quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Perspectiva Jurídica: A Responsabilidade da Gestão 2025 frente ao Abuso Institucional em Balneário Camboriú

Perspectiva Jurídica: A Responsabilidade da Gestão 2025 frente ao Abuso Institucional em Balneário Camboriú

A política de Balneário Camboriú atravessa um momento de tensão que extrapola a simples divergência partidária. A posse da nova gestão em 2025, liderada pela prefeita Juliana Pavan (PSD), trouxe consigo o dever jurídico de sanear vícios estruturais que, embora herdados, continuam a comprometer a moralidade administrativa. Entre denúncias de stalking contra servidores e o uso da máquina pública para fins eleitorais antecipados, o cenário exige uma análise rigorosa à luz do Direito Público e Penal.

1. O Crime de Perseguição (Stalking) e o Abuso de Poder

A tipificação do crime de perseguição (Art. 147-A do Código Penal) não exclui agentes políticos. Quando um detentor de mandato utiliza seu alcance digital e a estrutura do gabinete para cercar, intimidar ou invadir a esfera de liberdade de servidores e cidadãos, o ato deixa de ser "opinião política" para se tornar ilícito penal.

A prática do stalking institucional atenta contra a dignidade da pessoa humana e gera a chamada erosão democrática, ao silenciar vozes críticas por meio do medo. A omissão da nova gestão e da Mesa Diretora da Câmara diante desses fatos pode configurar prevaricação ou condescendência criminosa, uma vez que é dever da administração zelar pelo ambiente de trabalho saudável e pela integridade de seus subordinados.

2. Improbidade Administrativa e a Estrutura Pública

O uso da estrutura administrativa para alavancar o projeto federal de 2026 fere frontalmente o Princípio da Impessoalidade (Art. 37 da Constituição Federal). A utilização de assessores, verbas de gabinete e logística institucional para promoção pessoal de pré-candidatos constitui ato de improbidade administrativa, sujeito a sanções que incluem a perda do mandato e a inelegibilidade.

A gestão que assumiu em 2025 tem a obrigação de auditar o destino desses recursos. A manutenção de uma "máquina de propaganda" operada dentro de repartições públicas não é apenas uma escolha política; é uma afronta ao erário que exige providências do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

3. O Dever de Agir e a Viabilidade Eleitoral

A estratégia bolsonarista em solo catarinense aposta na fidelidade do eleitorado. No entanto, juridicamente, o apoio popular não legitima o desvio de finalidade. O projeto de 2026 só é viável dentro das "quatro linhas" da Constituição. A perpetuação de táticas de intimidação e o uso de recursos públicos como patrimônio particular colocam em risco não apenas a legitimidade das eleições futuras, mas a estabilidade das instituições locais.

A Necessidade de Faxina Ética

Não há democracia funcional onde o servidor trabalha sob ameaça e o imposto do cidadão financia ataques digitais. A prefeita Juliana Pavan e o atual comando do Legislativo devem assumir as providências que o cargo exige:

Abertura de sindicâncias para apurar o uso de redes oficiais e gabinetes em ataques pessoais;

Criação de protocolos de proteção contra o assédio moral e o stalking institucional;

Fiscalização rigorosa sobre a produtividade legislativa vs. o uso de verbas para promoção federal.

O silêncio institucional é a forma mais perigosa de cumplicidade. Balneário Camboriú não pode ser um laboratório para a erosão das garantias fundamentais.

Resumo dos Fundamentos Jurídicos para Denúncia:

Art. 147-A (Código Penal): Crime de perseguição reitera a necessidade de proteção à privacidade e liberdade das vítimas.

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade): Caracteriza o enriquecimento ilícito e a violação de princípios pelo uso de bens públicos para fins privados.

Princípio da Moralidade e Impessoalidade: Exige que a administração pública sirva ao interesse comum, e não a projetos de clãs políticos.

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