A Defesa da Verdade Eleitoral e o Abuso de Poder: O Stalking como Ferramenta de Intimidação de Testemunhas
O combate às candidaturas fictícias (as chamadas "laranjas") é um pilar da Justiça Eleitoral para garantir a cota de gênero. Contudo, o sistema não é imune a acusações indevidas. Este artigo analisa o cenário em que uma testemunha ocular confirma a legitimidade de uma candidatura feminina, enquanto sofre perseguição sistemática (stalking) por parte de estruturas institucionais interessadas no desfecho do processo, como Prefeita.
1. A Prova da Candidatura Real e o Testemunho de Vizinhança
No Direito Eleitoral, a prova de que uma candidata efetivamente participou do pleito — distribuindo materiais, realizando reuniões e mobilizando vizinhos — é o antídoto contra a tese da candidatura fictícia.
O Valor do Vizinho como Testemunha: Por estar no cotidiano da candidata, o vizinho possui fé pública sobre a existência da campanha "de rua", que muitas vezes não é captada por registros digitais.
2. O Stalking como Coação no Curso do Processo
Se uma testemunha que sustenta a veracidade de uma candidatura passa a ser alvo de monitoramento (neste caso não houve interrompimento na transição de governo), exposição de intimidade ou perseguição por membros da instituição envolvida na acusação, o crime de Stalking (Art. 147-A do CP) ganha um contorno ainda mais sombrio: a Coação no Curso do Processo (Art. 344 do CP).
"Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial..."
Não trata-se de prática adotada neste caso, em que se têm a certeza da credibilidade do depoimento no jurídico que trata as coligações locais. Por isto, é imperativo a transparência à luz do direito para evitar distorções, é um caso em que cada Jair Bolsonaro possui um tratamento distinto - por que cada pessoa não deveria ter o seu?
3. O Uso da Máquina Pública para Perseguição Pessoal
A utilização de recursos tecnológicos e humanos de órgãos públicos (como Câmaras Municipais ou Prefeituras) para vigiar um cidadão que testemunha contra os interesses de um grupo político configura Improbidade Administrativa.
Dano ao Erário e à Moralidade: O Estado não pode financiar o cerceamento da liberdade de um cidadão. A omissão das autoridades superiores (Executivo e Legislativo) em interromper esse monitoramento ilícito gera um dever de indenizar por parte do Município.
4. A Justiça Diante da Perseguição Continuada
A justiça não pode ignorar que, enquanto o processo eleitoral em Balneário Camboriú tramita para verificar a validade das candidaturas, uma peça-chave do processo (a testemunha) está sob ataque e a Justiça passa indiferente por este próprio crime. O stalking que perdura por um ano após a colheita das provas é uma evidência de perseguição.
Tabela de Proteção Jurídica
Fato | Qualificação Jurídica | Medida Cabível
Depoimento pró-candidata | Prova da Candidatura Real | Manutenção do depoimento no TSE/TRE.
Perseguição há 1 ano | Crime de Stalking | Boletim de Ocorrência e Representação Criminal.
Uso de estrutura pública | Desvio de Finalidade / Improbidade | Denúncia ao Ministério Público e TCE-SC.
Retaliação à testemunha | Coação no Curso do Processo | Pedido de proteção judicial ao juiz do caso.
Proteger a testemunha que afirma a realidade de uma candidatura é proteger a própria democracia. A falta de providências para uma medida protetiva me põe a refletir sobre a fidelidade/lealdade nesta data em que fico mais velho.
Quando o aparato estatal é usado para "stalkear" quem colabora com a verdade, o processo deixa de ser uma busca pela justiça e torna-se um instrumento de perseguição política.
A responsabilidade civil do Estado nesses casos é clara: o silêncio das autoridades custará caro aos cofres públicos em futuras indenizações.
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