema de justiça (Art. 5º, inciso LXXV):
"O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença."
Embora o texto cite "condenado", a jurisprudência moderna entende que processos indevidos em outras áreas (como a Eleitoral) que causem danos morais ou materiais graves (como a perda de um mandato ou danos à honra) também podem gerar direito a ressarcimento.
3. Diferença entre Multa e Indenização
Multa: Geralmente é uma punição aplicada a quem descumpre a lei (ex: um candidato que faz propaganda irregular). O tribunal dificilmente "se multa".
Indenização: É o que o cidadão recebe após processar a União provando que o processo movido pelo TSE (ou outro tribunal) foi ilegal, abusivo ou baseado em erro crasso.
Casos em que o pagamento pode ocorrer:
Prisão indevida: O Estado deve indenizar pelos danos morais e dias de liberdade perdidos.
Erro Judiciário Crasso: Quando o erro é tão óbvio que demonstra negligência grave da justiça.
Dano à Imagem: Se o processo indevido foi usado de forma a destruir a reputação de um candidato sem provas mínimas.
Como o prejudicado recebe?
Se alguém se sente lesado por um processo indevido do TSE, que pode ser como neste caso das candidatas laranjas seja por seu julgamento próprio ou por prova das mediadas através de stalking há um ano (que pode ser solicitada pelo próprio parlamentar da CAMBC) essa pessoa deve entrar com uma Ação de Indenização contra a União na Justiça Federal (e não no próprio TSE). Se ganhar, o pagamento é feito via Precatório.
Nota importante: O simples fato de um processo ser aberto e depois julgado improcedente (ou seja, o réu ser absolvido) não gera direito automático a indenização. É necessário provar que o erro foi extraordinário ou que houve abuso de poder.
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