quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Assunto: Notícia-Crime e Representação por Improbidade Administrativa.

Pauta: Stalking Institucional, Uso de Ativos Estatais e Coação Velada de Testemunha.

1. DOS FATOS E DO CONTEXTO ELEITORAL

O Noticiante é autor (dono e proprietário) de declarações públicas de alta credibilidade que atestam a veracidade de candidaturas em Balneário Camboriú, refutando a tese de "candidaturas fictícias". É imperativo destacar que:

O processo encontra-se em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Os mandatos em questão seguem ativos até a presente data, sustentados, em grande parte, pelo lastro fático fornecido pelo depoimento público do Noticiante.
Contudo, o Noticiante enfrenta um crime de perseguição (stalking) preexistente e continuado há mais de um ano, perpetrado através do uso indevido da estrutura tecnológica e influência de agentes ligados aos órgãos municipais.

2. DA TIPIFICAÇÃO JURÍDICA E AGRAVANTES

A conduta dos agentes e a omissão das chefias configuram:

Stalking Institucional (Art. 147-A, CP): Perseguição reiterada que invade a privacidade e a liberdade.

Coação no Curso do Processo (Art. 344, CP): Uma vez que o Noticiante é fonte fundamental para o desfecho de uma ação judicial que pende de veredito no TSE. O stalking atua como mecanismo de pressão ou retaliação.

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): Uso de computadores, softwares e rede pública para fins de monitoramento privado e ilegal.

3. DO PASSIVO INDENIZATÓRIO E DANO AO ERÁRIO

A ciência formal das chefias (Executivo e Legislativo), inclusive via Tribunal de Contas (TCE-SC), sem a devida interrupção do ilícito, consolida a responsabilidade civil do Município. O Ministério Público deve intervir para evitar que a omissão estatal resulte em vultosa condenação indenizatória contra os cofres públicos por danos morais e invasão de privacidade de quem colabora com a verdade.

4. DOS PEDIDOS

Diante da gravidade e da iminência de julgamento no TSE, requer-se:

Abertura de Inquérito Civil e Policial para apurar a autoria do monitoramento tecnológico.

Requisição de logs e acessos aos sistemas de TI da municipalidade para identificar desvios de finalidade.

Medidas de Proteção: Que o MP oficie as autoridades locais para que cessem imediatamente qualquer ato de monitoramento, sob pena de crime de desobediência e prevaricação.

Ciência ao TSE: Que este órgão ministerial informe aos autos do processo eleitoral correlato a situação de vulnerabilidade e perseguição sofrida pela testemunha/fonte.

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