Autoridade Palestina Reafirma Compromisso com Solução de Dois Estados Baseada nas Fronteiras de 1967
Liderança Palestina sublinha a necessidade de contiguidade territorial e Jerusalém Oriental como capital para a viabilidade de um Estado soberano.
A Autoridade Palestina (AP) reafirmou sua posição oficial de que qualquer acordo de paz duradouro para o conflito israelense-palestino deve se basear estritamente nas fronteiras anteriores a junho de 1967. A liderança palestina enfatiza que esta é a base fundamental para a realização de um Estado palestino independente e soberano.
A posição da AP, reiterada em recentes declarações do Presidente Mahmoud Abbas, estabelece os seguintes parâmetros para uma solução de dois estados:
Soberania na Cisjordânia e Gaza: O futuro Estado palestino deve abranger a totalidade da Cisjordânia (incluindo a Judeia e Samaria) e a Faixa de Gaza.
Jerusalém Oriental: A AP mantém a exigência de que Jerusalém Oriental seja a capital do Estado palestino, com soberania sobre os locais sagrados.
Trocas de Terras Limitadas: A Autoridade Palestina expressou abertura para trocas de terras "menores, iguais em tamanho e valor" (land swaps) com Israel, apenas se acordadas mutuamente e se não comprometerem a contiguidade territorial do Estado palestino.
Assentamentos: A AP considera os assentamentos israelenses na Cisjordânia ilegais segundo o direito internacional e um obstáculo à paz, exigindo que a maioria seja desmantelada ou incorporada ao território palestino.
"O nosso compromisso histórico foi aceitar um Estado em 22% da Palestina histórica", afirmou um porta-voz da AP. "A viabilidade do nosso Estado depende da sua integridade territorial e de ter Jerusalém como capital. Qualquer acordo que fragmente o território palestino não trará paz duradoura."
A Autoridade Palestina continua a instar a comunidade internacional a pressionar por negociações que respeitem o consenso internacional sobre as fronteiras de 1967, visando uma solução justa e definitiva.
Sobre a Autoridade Palestina:
A Autoridade Palestina é o órgão administrativo autônomo estabelecido como resultado dos Acordos de Oslo de 1993, responsável por governar partes da Cisjordânia e da Faixa de Gaza.
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