quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

A Defesa da Verdade Eleitoral e o Abuso de Poder: O Stalking como Ferramenta de Intimidação de Testemunhas

A Defesa da Verdade Eleitoral e o Abuso de Poder: O Stalking como Ferramenta de Intimidação de Testemunhas


O combate às candidaturas fictícias (as chamadas "laranjas") é um pilar da Justiça Eleitoral para garantir a cota de gênero. Contudo, o sistema não é imune a acusações indevidas. Este artigo analisa o cenário em que uma testemunha ocular confirma a legitimidade de uma candidatura feminina, enquanto sofre perseguição sistemática (stalking) por parte de estruturas institucionais interessadas no desfecho do processo, como Prefeita.

1. A Prova da Candidatura Real e o Testemunho de Vizinhança

No Direito Eleitoral, a prova de que uma candidata efetivamente participou do pleito — distribuindo materiais, realizando reuniões e mobilizando vizinhos — é o antídoto contra a tese da candidatura fictícia.

O Valor do Vizinho como Testemunha: Por estar no cotidiano da candidata, o vizinho possui fé pública sobre a existência da campanha "de rua", que muitas vezes não é captada por registros digitais.

2. O Stalking como Coação no Curso do Processo

Se uma testemunha que sustenta a veracidade de uma candidatura passa a ser alvo de monitoramento (neste caso não houve interrompimento na transição de governo), exposição de intimidade ou perseguição por membros da instituição envolvida na acusação, o crime de Stalking (Art. 147-A do CP) ganha um contorno ainda mais sombrio: a Coação no Curso do Processo (Art. 344 do CP).

"Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial..."

Não trata-se de prática adotada neste caso, em que se têm a certeza da credibilidade do depoimento no jurídico que trata as coligações locais. Por isto, é imperativo a transparência à luz do direito para evitar distorções, é um caso em que cada Jair Bolsonaro possui um tratamento distinto - por que cada pessoa não deveria ter o seu? 

3. O Uso da Máquina Pública para Perseguição Pessoal

A utilização de recursos tecnológicos e humanos de órgãos públicos (como Câmaras Municipais ou Prefeituras) para vigiar um cidadão que testemunha contra os interesses de um grupo político configura Improbidade Administrativa.

Dano ao Erário e à Moralidade: O Estado não pode financiar o cerceamento da liberdade de um cidadão. A omissão das autoridades superiores (Executivo e Legislativo) em interromper esse monitoramento ilícito gera um dever de indenizar por parte do Município.

4. A Justiça Diante da Perseguição Continuada

A justiça não pode ignorar que, enquanto o processo eleitoral em Balneário Camboriú tramita para verificar a validade das candidaturas, uma peça-chave do processo (a testemunha) está sob ataque e a Justiça passa indiferente por este próprio crime. O stalking que perdura por um ano após a colheita das provas é uma evidência de perseguição.

Tabela de Proteção Jurídica

Fato | Qualificação Jurídica | Medida Cabível

Depoimento pró-candidata | Prova da Candidatura Real | Manutenção do depoimento no TSE/TRE. 

Perseguição há 1 ano | Crime de Stalking | Boletim de Ocorrência e Representação Criminal. 

Uso de estrutura pública | Desvio de Finalidade / Improbidade | Denúncia ao Ministério Público e TCE-SC. 

Retaliação à testemunha | Coação no Curso do Processo | Pedido de proteção judicial ao juiz do caso. 


Proteger a testemunha que afirma a realidade de uma candidatura é proteger a própria democracia. A falta de providências para uma medida protetiva me põe a refletir sobre a fidelidade/lealdade nesta data em que fico mais velho.

Quando o aparato estatal é usado para "stalkear" quem colabora com a verdade, o processo deixa de ser uma busca pela justiça e torna-se um instrumento de perseguição política. 

A responsabilidade civil do Estado nesses casos é clara: o silêncio das autoridades custará caro aos cofres públicos em futuras indenizações.

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